03.04

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CERS - DIREITO ADMINISTRATIVO (03 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO) Mind Map on 03.04, created by Lourivania Paixao on 15/06/2017.
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03.04
  1. BENS PÚBLICOS
    1. São todos aqueles bens, móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, que compõem a dominialidade Pública do Estado, cuja titularidade é das Pessoas Jurídicas de Direito Público.
      1. CLASSIFICAÇÃO (Quanto à Destinação dos Bens, CC/02):
        1. a) Bens de USO COMUM:
          1. SÃO AQUELES QUE O ESTADO CONSERVA PARA SER UTILIZADO PELO POVO
            1. Praias, avenidas, praças
              1. A UTILIZAÇÃO COMUM NÃO DEPENDE DE CONCENTIMENTO DO PODER PÚBLICO
              2. b) Bens de USO ESPECIAL:
                1. Destinam-se ao uso do próprio Estado para o exercício de duas atividades.
                  1. Estão vinculados a uma finalidade específica.
                    1. Ex. prédios, cemitérios e museus públicos, estádios de futebol públicos.
                      1. Os bens públicos das Pessoas Jurídicas de Direito Privado Prestadoras de Serviço Público, quando vinculados à prestação do serviço, serão sempre de Uso Especial.
                        1. DIRETO
                          1. CARRRO OFICIAL, PRÉDIOS DAS REPARTIÇÕES
                          2. INDIRETO
                            1. TERRAS ÍNDIGENAS
                          3. c) Bens DOMINICAIS ou DOMINIAIS
                            1. São todos aqueles bens que, não dispondo de nenhuma destinação pública específica, integram o chamado patrimônio disponível do Estado, como objeto de Direito Real ou Pessoal
                              1. Não têm nenhuma destinação pública específica.
                                1. Esses bens podem ser negociados pela Administração, por meio de comodato, locação, venda, etc
                                  1. Ex. Terras devolutas, terrenos da marinha.
                                2. SÃO CONSIDERADOS BENS PÚBLICOS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITOS PÚBLICOS INTERNOS E TODOS OS OUTROS SÃO PRIVADOS

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