MP está obrigado a oferecer
denúncia se presente os indicíos,
exceto se presente as causas
excludentes de ilicitude.
OFICIALIDADE
a ação penal é exclusiva
do MP durante o prazo
legal que lhe cabe
oferecê-la, ainda assim
se não oferecer terá um
prazo concorrente com o
ofendido por mais seis
meses.
INDISPONIBILIDADE
MP não pode desistir da
ação penal, exceto se
previsto transação penal e
suspensão condicional do
processo.
DIVISIBILIDADE
MP pode ajuizar a demanda em face de
um ou de alguns autores, ajuízando
contra os outros em momento posterior.
Jamais se pode alegar arquivamento
implícito, pois o MP pode adita a
denúncia a fim de incluir os demais
autores do crime ou oferecer uma nova
ação. penal.
PRAZO PARA
OFERECIMENTO DA
DENÚNCIA
contado a partir da data do recebimento do inquérito pelo MP.
PÚBLICA CONDICIONADA
MODALIDADES
mediante representação do ofendido
CARACTERÍSITICAS
admite retratação até o oferecimento da denúncia
ação sem representação é nula, e a vítima tem até 6 meses para representar
a representação não tem forma específica
a representação não pode ser fracionada, mas feita em face de todos, mas nada impede o
fracionamento da denúncia.
LEGITIMIDADE
MAIOR DE 18 E CAPAZ
MENOR OU INCAPAZ
representante legal
em caso de colisão dos
intresses do ofendido com o
do representanter legal
juiz nomeia um curador
requisição do Ministro da Justiça
CARACTERÍSTICAS
previsto somente em crimes específicos
não tem prazo decadencial
a Doutrina entende que cabe retratação por se tratar de um
ato administrativo.
PRIVADA EXCLUSIVA
CARACTERÍSTICAS
OPORTUNIDADE
cabe ao ofendido e/ou legitimados decidir sobre o ajuizamento da ação
DINSPONIBILIDADE
ofendido e/ ou legitimado pode desistir da ação
INDIVISIBILIDADE
impossibilidade de ajuizar ação penal apenas em face de um dos autores
RENÚNCIA
somente antes do ajuizamento da demanda
EXPRESSA
TÁCITA
quando deixa de incluir um dos acusados na ação penal
PEREMPÇÃO
PODE SER OFERECIDA POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS
SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS
CABE DIANTE DA INÉRCIA DO MP
OFENDIDO TEM 6 MESES
NÃO CABE PERDÃO
PERSONALÍSSIMA
somente o ofendido pode ajuizar a ção
se o ofendido for menor , a sua
maioridade deve ser aguardada
para ajuizar a ação penal