Question 1
Question
Considera-se aborto a interrupção da gravidez, com a consequente destruição do produto da concepção. Consiste na
eliminação da vida intrauterina.
Question 2
Question
Considera-se aborto a interrupção da gravidez, com a consequente destruição do produto da concepção. Consiste na
eliminação da vida intrauterina e a expulsão posterior do feto.
Question 3
Question
No autoaborto há dois bem jurídico tutelado, que é o direito à vida do feto e da gestante.
Question 4
Question
No abortamento provocado por terceiro, além do direito à vida do produto da concepção, também é protegido o direito à vida e à incolumidade física e psíquica da própria gestante.
Question 5
Question
No abortamento provocado por terceiro só há um bem jurídico tutelado, que é o direito à vida do feto. É, portanto, a preservação da vida humana intrauterina.
Question 6
Question
Referente ao aborto: A ação física deve ser realizada antes do parto, ou seja, deve visar o ovo, embrião ou feto, pois, iniciado o parto, o crime passa a ser outro (homicídio ou infanticídio).
Question 7
Question
No autoaborto ou aborto consentido: por tratar-se de crime comum, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
Question 8
Question
No aborto provocado por terceiro, com ou sem o consentimento da gestante: por tratar-se de crime comum, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
Question 9
Question
No autoaborto ou aborto consentido: O sujeito passivo é o feto que é detentor, e o sujeito ativo é a gestante.
Question 10
Question
No aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante: os sujeitos passivos são a gestante e o feto. Trata-se de crime de dupla subjetividade passiva.
Question 11
Question
O aborto é um crime material
Question 12
Question
Não exige-se a prova de que o feto se encontrava vivo quando do emprego dos meios ou manobras abortivas.
Question 13
Question
Não é necessário, contudo, comprovar a vitalidade do feto, ou seja, a capacidade de atingir a maturação.
Question 14
Question
Realizada a manobra abortiva, se o feto nascer com vida e em seguida morrer fora do útero materno, em razão das lesões provocadas pelo agente, responderá este último pelo crime de aborto consumado, uma vez que, embora o resultado morte tenha se produzido após o nascimento, a agressão foi dirigida contra a vida humana intrauterina, com violação desse bem jurídico.
Question 15
Question
Realizada a manobra abortiva, se o feto nascer com vida e em seguida morrer fora do útero materno, em razão das lesões provocadas pelo agente, responderá este último pelo crime de homicídio.
Question 16
Question
Gestante que, logo após o ministramento de substância abortiva pelo médico, sofre uma queda, vindo o feto a morrer em decorrência desta, e não do emprego do meio abortivo. A gestante e o médico responderão pela forma tentada do crime de aborto.
Question 17
Question
Não se admite a modalidade culposa. A conduta do terceiro que, culposamente, dá causa ao aborto, dirá com o delito
de lesão corporal culposa, em que a vítima será a gestante.
Question 18
Question
Comparando o aborto qualificado pela lesão grave ou morte e a lesão corporal qualificada pelo aborto conclui-se que: 1) ambas são figuras preterdolosas — há dolo no antecedente e culpa no consequente.
Question 19
Question
O delito de lesão corporal qualificada pela aceleração de parto ocorre quando o feto é expulso prematuramente do ventre materno em virtude das lesões causadas na gestante.Tal espécie de crime não se confunde com o delito de aborto, pois este é a dolosa interrupção da gravidez, causando a morte do produto da concepção.
Question 20
Question
Se o agente eliminar a vida da gestante sabedor de seu estado, ou assumindo o risco da ocorrência do aborto, responderá pelos crimes de homicídio e aborto em concurso material.
Question 21
Question
Haverá o concurso formal se o agente estiver dotado de desígnios autônomos, ou seja, com uma só ação ele quer dois resultados (o homicídio e o aborto), e as penas dos dois crimes, nesse caso, serão aplicadas cumulativamente.