Creado por João Paulo Balbino
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Direitos Humanos Prof° - George Niaradi E-mail: george.niaradi@damasio.edu.br , Cel: 99203-4555 21/02/2018 – Quarta das 18h50min às 20h40min. 23/02/2018 – Sexta das 18h50min às 20h40min. I – Fundamentos dos Direitos do Homem: - Direito que se tem. Positivo - Direito que gostaria de se ter. Aspiração/ Subjetivo/ Evolução/ Coletivo/ Declaração/ Acordo -DH: Fund. Absoluto – Argumento Irresistível – Leviatã tira direitos para assegurar outros dtos. - Dificuldades: Fund. Absolutos, não assegura a sua legitimidade, cria uma ditadura do DH, exagero do DH. Mal definido Variável - Diversidade, DH Inatos Antinomias – Individuais VS Coletivos Direito Natural -> Direitos Humanos -> Direitos Fundamentais Legitimidade – Pensamento Ocidental Da construção racional e com isso o reconhecimento dos Direitos Humanos Direitos humanos existem como resultado de uma evolução com fim de assegurar a legitimidade do direito positivado. É um direito que se tem na expectativa que seja positivado. TAREFA: ENTRAR NO SITE DO STF 28/02/2018 – Quarta das 18h50min às 20h40min. Pesquisar: Declaração de Viena 1993 https://www.oas.org/dil/port/1993%20Declaração%20e%20Programa%20de%20Acção%20adoptado%20pela%20Conferência%20Mundial%20de%20Viena%20sobre%20Direitos%20Humanos%20em%20junho%20de%201993.pdf CDCP, 1996, Art. 18, CF/88, art. 5°, XLVII, Ementa STF RMS23452 CF/88, art. 5° Par. 1°, Ementa STF RE201819 Eficácia Vertical – Do Estado para o Individuo. Estado Democrático de Direito, assegurar o direitos fundamentais do individuo. Relação pública. Eficácia Horizontal – de Individuo para individuo, buscada nas relações privadas (REFORMA TRABALHISTA) Conceitos de DH: Básicos inerentes ( Fundamentais), Kant: Dignidade da pessoa Humana TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Caracterização: Historicidade: vem se transformando ao longo do tempo, variação da proteção dos direitos humanos ao longo do tempo. Concorrência: Antinomias Indisponibilidades: não se abre Mao dos direitos fundamentais Inalienabilidade: Não pode alienar. Irrenunciabilidade: Não se pode dizer que não quer mais, um básico inerente. Imprescritibilidade: não tem prazo. Indivisibilidade: Interdependência: Um tem relação com o outro, Dto Saúde tem relação com ao Dto a Vida. Complementaridade – Um se completa com o outro. Universabilidade: O relativismo cultural modela. lImitabilidade: Se choca com outros valores da constituição. Convenção da ONU sobre direitos civis e políticos - DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. ARTIGO 18 (LIMITABILIDADE) 1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino. 2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha. 3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas à limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas. 4. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais - de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções. Evolução Histórica, AP3 – Livro de Fabio Konder Comparato. Gerações Humana, Gerações/Dimensões – Livro Ricardo Castilho Individuo – Liberdades Sociedade/Coletividade = Igualdade Difusos (Ambiente/Consumidor Genética: Bobbio Paz Mundial: Paulo Bonavides MT (Michel Temer – Doutrinador) Eficácias – Judicial (Vigente/Norma) Social, aplicabilidade da Lei. Eficácia Horizontal: Indireta e Mediata. É aquela que assegura ao individuo o Dto. Particular de abrir mãos do seus próprios Direitos Fundamentais. Direta e Imediata, É aquela que assegura “erga omnes” que não pode ser negociado, os diretos fundamentais podem ser invocadas nas relações privadas. Indireta Mediata 28/02/2018 – Sexta das 18h50min às 20h40min. Efetividade Jurídica Efetividade Social Imediata “Art. 58. ................................................................ ...................................................................................... § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. Mediata “Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Lei Federal 13467 de 13/07/2017 CF/ 88. Art 5° , S 1° STF RE 201819 07/03/2018 – Quarta das 18h50min às 20h40min. EFETIVIDADE Horizontal Teorias Reforma Trabalhista CF88 Art 5º §1º Na aula de hoje (7/mar): INTERNACIONALIZAÇÃO Aqui analisa-se a efetividade é VERTICAL. O Estado assume uma regra, um padrão definido internacionalmente de conduta. 1 DH/ ONU Bases: CONU, art 1º, 3 Propositos => PAZ E SEGURANÇA: (item 3) Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;; Principios: (item 2) Desenvolver relações amistosas entre as nações,baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;; DUDH - Comissão DH Elaborado em 1948 e aprovado pela Assembleia Geral a “Declaração Universal dos Direitos do Homem” É o documento matriz da proteção internacional dos direitos do homem Órgãos O sistema ONU funciona através de diversos orgaos Tudo parte de um ideal (item 3): proteção dos direitos humanos Dois grandes tipos de órgãos: Aqueles previstos na própria carta constitutiva da ONU. E ha outros órgãos oriundos de tratados de direitos humanos Carta: AG, ACNUDH, ECOSOC AG: Assembleia Geral => Todos os Estados Membros participam. Mas suas decisões não tem caráter coercitivo, não tem caráter obrigatório, não é vinculante. Exemplo: a própria DUDH, que é resultado de uma resolução de uma Assembleia Geral da ONU. E sua efetividade, se não é vinculante? Serve como OPINIUM IURUS, serve para inspirar tratados, tem uma forca muito mais politico do que jurídica. Sua intenção é trazer referencias de DH congregadas com influencia política na ordem internacional. Pode somente fazer recomendações. ACNUDH: Alto Comissariado nas Nações Unidas para os Direitos Humanos => foi gerado por meio da Conferencia de Viena e trata de regras mais pontuais relativas a DH, como por exemplo, os refugiados. ECOSOC (Conselho Econômico e Social) => Não é formado por todos os Estados. Existe um rodízio. Cabe a ele fazer o levantamento dos DH nos campos econômicos e sociais. Tratados: Comitês e TPI Para que os tratados funcionem, os órgãos da ONU existem para monitorar seu cumprimento pelos Estados membros. 2) HISTÓRICO-NORMATIVO Início Setores D. Humanitário Escravidão Trabalho Efetividade Consciência Ética EC 45/04 Hierarquia CF88, Art 5º, §1 e 1º Evolução/ transformação Direitos INDIVIDUAIS ==PARA==> Direitos SOCIAIS
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