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Procedimento Comum: Ordinário,Sumário e Sumaríssimo
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Direito Processual Penal Mind Map on Procedimento Comum: Ordinário,Sumário e Sumaríssimo, created by Junior Rivera on 26/07/2017.
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Junior Rivera
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Procedimento Comum: Ordinário,Sumário e Sumaríssimo
Sumário - pena menor 4 anos
Aplica‐se a todos os processos PROCEDIMENTO COMUM - SALVO disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
Ordinário - pena maior ou igual 4 anos
Aplicam‐se SUBSIDIARIAMENTE as disposições do procedimento ordinário aos procedimentos ESPECIAL ,SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO
oferecida a denúncia ou queixa, o juiz,
será REJEITADA quando:
manifestamente inepta;
para o exercício da ação penal:
faltar pressuposto processual ou condição
faltar justa causa
se não a rejeitar liminarmente,
recebê‐la‐á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 dias.
Na resposta,acusado PODERÁ:
argüir preliminares
alegar tudo o que interesse à sua defesa
oferecer documentos e justificações
especificar as provas pretendidas
arrolar testemunhas, qualificando‐as e requerendo sua intimação, quando necessário.
exceção será em apartado,
após resposta,juiz DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE
existência manifesta de causa excludente
ilicitude do fato;
culpabilidade do agente, SALVO inimputabilidade;
fato narrado evidentemente não constitui crime;
extinta a punibilidade do agente
Se recebida denuncia
designará dia e hora para a audiência,
ordenando a intimação
acusado
seu defensor
Ministério Público
e, SE FOR O CASO, do querelante e do assistente.
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
O acusado PRESO será requisitado para comparecer ao interrogatório
devendo o poder público providenciar sua apresentação.
O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença
SUMÁRIO - 30 DIAS
tomada de declarações do ofendido,
SE POSSÍVEL!!! à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado COD.
esclarecimentos dos peritos,
acareações
reconhecimento de pessoas e coisas,
interrogando‐se, em seguida, o acusado
procedendo‐se, finalmente, ao debate
até 5 testemunhas arroladas pela acusação/5 pra defesa
ORDINARIO - 60 DIAS
tomada de declarações do ofendido,
inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado COD.
esclarecimentos dos peritos,
acareações
reconhecimento de pessoas e coisas
interrogando‐se, em seguida, o acusado.
até 8 testemunhas acusação e 8 para defesa / NÃO SE COMPREENDEM: 1) as que não prestem compromisso 2) e as referidas.
A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas RESSALVADO COD.
As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas 1) irrelevantes 2) impertinentes 3) ou protelatórias
Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.
citação por EDITAL, o prazo : a partir do COMPARECIMENTO PESSOAL do
acusado ou do defensor constituído
Não apresentada a resposta ou o acusado citado não constituir defensor
juiz nomeará defensor
dando vista dos autos por 10 dias
PROCESSOS de crime hediondo terão prioridade em todas instancias
Sumaríssimo - infrações menores
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