As agências estão sujeitas a: Controle Externo (TCU) Controle Interno ( Propria Agencia) Controle Administrativo (Ministerios)
AdministraçãoPública Indireta
* Os estados e o DF podem criar suas próprias agências para regular os seus serviços públicos.
* As agências reguladoras, na qualidade de autarquias, estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo ministério a que se achem vinculadas, nos limites estabelecidos em lei.
* exoneração ad nutum = exoneração sem motivo.
Anatel
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