Busca explicar as etapas para a configuração do delito.Teoria quadripartida do crime, entendia que crime era todo fato típico, ilícito, culpável e punível.NO BRASIL :-
teoria tripartida do crime-
fato típico, ilícito e culpável-Teoria bipartida - entende que este é o fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena
Todos os três aspectos (material, legal e analítico) estão presentes no nosso sistema jurídico-penal. De fato, uma conduta pode ser materialmente crime (furtar, por exemplo), mas não o será se não houver previsão legal (não será legalmente crime). Poderá, ainda, ser formalmente crime (no caso da lei que citei, que criminalizava a conduta de chorar em público), mas não o será materialmente se não trouxer lesão ou ameaça a lesão de algum bem jurídico de terceiro.
• Conduta humana (alguns entendem possível a conduta de
pessoa jurídica)• Resultado naturalístico• Nexo de causalidade• TipicidadeConduta na visão finalística:-vontade + ação. é a adotada pelo CP, art. 20
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.CONCLUSÃO: se o erro sobre um elemento do tipo (conduta-resultado naturalístico - nexo de causalidade - tipicidade) exclui o dolo, então o dolo está no FATO TÍPICO.