Question 1
Question
Caso o juiz de primeiro grau profira decisão interlocutória incabível de agravo, e que possa causar lesão ao direito da parte, pode ser possível impetrar mandado de segurança.
Question 2
Question
Agravo de instrumento é um recurso incabível para impugnar todas as decisões interlocutórias de primeiro grau.
Question 3
Question
Agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar todas decisões interlocutórias de primeiro grau.
Question 4
Question
Agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar todas decisões interlocutórias previstas no art 1015 do NCPC.
Question 5
Question
Inexistirá irrecorribilidade das decisões interlocutórias, sempre que essas versarem acerca do rol exemplificativo do art.1015.
Question 6
Question
Inexistirá a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, apenas se essas versarem acerca do rol taxativo do art.1015
Question 7
Question
As questões que não comportam agravos de instrumento poderão ser suscitadas em preliminar de apelação, salvo se preclusas.
Question 8
Question
As decisões interlocutórias que comportam agravo de instrumento não precluem.
Question 9
Question
Ás decisões previstas no art. 1015 do CPC, caso não se interponha o agravo de instrumento, haverá a preclusão.
Question 10
Question
Uma vez feito o pedido de reconsideração para que o juiz se retrate, o prazo para a preclusão será suspenso, podendo ainda a parte agravar da decisão, caso o magistrado não se retrate.
Question 11
Question
É cabível agravo de instrumento apenas nos casos que versem sobre tutela provisória.
Question 12
Question
Cabe agravo de instrumento sempre que a decisão versar a respeito de tutela provisória, porém será irrecorrível se a decisão apenas relegar para analisar depois, pois apenas denegou a temporariamente, salvo comprovado prejuízo à parte.
Question 13
Question
Não será cabível agravo de instrumento as decisões que jugarem o mérito da ação sem por fim àquela etapa do processo, pois das decisões que julgam o mérito só é cabível a apelação.
Question 14
Question
É agravável decisão de mérito ainda que apenas parcialmente procedente.
Question 15
Question
João e Jose realizaram um negocio jurídico e convencionaram entre sim que, havendo litigio entre eles, a lide seria solucionada por meio de arbitragem. Após alguns meses Jose sentindo-se prejudicado resolveu propor ação contra João no fórum da cidade onde celebraram contrato. O advogado de João alegou na primeira oportunidade que teve a existência de convenção de arbitragem, porém foi indeferido pelo juiz. Não cabe nesse caso para o advogado de João interpor agravo de instrumento.
Question 16
Question
João e Jose realizaram um negocio jurídico e convencionaram entre sim que, havendo litigio entre eles, a lide seria solucionada por meio de arbitragem. Após alguns meses Jose sentindo-se prejudicado resolveu propor ação contra João no fórum da cidade onde celebraram contrato. O advogado de João alegou na primeira oportunidade a existência de convenção de arbitragem, e teve seu pedido deferido. Mediante a insatisfação de José com a decisão, cabe a seu advogado apelar, tendo em vista que, nesse caso houve a extinção do processo por sentença definitiva.
Question 17
Question
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não é hipótese agravável, porém pode ser alegada em preliminar de apelação, e não cabe preclusão.
Question 18
Question
Luís ao pleitear uma ação, alegou em sua inicial que não possuía condições de arcar com a custas processuais, sem comprometer o sustento de sua família, solicitou o beneficio da justiça gratuita, no entanto essa foi indeferida. Mediante a insatisfação de Luís, seu advogado agravou da decisão, sendo essa esse recurso cabível.
Question 19
Question
Luís ao pleitear uma ação, alegou em sua inicial que não possuía condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o sustento de sua família, solicitou o beneficio da justiça gratuita, teve seu pedido deferido. Mediante a insatisfação da parte contrária, e devido a seu conhecimento pessoal sobre as condições financeiras de Luís, seu advogado alegou que, esse possui condições de arcar com as custas sem problema algum. Ante ao pedido e as provas, o Juiz revogou o benefício da justiça gratuita. Luís juntou ao seu advogado resolveu agravar do ato. No entanto, não poderá pois, não cabe agravo de instrumento em caso de revogação do beneficio da justiça gratuita, mas apenas em casos de indeferimento.
Question 20
Question
Da decisão que versar sobre exibição ou posse de documento ou coisa não caberá agravo de instrumento, tendo em vista que essas hipóteses não constam do rol taxativo do art.1015.
Question 21
Question
Não há previsão de agravo de instrumento contra decisão que admite litisconsorte.
Question 22
Question
A empresa AA limitada encontra-se no polo passivo de uma determinada lide proposta em razão do cometimento de varias fraldes a diversos consumidores, e havendo alguns sócios criando obstáculos para o ressarcimento dos prejudicados, com fulcro no art.28 do CDC, o juiz achou por bem realizar a desconsideração da pessoa jurídica da AA limitadas. A decisão proferida pelo juiz como já esperado, não foi bem aceita pelos sócios, que pedirão providencias ao advogado da empresa, o mesmo alegou que mediante a decisão proferida nada se podia fazer, a não ser aguardar ate que o processo fosse sentenciado, e por meio das preliminares na apelação iria se insurgir dessa decisão.
Question 23
Question
Jose é um terceiro interessado na lide entre Noé e Moises, uma vez que, caso o juiz defira o pedido desse ultimo Jose sofrerá sérios danos financeiros. Resolveu que entraria no processo como assistente de Noé. O juiz admite o ingresso de Jose. Moises insatisfeito agravou da decisão. O procedimento de Moises esta correto, uma vez que a admissão da intervenção de terceiro é recorrível de imediato.
Question 24
Question
Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução não são recorríveis de imediato, porem podem as partes insatisfeitas impugnarem nas preliminares de apelação.
Question 25
Question
Em uma ação cuja dificuldade de se constituir provas nos autos contra determinada empresa, pode o juiz lançar mão da chamada teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, que tem como fundamento legal o art. 373, § 1º, do novo CPC. Cabendo apenas a parte por essa decisão atingida, cumprir de plano a decisão, porém podendo se insurgir após prolação da sentença, sendo essa terminativa ou definitiva, por meio da preliminar de apelação, pois é o meio idôneo para tal.
Question 26
Question
É cabível agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias prolatadas no juizado especial, pois a lei 9.099/95 prevê este recurso.
Question 27
Question
COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO:
O instrumento é composto apenas por peças obrigatórias.
Question 28
Question
COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO:
O instrumento é composto apenas por peças facultativas.
Question 29
Question
COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO:
O instrumento é composto por peças obrigatórias e facultativas.
Question 30
Question
COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO:
As peças obrigatórias são aquelas cuja ausência geram anulação do instrumento.
Question 31
Question
No agravo de instrumento: a falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator intimar o agravante, dando‐lhe oportunidade para sanar o vício ou complementar a documentação, no prazo de 10 (dez) dias.
Question 32
Question
Uma das peças obrigatórias para interposição do agravo de instrumento é a intimação acerca da decisão que se esta impugnando, pois por meio dessa é que se comprovará a tempestividade do ato. Caso o advogado não a tenha juntado, será o mesmo intimado, pelo relator, para que sane esse vicio em um prazo de 5 dias.
Question 33
Question
Com relação ao roll de peças a se apresentar no agravo de instrumento, a de se alertar que se por ventura falte alguma delas, poderá a parte declarar sua inexistência, sob sua responsabilidade.
Question 34
Question
O agravo de instrumento não exige preparo.
Question 35
Question
As peças facultativas são todas que o agravante entender úteis.
Question 36
Question
Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças obrigatórias, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
Question 37
Question
Decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Dependendo do conteúdo dessas decisões, caberá o recurso de agravo de instrumento.
Question 38
Question
Decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, cabem apelação pois já é fase de sentença.
Question 39
Question
Decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Qualquer que seja o conteúdo dessas decisões, caberá o recurso de agravo de instrumento.
Question 40
Question
É cabível agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias prolatadas no juizado especial.
Question 41
Question
Na interposição de agravo de instrumento a falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator intimar o agravante, dando‐lhe oportunidade para sanar o vício ou complementar a documentação, no prazo de 5 (cinco) dias
Question 42
Question
Na interposição de agravo de instrumento a falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que não comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator intimar o agravante, dando‐lhe oportunidade para sanar o vício ou complementar a documentação, no prazo de 5 (cinco) dias
Question 43
Question
De acordo com o art. 1017 do CPC, as peças obrigatórias são apenas a petição inicial, contestação, petição que ensejou a decisão agravada, a sentença da decisão agravada, certidão da intimação da decisão agravada para comprovar a tempestividade e certidão da procuração outorgada ao agravante.
Question 44
Question
Com relação a apresentação de documentos previsto no art 1017 do NCPC, em alguns casos não é necessário apresentar intimação, desde que se tenha outro documento que comprove a tempestividade.
Question 45
Question
No agravo de instrumento a declaração de inexistência de algum documento obrigatório devera ser feita pelo advogado do agravante e sob sua responsabilidade.
Question 46
Question
No agravo de instrumento, acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.
Question 47
Question
O agravo de instrumento ainda exige preparo, de modo que o agravante deverá juntar o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos.
Question 48
Question
Há sanção pela omissão em se juntar peças facultativas
Question 49
Question
Não sofrerá sanção no agravo de instrumento a omissão de se juntar peças facultativas, mas o agravo de instrumento, no mérito, pode ser improvido
Question 50
Question
No agravo de instrumento, os autos principais permanecem em primeiro grau, e, em certas hipóteses, a juntada das peças obrigatórias é insuficiente para o tribunal compreender a situação fática. Quando isso ocorre o tribunal conhece o recurso, porque foram juntadas as peças obrigatórias, mas lhe nega provimento.
Question 51
Question
No agravo de instrumento a juntada das peças obrigatórias é suficiente para o tribunal conhece o recurso.
Question 52
Question
No agravo de instrumento, quando forem os autos do processo eletrônico, dispensam‐se as peças obrigatórias, facultando‐se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
Question 53
Question
No agravo de instrumento, quando forem os autos do processo eletrônico, dispensam‐se as peças obrigatórias, facultando‐se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia. Nessa situação o agravante deve comunicar ao juízo de primeiro grau sobre o recurso agrava.
Question 54
Question
Interposto o recurso, o agravante no prazo de 3 dias, deverá requerer a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
Question 55
Question
Com relação a comunicação ao órgão a quo inerente ao agravo de instrumento poderá o agravante juntar a cópia da petição do agravo, devidamente protocolada, e indicar o rol dos documentos que instruíram o agravo.
Question 56
Question
Se caso o agravante junte documentos novos no agravo, deverá no prazo de 5 dias juntar também juntar nos autos principais.
Question 57
Question
COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU:
Deve ser feita no prazo de 3 dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
Question 58
Question
COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU deve ser feita no prazo de 3 dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso. Caso não seja cumprida essa regra o tribunal agira de officio e não admitirá o recurso.
Question 59
Question
A comunicação do agravo é um pressuposto de admissibilidade específico do recurso de agravo de instrumento, o único que o tribunal não pode reconhecer de ofício, na prática às vezes reconhece.
Question 60
Question
A comunicação do agravo é um pressuposto de admissibilidade específico do recurso de agravo de instrumento, o único que o tribunal pode reconhecer de ofício.
Question 61
Question
Agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal.
Question 62
Question
JULGAMENTO DO AGRAVO Em prazo não superior a um mês da intimação do agravado, o relator pedirá dia para julgamento, esse prazo é improprio.
Question 63
Question
No agravo de instrumento há revisor
Question 64
Question
No agravo de instrumento em todo caso haverá sustentação oral principalmente quando versarem sopre tutela provisória de urgência ou evidência.
Question 65
Question
O CPC não prevê sustentação oral para o agravo de instrumento, salvo contra decisão que versa sobre tutela provisória de urgência ou da evidência.
Question 66
Question
O agravo de instrumento em regra tem efeito suspensivo, por isso não é possível ocorrer sentença enquanto o recurso esta sob analise do ad quem
Question 67
Question
Com efeito, dispõe o art. 1.016 que o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos, exceto:
Answer
-
os nomes das partes;
-
a exposição do fato e do direito;
-
Nome do juiz que proferiu a sentença;
-
as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
-
o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Question 68
Question
A petição do recurso de agravo será interposta para o juízo “a quo”, ou seja aquele que proferiu a decisão, e nela deverá ter seu protocolo
Question 69
Question
Com relação à comunicação ao órgão "a quo" inerente ao agravo de instrumento, poderá o agravante juntar a cópia da petição do agravo, devidamente protocolada, e indicar o rol dos documentos que instruíram o agravo.
Question 70
Question
No agravo de instrumento não há revisor.
Question 71
Question
No agravo de instrumento haverá sustentação oral para casos específicos e devidamente previsto em lei.
Question 72
Question
Se por ventura interposto agravo, posteriormente for prolatado sentença, e mediante insatisfação venha supervenientemente o sucumbente a apelar da decisão, não há que se falar em distribuição na mesma câmara.
Question 73
Question
O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
Question 74
Question
O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisões dos acórdãos.
Question 75
Question
O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisões monocráticas do relator.
Question 76
Question
Agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias monocráticas, porém é incabível para impugnar as monocráticas finais.
Question 77
Question
O agravo interno é possível tanto para impugnar decisões monocráticas interlocutórias quanto as decisões monocráticas finais.
Question 78
Question
Contra qualquer decisão monocrática do relator é cabível o agravo interno.
Question 79
Question
O agravo interno deve ser proposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão monocrática prolatada pelo relator.
Question 80
Question
O agravo interno é julgado por decisão monocrática, porém deve ser feita por outro relator, para que o julgamento não seja tendencioso.
Question 81
Question
Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará a matéria julgada em primeira instancia.
Question 82
Question
Nos casos em que o relator decidiu monocraticamente com base em precedente judicial obrigatório, o agravante deverá demonstra que o referido caso não se amolda ao tal precedente.
Question 83
Question
O agravo interno é julgado pelo órgão colegiado, e nunca por decisão monocrática, observando, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal
Question 84
Question
Mesmo sem a fundamentação específica, o órgão colegiado conhecerá do agravo interno, pois não se trata de um juízo de admissibilidade.
Question 85
Question
O agravo será dirigido ao órgão colegiado.
Question 86
Question
O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso.
Question 87
Question
O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar‐se sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado.
Question 88
Question
O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar‐se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado.
Question 89
Question
O agravo interno é dirigido ao próprio relator que prolatou a decisão monocrática, esse tem poderes para decidir sozinho o agravo interno ou retratar-se, se decidir em desfavor, terá de ser revista pelo órgão colegiado.
Question 90
Question
O agravo interno é dirigido ao próprio relator que prolatou a decisão monocrática. Todavia, o relator não tem poderes para decidir sozinho o agravo interno, mas nada obsta que se retrate.
Question 91
Question
Do agravo interno:
A retratação só é possível antes do decurso do prazo para as contrarrazões do agravado.
Question 92
Question
A retratação só é possível após o decurso do prazo para as contrarrazões do agravado, preservando-se, destarte, o contraditório. Se houver retratação, o agravo interno perde o objeto e ficará prejudicado, mas nada obsta que a outra parte interponha agravo interno contra esta nova decisão.
Question 93
Question
Se houver retratação o agravo interno perderá o objeto e ficará prejudicado, assim sendo a parte não poderá agravar da nova decisão.
Question 94
Question
Falso: Se houver retratação, o agravo interno perde o objeto e ficará prejudicado, mas nada obsta que a outra parte interponha agravo interno contra esta nova decisão.
Question 95
Question
Falso: É possível, entretanto, que o relator se retrate, reconhecendo o erro de sua decisão, mas negue, em decisão monocrática, seguimento ao recurso principal com base em outros argumentos, cabendo outro agravo interno.
Question 96
Question
Mesmo que haja retratação, o agravo interno será incluído na pauta de julgamento pelo órgão colegiado.
Question 97
Question
Na sessão de julgamento, o relator apresentará o seu voto, simplesmente reiterando fundamentos anteriores.
Question 98
Question
Na sessão de julgamento, o relator apresentará o seu voto. Contudo, é vedado ao relator limitar‐se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Question 99
Question
Para negar provimento ao agravo interno, não é aconselhável que, o voto do relator simplesmente reproduza o teor da decisão agravada.
Question 100
Question
Para negar provimento ao agravo interno, o voto do relator não pode simplesmente reproduzir o teor da decisão agravada.
Question 101
Question
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
Question 102
Question
Quando o agravo interno for declarado unanimemente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e dez por cento do valor atualizado da causa.
Question 103
Question
Uma vez fixada multa após o agravo interno ser considerado unanimemente improcedente pelo órgão colegiado, para que a parte interponha qualquer outro recurso, deve paga-la.
Question 104
Question
O agravo interno, em regra, tem sustentação oral, o de instrumento não.
Question 105
Question
O agravo interno, quando interposto contra decisão do relator que, nos processos de competência originária do tribunal, extingue a ação rescisória, mandado de segurança e a reclamação, poderá ter sustentação oral.