O Estado transfere poderes a seus agentes através de um contrato de mandato. Não serve porque o
Estado não pode manifestar vontade, portanto, não pode celebrar contrato de mandato.
Teoria da
Representação.
O Estado é tratado como incapaz, por isso precisaria de um representante. Não serve porque, no
Brasil, o Estado é responsável por seus atos e de seus agentes, não é incapaz.
Teoria do Órgão ou
Teoria da Imputação
(Hely Lopes).
Utilizada no Brasil, o agente exerce o poder, mani-festa a vontade do Estado em razão
de um Poder Legal, decorre de uma previsão legal.
A vontade deve ser imputada ao órgão, não sendo imputada ao agente.