Question 1
Question
O inquérito policial também contribui para a decretação de medidas cautelares no decorrer da persecução penal, onde o magistrado pode tomá-lo como base para proferir decisões ainda antes de iniciado o processo, como por exemplo, a decretação de prisão preventiva ou a determinação de interceptação telefônica.
Question 2
Question
É permitida a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, segundo a jurisprudência do STF.
Question 3
Question
(VPI) a verificação de procedência das informações é a forma preliminar de constatação dos elementos mínimos necessários para que um inquérito policial não seja instaurado temerariamente.
Question 4
Question
Os destinatários mediatos ou indiretos do inquérito serão o Ministério Público ou o ofendido (e, eventualmente, os sucessores processuais deste). Por outra via, o juiz será, restritamente, destinatário imediato ou direto.
Question 5
Question
Os destinatários imediatos ou diretos do inquérito serão o Ministério Público ou o ofendido (e, eventualmente, os sucessores processuais deste). Por outra via, o juiz será, restritamente, destinatário mediato ou indireto. Os jurados não são destinatários, sequer indiretos ou mediatos, dos elementos de informação do inquérito policial.
Question 6
Question
Investigações a cargo do Ministério Público (procedimento investigatório criminal): é perfeitamente possível ao Ministério Público a realização de investigações no âmbito criminal, inclusive a presidência de inquérito policial.
Question 7
Question
Investigações a cargo do Ministério Público (procedimento investigatório criminal): é perfeitamente possível ao Ministério Público a realização de investigações no âmbito criminal. Perceba que não se deseja a presidência do inquérito policial pelo Ministério Público, pois isto, por reclamo constitucional (art. 144, § 4º, da CF), é atribuição da autoridade policial.
Question 8
Question
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Question 9
Question
ACERCA DAS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:
a discricionariedade do inquérito é absoluta.
Question 10
Question
A autoridade policial pode atender ou não aos requerimentos patrocinados pelo indiciado ou pela própria vítima (art. 14 do CPP), fazendo um juízo de conveniência e oportunidade quanto à relevância daquilo que lhe foi solicitado. Só não poderá indeferir a realização do exame de corpo de delito, quando a infração praticada deixar vestígios, pelo que se pode afirmar que a discricionariedade do inquérito não é absoluta.
Question 11
Question
Por haver hierarquia entre juízes, promotores e delegados, caso os dois primeiros emitam requisições ao último, este está obrigado a atender.
Question 12
Question
Por não haver hierarquia entre juízes, promotores e delegados, caso os dois primeiros emitam requisições ao último, este não está obrigado a atender, devido a característica discricionária do inquérito policial.
Question 13
Question
Com relação as característica do IP: Os atos produzidos oralmente serão reduzidos a termo. conforme a característica escrita.
Question 14
Question
Segundo a característica escrita do IP. Mesmo com base em interpretação progressiva da lei, não ha permissão para que outras formas de documentação sejam utilizadas, ainda que essas venha a imprimir maior fidelidade ao ato, ou ate mesmo funcionando como ferramenta complementar à forma documental, como a gravação de som e/ou imagem na oitiva dos suspeitos, testemunhas.
e ofendidos na fase preliminar (art. 405, § 1º, CPP), por meio de sistema audiovisual.
Question 15
Question
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, passou a dispor que é garantido ao advogado o direito de “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
apontamentos, em meio físico ou digital”. No entanto se houver sujeição dos autos da investigação a alguma espécie de sigilo, deve o advogado apresentar a procuração, haja vista que se tutela aqui tanto a eficiência da apuração, quanto os direitos do imputado.
Question 16
Question
cabe à autoridade policial, ministerial ou encarregada das investigações obstar o acesso do advogado àqueles elementos que ainda não foram documentados no inquérito policial ou em outros autos de investigação preliminar, de forma fundamentada
Question 17
Question
Tudo o que está nos autos das investigações preliminares é acessível ao advogado do representado. O que não está naqueles autos, por outro lado, não é passível de acesso, simplesmente por não estar ainda documentado.
Question 18
Question
O fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do
advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.
Question 19
Question
Se o advogado ou defensor se fizer presente, deve a autoridade policial adotar as cautelas para fazer valer a sua participação, por meio da admissão de formulação de “razões e quesitos”.
Question 20
Question
A nova legislação, inserindo o inciso XXI, ao art. 7º, do Estatuto da OAB, reafirmou a prerrogativa do advogado de “assistir seus clientes”. A violação a essa regra tem, como consequência normativa, a “nulidade relativa do respectivo interrogatório ou depoimento”.
Question 21
Question
segundo a característica da oficiosidade do IP:
Havendo crime de ação penal pública condicionada, a autoridade policial deve atuar de ofício, instaurando o inquérito e apurando prontamente os fatos, haja vista que, na hipótese, sua atuação decorre de imperativo legal (art. 5º, I, CPP) dispensando, pois, qualquer autorização para agir.
Question 22
Question
Segundo a característica da oficiosidade do IP:
Havendo crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve atuar de ofício, instaurando o inquérito e apurando prontamente os fatos, haja vista que, na hipótese, sua atuação decorre de imperativo legal (art. 5º, I, CPP) dispensando, pois, qualquer autorização para agir.
Question 23
Question
A persecução criminal é de ordem pública, e uma vez iniciado o inquérito, não pode o delegado de polícia dele dispor.
uma vez iniciado o procedimento investigativo, deve levá-lo até o final, não podendo arquivá-lo, em virtude de expressa vedação contida no art. 17 do CPP. A que característica do IP se referiu o supracitado:
Answer
-
Oficiosidade
-
Inquisitivo
-
Indisponibilidade
-
Autoritariedade
-
Dispensabilidade
Question 24
Question
As atividades persecutórias ficam concentradas nas mãos de uma única autoridade e não há oportunidade para o exercício do contraditório ou da ampla defesa. Na fase pré-processual não existem partes, apenas uma autoridade investigando e o suposto autor da infração normalmente na condição de indiciado. com base nisso podemos dizer que o IP é:
Answer
-
Inquisitivo
-
Autoritariedade
-
Indisponibilidade
-
Oficiosidade
-
Oficialidade
Question 25
Question
O delegado de polícia, presidente do inquérito policial, é autoridade pública. Característica da autoridade no IP.
Question 26
Question
O inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito.
Answer
-
Oficialidade
-
Autoritariedade
-
Dispensabilidade
-
Discricionariedade
Question 27
Question
Embora não seja recomendável, nada obsta, de igual maneira, que as medidas cautelares sejam decretadas sem que haja inquérito instaurado. Neste caso, será necessária a produção de elementos informativos suficientes à decretação da medida, devendo estes serem analisados de forma cuidadosa, já que dispensado o procedimento formal preliminar. Assertiva refere-se à característica Dispensabilidade do PI.
Question 28
Question
É o conhecimento direto dos fatos pela autoridade policial ou através de comunicação informal. Ex: a autoridade tem notícia da infração através de suas investigações ou pela imprensa.
Answer
-
Provocada (cognição mediata)
-
Requisição do juiz ou do Ministério Público
-
Requerimento da vítima
-
Espontânea (cognição imediata)
Question 29
Question
A chamada delação apócrifa ou "notitia criminis inqualificada" é o conhecimento da infração pela autoridade mediante provocação de terceiros. Essa pode ser aceita sem VPI.
Question 30
Question
Nos crimes de ação penal pública, o juiz ou o promotor de justiça podem determinar a instauração do inquérito policial
através da requisição. Aqui, requisição é sinônimo de imposição, devendo a autoridade dar início ao inquérito policial. É uma especie de noticia do crime provocada (cognição mediata)
Question 31
Question
Caso o delegado de polícia indefira o requerimento do ofendido para instauração do inquérito policial, por entender que não há infração penal a apurar, poderá haver:
Answer
-
habeas corpus ao chefe de polícia
-
mandado de segurança ao chefe de polícia
-
recurso administrativo ao chefe de polícia
-
requerimento direito ao chefe de polícia
-
processo administrativo, que será instaurado pelo chefe de policia.
Question 32
Question
Se a autoridade policial recusa, injustificadamente, instaurar inquérito policial, por entender que os fatos levados a seu conhecimento são atípicos, inexiste direito líquido e certo a ser preservado pela via do writ.
Question 33
Question
Qualquer do povo, nos crimes de ação penal pública incondicionada, pode, validamente, noticiar o fato delituoso à autoridade policial, dando ensejo à instauração do inquérito, através da delação. Esta não tem cabimento nos crimes de ação privada e pública condicionada