Lei 8.429/92 - Atos e Penas

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Atos e Penas
Raquel Ribeiro
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Raquel Ribeiro
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Lei 8.429/92 - Atos e Penas
  1. Aplica-se a
    1. Ação ou Omissão
      1. Culposa
        1. imprudência, negligência ou imperícia.
        2. Dolosa
          1. Quiz; Assumiu o risco
        3. Agentes Públicos
          1. 3ºs
            1. Induza
              1. Concorra
                1. Se beneficie
                  1. Sucessor
                    1. Responderá até o limite do valor da herança.
                  2. Consequências
                    1. Medida Cautelar
                      1. Indisponibilidade dos Bens
                          1. Que assegurem ressarcimento
                            1. Ou acréscimo patrim. do ato
                        1. Penalidades
                          1. Perda da Função Púb.
                            1. Adm.
                              1. ≠ Demissão da 8.112
                              2. Suspensão dos dir. públicos
                                1. Política
                                2. Ressarcimento ao erário
                                  1. Cível
                                  2. Natureza Civil
                                    1. Natureza Jurídica dos Atos
                                3. Art. 9º - Enr. Ilícito
                                  1. Art.12 I - 8 a 10 anos
                                    1. Até 3x o valor do enr.
                                      1. 10 anos sem contratar
                                        1. Receber p/ si; perceber vantagem econ. indevida
                                    2. Dolo
                                    3. Art.10 - Prej. ao Erário
                                      1. Art.12 II - 5 a 8 anos
                                        1. Até 2x o valor do dano
                                          1. 5 anos sem contratar
                                            1. Permitir; Facilitar; Concorrer
                                        2. Dolo ou Culpa
                                          1. Art.10-A - Conc. Benef. Trib. de Forma Indevida
                                            1. Até 3x benefício concedido
                                              1. Dolo
                                                1. Art. 12 IV - 5 a 8 anos
                                                2. STJ: Exige o prejuízo
                                                3. Art.11 - Contra Princ. da Adm
                                                  1. Art. 12 III - 3 a 5 anos
                                                    1. Até 100x o valor da remuneração
                                                      1. 3 anos sem contratar
                                                        1. Afronta LIMPE
                                                    2. Dolo

                                                      Annotations:

                                                      • Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.
                                                    3. 8 10 5 8 3 5 LIA
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                                                      Chádia Fernanda
                                                      Lei 8.429/92 - Atos que Importam Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
                                                      Sarah Hans
                                                      Lei 8.429/92 - Disposições Gerais (Art. 1º ao 8º)
                                                      Sarah Hans
                                                      Lei 8.429/92 - Disposições Gerais (Art. 1º ao 8º)
                                                      Izza Niele
                                                      Lei 8.429/92 - Atos que Importam Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
                                                      Izza Niele
                                                      Lei 8.429/92 - Disposições Gerais
                                                      ESTUDE DANTE
                                                      Aimsir Láithreach
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