Processo Civil

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Flash cards de recurso
Alfredy master
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Resource summary

Question Answer
O que é recurso? CONCEITO: Recurso é o meio voluntário pelo qual se busca, dentro de um mesmo processo, invalidar, reformar ou integrar uma decisão ou parte dela, antes da formação da coisa julgada.
verdadeiro ou Falso. Recurso é o meio voluntário pelo qual se busca, dentro de um mesmo processo, invalidar, reformar ou integrar uma decisão ou parte dela, ate mesmo apos a formação da coisa julgada. Falso: CONCEITO: Recurso é o meio voluntário pelo qual se busca, dentro de um mesmo processo, invalidar, reformar ou integrar uma decisão ou parte dela, antes da formação da coisa julgada.
é desconstituir, decretar a nulidade de uma decisão. A invalidação do ato acarreta a nulidade de todos os atos subseqüentes naquilo em que eles forem dependentes. Invalidar
é completar. Consiste em fazer com que a decisão seja reeditada. O órgão esclarece o que havia dito com obscuridade, omissão ou contradição. Integrar
é inverter o resultado do julgamento. A regra é que o acórdão, mesmo quando mantém a sentença, a substitui. Reformar
meio voluntário Pois é ato da parte, o juiz não pode recorrer.
Há meios impugnativos que geram novos processos. São as chamadas ações autônomas de impugnação que acontecem mesmo após a extinção do processo.
haverá a apreciação da pretensão recursal, podendo ocorrer o provimento ou o improvimento do recurso. Juízo de mérito
Pressupostos intrínsecos (ou subjetivos, estão relacionados com a existência do poder de recorrer): cabimento, legitimidade, interesse processual , inexistência de fato impeditivo ou extintivo;
Pressupostos extrínsecos (ou objetivos, estão relacionados ao modo de como exercer o direito de recorrer): recorribilidade da decisão e adequação, a singularidade, tempestividade, regularidade formal, preparo e a motivação.
cabimento Qual é o recurso cabível para a decisão considerada concretamente.
O recurso de terceiro é uma forma de intervenção de terceiro lato sensu.
É titular de uma relação jurídica conexa à outra relação jurídica que é o objeto do processo. Todo aquele que não é parte, que não integra uma dada relação jurídica perante o juiz. Ele não é totalmente indiferente ao desfecho do processo. Terceiro prejudicado
O recurso de terceiro é uma forma de intervenção de terceiro lato sensu.
aqueles terceiros que poderiam, em tese, intervir sob alguma das modalidades de intervenção de (...) Terceiro
Quando a parte tem uma frustração de expectativa dentro do processo, podendo obter uma situação mais vantajosa. A sucumbência ocorre
A contagem do prazo se dá pela exclusão do dia inicial e inclusão do dia final
os prazos são contados em dias úteis suspendendo a contagem, em dias não úteis (sábados, domingos e feriados); (artigo 219, CPC).
uma única exceção RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em que o prazo de interposição e de resposta é de 5 dias (também úteis), como se verifica do §2º do artigo 1.023. CPC.
se ocorrer a morte da parte ou do advogado, ou causa de força maior no curso do prazo recursal, haverá a integral devolução do prazo, ou seja, a interrupção do prazo; o prazo será restituído na integra . artigo 1.004,
outra causa de interrupção está previsto no artigo 1.026, CPC a respeito dos embargos de declaração que quando apresentados interrompe o prazo para interposição de outro recurso. sendo assim, o prazo será devolvido na integra quando da intimação do pronunciamento dos embargos.
Existem casos que gera apenas a suspensão do prazo que quando vencido o obstáculo que levou a suspensão retoma do ponto onde parou. Os casos são os mesmos estudados anteriormente como o recesso de 20/12 a 20/01 (artigo 220), casos fortuitos ou de força maior (artigo 221) e as hipóteses do artigo 313.
o termo inicial do prazo recursal está condicionado. à cientificação da parte:
o termo inicial do prazo recursal está condicionado à cientificação da parte: quando a sentença for proferida em audiência as partes já saem intimadas; artigo 1.003§1º
o termo inicial do prazo recursal está condicionado à cientificação da parte: quando a sentença não for prolatada em audiência, o prazo começa a fluir a partir da... intimação das partes na pessoa de seus advogados; artigo 1.003 caput.
conta-se o prazo a partir da publicação da súmula do acórdão no Diário Oficial, desde que o inteiro teor do acórdão seja acessível à parte.
Se a interposição se der por correio será considerado para fins de tempestividade a data da... postagem, artigo 1.004§4º e não do recebimento pela secretaria do Tribunal.
Interposição antes do inicio do prazo não há nenhum impedimento utilizando por analogia a regra do artigo 218,§4º, sobre a realização o ato processual antes mesmo de iniciar o prazo estabelece que a parte deverá comprovar o feriado local para atestar a tempestividade.
Prazo em dobro para fazenda pública (art. 183); Ministério Público (art. 180) e defensoria pública (art.186). Também será em dobro o prazo para também será em dobro o prazo para litisconsórcio que tem advogados diferentes com endereços diferentes (art.229).
Regularidade formal ou procedimental Fundamentos da impugnação Pedido
Pedido. vigoram os princípios da demanda e dispositivo. O pedido é que vai dar a extensão do efeito devolutivo do recurso; vigora a regra de que tanto se devolve ao Tribunal, quanto se impugna.
consiste no recolhimento de custas ou taxa judiciária e porte de remessa e de retorno se fizer necessário o deslocamento dos autos físicos, pelo correio, exigida em determinado momento do processo para o processamento do recurso interposto. Preparo: não é ato exclusivo da disciplina recursal.
a interposição do recurso e a prova do (...) devem ser simultâneas, sob pena de preclusão consumativa preparo
permite uma dissociação entre recurso e (...), desde que preservado o prazo recursal. permite uma dissociação entre recurso e preparo, desde que preservado o prazo recursal.
O preparo é dispensado para o MP, a Fazenda Pública e para outras pessoas que gozem de isenção legal. Ex.: pessoas que gozam do benefício da justiça gratuita.
Não sendo efetuado o preparo de maneira tempestiva e regular, o recurso é denominado deserto.
Situações que não ocorre a deserção Pagamento parcial do preparo, não gera de imediato a deserção, de acordo com o artigo 1.007,§ 2º o recorrente será intimado para completar no prazo de 5 dias, caso não complemente aí sim ocorrerá a deserção.
Pagamento parcial do preparo, não gera de imediato a deserção, de acordo com o artigo 1.007,§ 2º o recorrente será intimado para completar no prazo de (...), caso não complemente aí sim ocorrerá a deserção. Pagamento parcial do preparo, não gera de imediato a deserção, de acordo com o artigo 1.007,§ 2º o recorrente será intimado para completar no prazo de 5 dias, caso não complemente aí sim ocorrerá a deserção.
O comprovante do recolhimento do preparo é na interposição do recurso caso o recorrente não comprovar o pagamento na interposição o recorrente será intimado na pessoa de seu advogado para pagar em dobro, sob pena de deserção. Artigo 1.007,§4º. Mês nesse caso não será permitida a aplicação da regra do §2º
A deserção poderá ser relevada pelo Juízo, se a parte provar justo impedimento (impedimento imprevisível e inevitável) artigo 1.007,§
Equivoco no preenchimento da guia de custas. Artigo 1.007,§7º. Situações que não ocorre a deserção
recorribilidade da decisão e adequação, Singularidade também conhecido pelo principio da unirrecorribilidade, para cada ato processual recorrível há um só recurso admitido.
juízo de mérito após a análise do juízo de admissibilidade, se foi obedecido todos os pressupostos, o recurso foi recebido, no entanto, não quer dizer que será provido.
O Tribunal fará o juízo de mérito que terá como objeto a analise. “error in judicando” “error in procedendo”
ocorre quando o juiz errou no jugamento, no direito material.para a parte reorrente ocorreu a conhecida “injustiça”, ou “error in judicando”
quando há um erro em algum requisito formal do processo inclusive da sentença. “error in procedendo”
Significa a possibilidade de a decisão ser reapreciada, a rigor por órgão hierarquicamente superior ao que proferiu a decisão e, normalmente, por via de recurso Princípios aplicáveis aos recursos • duplo grau de jurisdição: Garantia fundamental da boa justiça
O duplo grau decorre da garantia do contraditório que além de seus aspectos tradicionais, compreendem sem dúvida, o direito de fiscalizar, controlar e criticar a decisão judicial.
só são recursos aqueles que estão previstos em lei federal (princípio da reserva legal). princípio da taxatividade
O CPC traz no artigo 994 as modalidades de recursos. O artigo é taxativo e sua interpretação deve ser restritiva.
matérias que são de ordem pública que por mais que a parte recorrente não tenha levantado a questão no recurso o tribunal Deve analisar como por exemplo: a falta de uma das condições da ação , falta de pressupostos processuais, no entanto, o novo CPC traz uma inovação que diante dessas questões de ordem pública o tribunal deve ouvir primeiro as partes é o que prevê o artigo 9 e10 do CPC.
Para cada decisão há apenas um recurso cabível. O princípio também é chamado de princípio da singularidade ou unicidade. princípio da unirrecorribilidade
Princípio da fungibilidade Para que seja possível a aplicação desse princípio é necessário que : haja dúvida objetiva (arraigada em doutrina ou jurisprudência)
Admite-se um recurso por outro, ao que se dá o nome de fungibilidade
uma vez interposto o recurso consuma-se a preclusão. Não pode a parte, ainda que existindo, teoricamente, prazo remanescente, complementar suas razões ou promover recurso substitutivo. princípio da consumação
por esse princípio tem-se que nos recursos devem estar contidos os motivos de fato e de direito que os ensejaram princípio da dialeticidade
recurso é um ato de vontade, assim como o é o direito de ação. Aliás, como visto, o recurso é um prolongamento do direito de ação. princípio da voluntariedade
a interposição do recurso deve estar acompanhado de suas razões. Não se admite a apresentação, em separado, de cada um princípio da complementaridade, (inaplicabilidade nos recursos civis)
Os recursos ao serem interpostos produzem efeitos no processo, sendo certo que tais efeitos poderão ser:  devolutivos,  suspensivos,  translativos,  expansivos
O efeito devolutivo Está presente em todos os recursos.Este efeito consiste na transferência, ao órgão ad quem, do conhecimento da matéria que está sendo impugnada, adiando a formação da coisa julgada e permitindo a apreciação do mérito do recurso.
O efeito devolutivo deve ser analisado sob dois aspectos: a extensão e a profundidade,
O efeito devolutivo deve ser analisado sob dois aspectos: a extensão e a profundidade, sendo que a extensão corresponderá ao pedido
O efeito devolutivo deve ser analisado sob dois aspectos: a extensão e a profundidade. a segunda refere-se a aos fundamentos.
extensão pedido
profundidade fundamentos.
acarretará no impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão, suspendendo os seus efeitos até a o devido julgamento do recurso, assim a sentença não poderá ser cumprida, executada pelas partes. O efeito suspensivo
Apenas excepcionalmente a decisão será suspensa, “se da imediata produção de SUS efeito houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”
Consistirá na possibilidade do Tribunal conhecer de matérias de ordem públicas, que não sejam objeto do recurso e, que nem tenham sido examinadas no juízo a quo. Efeito translativo
Ocorrerá de (...) quando, por exemplo, somente um dos liticonsortes (litisconsórcio unitário) interpõe recurso a decisão deste beneficiará aos demais litisconsortes, ou seja, quando a matéria alegada for comum a todos ocorrerá este efeito. forma subjetiva
O efeito expansivo(...)ocorre quando é recorrida apenas de uma parte da decisão, mas o seu julgamento se estenderá para outra parte também. objetivo
é a necessidade, imposta pela lei, de que a sentença para ter eficácia, deverá ser reexaminada pelo Tribunal, ainda que não tenha havido recurso das partes. Reexame necessário
a remessa necessária não é um recurso, pois, não atende as características de um, ela é considerada um sucedâneo recursal
O recurso se caracteriza por ser VOLUNTÁRIO, INCONFORMISMO DA SENTENÇA apresentar o recurso no PRAZO comprovar o PREPARO, dentre outras já a remessa necessária não apresenta nenhuma dessas características.
se refere a SENTENÇA contra a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, fundações e autarquias). Excluem-se as empresas públicas(ex: energisa) e sociedades de economia mista (ex: Petrobrás, BB, CEF). REMESA NECESSÁRIA Ou Reexame necessário
efeito devolutivo e translativo.
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