João subtraiu o carro de Pedro, estacionado em frente de sua casa. Usou o veículo por três horas, e depois o devolveu ao mesmo local de onde havia tirado. O comportamento de João é típico para o crime de furto, previsto no artigo 155 caput, cP?
Answer
Não é típico. Faltou o elemento subjetivo que é guardar o bem para si.
É típico, mas faltou o elemento subjetivo, que é guardar o bem para si.
Trata-se de furto qualificado, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do carro. Pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
Trata-se de furto simples, pois o crime foi praticado durante o repouso noturno de Pedro.
Question 2
Question
Maurício não prestou atenção ao fato de que tinha em casa dois filhos com 3 e 4 anos, e não colocou proteção em sua janela, no 14º andar do condomínio onde morava. Um dos filhos de Maurício escalando a janela da sala caiu, vindo a morrer com a queda. Qual a responsabilidade criminal de Maurício quanto a este fato?
Answer
Maurício não teve responsabilidade criminal pela morte do filho, mas a justiça fará com que coloque uma rede de proteção em todas as janelas do apartamento para prevenir a morte do outro filho.
Trata-se de um crime omissivo impróprio, mas nesse caso não há pena prevista em lei.
Maurício responde pela morte do filho, na verdade pela omissão em protegê-lo. Crime de homicídio por culpa inconsciente. Lei civil, artigo 13, § 2º, alínea a.
Maurício responde por crime omissivo impróprio e por homicídio com dolo eventual, pois tinha a obrigação de proteger os filhos e não o fez.