CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

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Janayna Barbosa
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CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
  1. ART 286 ATÉ 288A C.P.
    1. INCITAÇÃO AO CRIME
      1. INCITAR, PUBLICAMENTE, A PRÁTICA DE CRIME
        1. DETENÇÃO DE 3M A 6M OU MULTA
          1. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
            1. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
          2. INSTIGAR, PROVOCAR A REALIZAÇÃO DE CRIME DE QUALQUER NATUREZA, PREVISTO NO CP OU EM OUTRAS LEIS
            1. EXEMPLOS
              1. MANTER SITE NA INTERNET DIZENDO QUE TODO HOMEM TRAÍDO DEVE BATER E MATAR SUA ESPOSA
                1. QUEM, EM ENTREVISTA, ACONSELHA AS PESSOAS A NÃO PAGAR SERVIÇOS, DEVENDO FAZER "GATOS"
                2. SUJEITOS
                  1. ATIVO: QUALQUER PESSOA
                    1. PASSIVO: A COLETIVIDADE
                    2. CONSUMAÇÃO
                      1. COM A SIMPLES INCITAÇÃO PÚBLICA
                      2. TENTATIVA
                        1. A TENTATIVA SÓ É ADMITIDA NA FORMA ESCRITA
                        2. AÇÃO PÚBLICA INCODICIONADA
                        3. A INCITAÇÃO À PRÁTICA DE ATO CONTRAVENCIONAL NÃO CONSTITUI ILÍCITO PENAL
                          1. É NECESSÁRIO QUE O AGENTE ESTIMULE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS A COMETER DETERMINADA ESPÉCIE DE DELITO
                            1. NÃO CARACTERIZA O CRIME A SIMPLES OPINIÃO DE SER LEGALIZADA CERTA CONDUTA
                              1. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO
                              2. ART 286 CP
                              3. CRIME FORMAL
                                1. A LEI PREVÊ A CONDUTA E O RESULTADO, MAS O RESULTADO NÃO PRECISA OCORRER PARA A CONSUMAÇÃO. SERÁ MERO EXAURIMENTO
                                2. CRIME MATERIAL
                                  1. A LEI PREVÊ A CONDUTA, O RESULTADO E ESTE RESULTADO TEM QUE OCORRER PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME
                                  2. CRIME DE MERA CONDUTA
                                    1. A LEI PREVÊ APENAS A CONDUTA
                                    2. APOLOGIA AO CRIME
                                      1. ART 287 CP
                                        1. FAZER, PUBLICAMENTE, APOLOGIA DE FATO CRIMINOSO OU DE AUTOR DE CRIME
                                          1. DETENÇÃO DE 3M A 6M OU MULTA
                                            1. CRIME DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
                                              1. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
                                            2. APOLOGIA = ELOGIAR, ENALTECER, EXALTAR
                                              1. O CRIME JÁ FOI PRATICADO
                                                1. EXEMPLO
                                                  1. QUEM, EM ENTREVISTA, ELOGIA UM EMPRESÁRIO POR TER SONEGADO TRIBUTOS
                                                  2. O ELOGIO PRECISA SER PERIGOSO. OU SEJA, NÃO SE CONFIGURA QUANDO ALGUÉM NARRA OS FATOS OU JUSTIFICA A CONDUTA DO CRIMINOSO
                                                    1. APOLOGIA A CONTRAVENÇÕES NÃO É CRIME
                                                      1. SUJEITOS
                                                        1. ATIVO
                                                          1. QUALQUER PESSOA
                                                          2. PASSIVO
                                                            1. A COLETIVIDADE
                                                          3. CONSUMAÇÃO
                                                            1. COM EXALTAÇÃO FEITA EM PÚBLICO, INDEPENDENTE DE QUALQUER OUTRO RESULTADO
                                                              1. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO
                                                              2. TENTATIVA
                                                                1. É POSSÍVEL NA FORMA ESCRITA
                                                          4. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
                                                            1. ART 288 CP
                                                              1. ASSOCIAREM-SE 3 OU MAIS PESSOAS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES (+ DE 1)
                                                                1. RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS
                                                                  1. PARÁGRAFO ÚNICO: A PENA AUMENTA-SE ATÉ A METADE SE A ASSOCIAÇÃO É ARMADA OU SE HOUVER PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
                                                                    1. PARA SE CHEGAR AO NÚMERO MÍNIMO, CONTAM-SE INCLUSIVE OS INIMPUTÁVEIS
                                                                      1. INCLUI ARMAS IMPRÓPRIAS E O CASO DA ARMA DE FOGO
                                                                        1. O AGENTE PRECISA TER CIÊNCIA SOBRE A MENOR IDADE DO COMPANHEIRO
                                                                          1. A PENA SERÁ DE 3 A 6 ANOS DE RECLUSÃO SE A ASSOCIAÇÃO VISAR CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS
                                                                            1. QUALIFICADORA
                                                                            2. O AGENTE QUE DENUNCIAR À AUTORIDADE E HOUVER O DESMANTELAMENTO DA ASSOCIAÇÃO, A PENA SERÁ REDUZIDA DE 1/3 A 2/3
                                                                              1. PODE HAVER INCLUSIVE O PERDÃO JUDICIAL
                                                                            3. NÃO CABE PARA CONTRAVENÇÕES
                                                                              1. SUJEITOS
                                                                                1. ATIVO
                                                                                  1. QUALQUER PESSOA (3 OU +)
                                                                                  2. PASSIVO
                                                                                    1. A COLETIVIDADE
                                                                                  3. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO
                                                                                    1. POLICIAIS QUE, EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, DESCOBREM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUE ACABA DE SER FORMADA E IMPEDE A PRÁTICA DO PRIMEIRO CRIME. ASSIM, PRENDEM OS INTEGRANTES
                                                                                      1. NATUREZA PERMANENTE : A PESSOA PODE SER PRESA A QUALQUER MOMENTO EM FLAGRANTE
                                                                                        1. NÃO CABE TENTATIVA, POIS EXISTE ASSOCIAÇÃO E O CRIME ESTÁ CONSUMADO
                                                                                          1. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
                                                                                        2. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA
                                                                                          1. ART 288A
                                                                                            1. CONSTITUIR, ORGANIZAR, INTEGRAR, MANTER OU CUSTEAR ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR , MILÍCIA PARTICULAR, GRUPO OU ESQUADRÃO COM A FINALIDADE DE PRATICAR QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NO CP
                                                                                              1. RECLUSÃO DE 4 A 8 ANOS
                                                                                                1. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO
                                                                                                  1. SUJEITOS
                                                                                                    1. ATIVO
                                                                                                      1. QUALQUER PESSOA
                                                                                                      2. PASSIVO
                                                                                                        1. A COLETIVIDADE
                                                                                                      3. SE PRATICAR MAIS DE UMA CONDUTA, SERÁ APENAS UM CRIME
                                                                                                        1. ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR: É AQUELA QUE CAMINHA "AO LADO" DA MILITAR , EM SITUAÇÃO ILEGAL
                                                                                                          1. MILÍCIA PARTICULAR: BATALHÃO, GRUPO MENOR QUE SE REÚNE INICIALMENTE PARA FORNECER SEGURANÇA E DEPOIS COMEÇA A EXTORQUIR DETERMINADA POPULAÇÃO
                                                                                                            1. GRUPO: É O CONCEITO MAIS GENÉRICO , REFERINDO-SE APENAS À UNIÃO OU CONJUNTO DE PESSOAS
                                                                                                              1. ESQUADRÃO: O TERMO SE VINCULA A UMA REUNIÃO DE PESSOAS QUANTATIVAMENTE MAIOR QUE O GRUPO
                                                                                                                1. CRIME FORMAL
                                                                                                                  1. CONSUMAÇÃO COM A PRÁTICA DOS VERBOS, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE OS CRIMES SEJAM EFETIVADOS
                                                                                                                    1. NÃO CABE TENTATIVA
                                                                                                                      1. CRIME PERMANENTE
                                                                                                                        1. MÍNIMO 3 PESSOAS
                                                                                                                          1. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
                                                                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                        JOSE MAURICIO TRZECIAK JUNIOR
                                                                                                                        1° Crimes contra a Paz Pública - Art. 286 a 288, CP
                                                                                                                        Hismar Davi Souza
                                                                                                                        IGCSE CHEMISTRY
                                                                                                                        Apira
                                                                                                                        Psychology Exam review
                                                                                                                        emaw757
                                                                                                                        med chem 2
                                                                                                                        lola_smily
                                                                                                                        Physical Description
                                                                                                                        Mónica Rodríguez
                                                                                                                        Mind Maps with GoConqr
                                                                                                                        Manikandan Achan
                                                                                                                        Mind Maps with GoConqr
                                                                                                                        Elysa Din
                                                                                                                        AS Sociology - Families and Households functionalist perspective.
                                                                                                                        Camille Bailey
                                                                                                                        NSI Test First day
                                                                                                                        Adedipe Odunayom
                                                                                                                        Coasts
                                                                                                                        humaira gafar