Creado por SABRINA GAMA
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catalogação é considerada o principal método para organizar coleções várias O seu objetivo é fornecer uma representação única e não ambigua do documento permitindo a identificação, localização, descrição e recuperação nos catálogos. (RODRIGUES et al., 2002; GUINCHAT e MENOU, 1994) Para Mey e Silveira (2010), ainda que a catalogação seja o estudo, a preparação e a organização de mensagens, baseada em registros do conhecimento impressos ou digitai, existentes ou passíveis de inclusão em um ou vários acervos, sua finalidade é criar conteúdos comunicativos que permitam interação entre a informação registrada e os usuários. A catalogação também compreende a adoção de normas que permitem o intercâmbio da mensagem catalográfica entre agências bibliográficas no mundo, o que amplia as alternativas de escolha pelos usuários e auxilia outros bibliotecários. Os pontos de acesso são os elementos do registro bibliográfico e de autoridade que possibilitam a recuperação confiável desses registros e dos seus recursos associados. (IFLA, 2009). A normalização dos pontos de acesso advém da necessidade de aproveitar as vantagens que o catálogo oferece quanto a rapidez, exaustividade (no tratamento da informação) e da recuperação e intercâmbio dos dados. O importante é criar catálogos ideais, não do ponto de vista catalográfico, mas da funcionalidade do mesmo como elemento indispensável para a recuperação da informação. (PASCUAL, 1999). O controle de autoridade é benéfico por capacitar catalogadores a identificar e a distinguir entre pontos de acesso controlados em um catálogo. Mais significativo, ainda, é que beneficia os usuários finais capacitados a pesquisar qualquer forma controlada de nome de um autor ou de um título para a recuperação dos recursos bibliográficos em catálogos. (FRANAR, 2009). Assumpção e Santos (2012) reforçam que o controle de autoridade permite o uso de ferramentas para o acesso à informação, em que o usuário consiga navegar e encontrar um único recurso informacional ou todos os recursos associados a uma determinada entidade Neste sentido, Needham, apud, Silveira (2007, p. 47) define duas razões básicas para o acréscimo da autoria nos catálogos: “a) encontrar um documento específico quando o autor é conhecido; e, b) encontrar quais documentos de um determinado autor há na biblioteca.” Campos (2003) idealiza que os registros de autoridade serão um elemento chave na infraestrutura da Web semântica, permitindo um acesso mais preciso à informação e, ainda, uma apresentação dessa informação no idioma que o usuário escolha. O modelo conceitual FRAD é uma extensão do modelo conceitual FRBR,Esclarece os conceitos fundamentais de modo a fornecer uma base de refino e de melhoria da prática atual e futura. (FRANAR, 2009) A AACR2r prevê em seus capítulos 21 a 26 a escolha e a construção dos pontos de acesso, até então denominados de cabeçalhos. O escopo destes capítulos é o seguinte: o Capítulo 21: escolha dos pontos de acesso; o Capítulo 22: cabeçalhos para pessoas; o Capítulo 23: nomes geográficos; o Capítulo 24: cabeçalhos para entidades; o Capítulo 25: títulos uniformes; o Capítulo 26: remissivas. A versão brasileira da AACR2r apresenta em seu Apêndice F uma inclusão de regras específicas de entradas para nomes de língua portuguesa. A construção dos cabeçalhos na AACR2r prevê apenas as entradas autorizadas e as remissivas de nome,e não apresenta regras para a construção de um registro de autoridade mais consistente. As GARR apresentam 7 áreas de dados para a construção do registro de autoridade, são elas: 1. Área do cabeçalho autorizado 2. Área de nota de informação 3. Área de remissa ver 4. Área de remissiva ver também 5. Área de nota do catalogador 6. Área de fonte 7. Área de número internacional normalizado para dados de autoridade (ISADN) Seu objetivo é preencher a lacuna existente nos códigos e normas de catalogação para a construção de registro de autoridade. A RDA substitui a AACR2. Apesar de manter uma forte relação entre elas, a RDA adota uma estrutura teórica expressa nos modelos conceituais FRBR e FRAD. arcabouço teórico Os dados RDA podem ser codificados com o emprego de esquemas existentes, como o MARC 21, Dublin Core, Metadada Object Description Schema - MODS, e também podem ter correspondências estabelecidas com outros esquemas, atuais ou futuros. (OLIVER, 2011; SILVA, 2012) RDA são mais radicais na organização de seus capítulos pelos objetivos das tarefas dos usuários de identificar e relacionar as informações procuradas Oliver (2011, p.41-42) destaca que o termo cabeçalho inexiste na RDA, que emprega o termo ponto de acesso. O capítulo da RDA intitulado “Identificação de pessoas físicas” traz instruções sobre como registrar dados acerca de todos os atributos identificados no modelo FRAD, sendo este capítulo apresentado da seguinte maneira: 9. Identificação de pessoas físicas 9.0 Finalidade e escopo 9.1 Diretrizes gerais dobre identificação de pessoas 9.2 Nome da pessoa 9.3 Data relativa à pessoa 9.4 Título da pessoa 9.5 Forma mais completa do nome 9.6 Outra designação relativa à pessoa 9.7 Gênero 9.8 Lugar de nascimento 9.9 Lugar de morte 9.10 País relativo à pessoa 9.11 Lugar de residência 9.12 Endereço da pessoa 9.13 Afiliação 9.14 Língua da pessoa 9.15 Campo de atividade da pessoa 9.16 Profissão ou ocupação 9.17 Informações biográficas 9.18 Identificador para a pessoa 9.19 Construção de pontos de acesso para representar pessoas Na RDA as informações registradas sobre pessoas físicas vão além da diferenciação de duas pessoas homônimas. Os dados sobre a pessoa constituem um registro de autoridade para pessoas físicas, algo que inexistia nos objetivos da AACR2, mas encontra guarida no contexto atual de trabalho cooperativo.
O que é o controlo de autoridade O controlo de autoridade tem como objectivos gerais: a criação e manutenção de registos de autoridade que validam o trabalho do catalogador e a qualidade do catálogo; a provisão de um acesso à informação fiável e consistente. O registo de autoridade, durante o tempo do catálogo em fichas, continha a forma autorizada para um cabeçalho e, noutras entradas, registavam-se as formas variantes autorizadas (como entradas remissivas “Veja também”) e as formas rejeitadas (como entradas remissivas “Veja”). O uso de formas consistentes nos cabeçalhos, consagrado pelos Princípios de Paris, 1961, proporcionavam às bibliotecas a possibilidade de, ao mesmo tempo, evitar informação inconsistente para o utilizador e facilitar o trabalho do catalogador Essencialmente, podemos afirmar que o papel do registo de autoridade se reveste de cinco componentes: Regista a forma normalizada de cada ponto de acesso. Possibilita o agrupamento de todos os registos com o mesmo ponto de acesso. Garante a normalização dos registos no catálogo. Documenta as decisões tomadas e as fontes utilizadas para estabelecer os pontos de acesso. Regista todas as formas do ponto de acesso que não a escolhida como normativa. Documenta outras formas usadas para o ponto de acesso (como formas anteriores do nome) de modo a servir de orientação para o catalogador.
O QUE É A RDA? A RDA é a nova norma de catalogação que foi desenvolvida com a pretensão de substituir as AACR2, mas toma como base a norma anterior e é pensada para os conteúdos no ambiente digital. É baseada em um conjunto de instruções práticas, que é fundamentada em um conceito teórico que define a forma, a estrutura e o conteúdo desta nova padronização. Os principais modelos conceituais são: o FRBR Functional Requirements for Authority Data – Requisitos Funcionais para Dados de Autoridade (FRAD). - prolongamento do modelo FRBR Ambos identificam e coletam os dados utilizados pelo usuário no processo de pesquisa que formarão uma massa de informação essencial para a otimização dos recursos de todo o processo (OLIVER, 2011). Os FRBR são o primeiro modelo conceitual definido para a catalogação que se baseia em um modelo entidade-relacionamento do mundo da informática. É assim que se definem entidades e seus atributos (suas características) e as relações que existem entre elas (PICCO, 2009 p. 153, tradução nossa). oferece uma série de instruções; instrui quais dados armazenar e como o fazer. É uma norma híbrida, feita para funcionar com os recursos tradicionais de uma biblioteca, como interagir com bases tanto analógicas como digitais em um ambiente de rede. objetiva alcançar diversas áreas: arquivos, museus, repositórios digitais, etc.
É uma ferramenta com acesso via Web, com recursos e suporte ao catalogador assim como atualizações e treinamentos para sua utilização. Outra diferença é a organização dos capítulos, que não se dá mais pelo tipo de material, e sim pelos objetivos das tarefas para que os usuários possam identificar e relacionar as informações procuradas (TILLETT, 2010). - Para possibilitar essas relações, foram elaboradas instruções para a criação dos pontos de acesso dos documentos. Além de fornecer instruções sobre quais elementos são necessários para identificar, há instruções que mostram como reunir esses elementos para criar pontos de acesso nos registros bibliográficos e de autoridade para obras / expressões, pessoas, famílias e pessoas jurídicas (TILLETT, 2010, p. 5, grifo do autor, tradução nossa). - A terminologia utilizada nas AACR2 para cabeçalhos também muda na RDA e passa a ser denominada pontos de acesso autorizados. A estrutura desta norma é composta por 38 capítulos, sendo que o capítulo 0 é a introdução; 10 seções, nas quais se encontram 37 capítulos; e 13 apêndices. Nem todos os seus capítulos estão desenvolvidos. Está dividida em dois tópicos: Recording Attributes (Registro de Atributos) e Recording Relationships (Registro de Relações). A RDA Toolkit é o portal que contém todo o conteúdo da norma, em linha, além de disponibilizar também as AACR2 com links para a RDA, destacando diferenças e mudanças entre os padrões. CONTINUIDADE ÀS AACR2 A estrutura de governança existente nas AACR2 continua a mesma na RDA. Desde o início, a cooperação dos trabalhos resultantes no Código de Catalogação Anglo Americano contou com a participação de três países:Canadá, EUA e Grã-Bretanha, com o acréscimo da Austrália a) Committee of Principals (COP) [Comitê de responsáveis]: tem a função de supervisionar todos os trabalhos; b) Joint Steering Committee (JSC) [Comitê misto de direção]: desenvolvem o conteúdo da RDA e constante revisão e mudanças quando necessário; c) Co-Publishers [coeditoras]: publicam a obra desenvolvida pelo JSC; d) Trustees [conselheiros] ou Fund Committee [comitê de recursos financeiros]: tem a função de gerenciar toda a parte financeira.
As AACR2 definem diferentes níveis de descrição, já a RDA propõe a utilização de elementos essenciais de descrição que possibilitem que as tarefas dos usuários de encontrar, identificar, selecionar e obter sejam satisfeitas. A intenção é deixar os catalogadores e suas instituições mais à vontade para determinarem suas prioridades descritivas. Outro ponto importante que é centrado no julgamento do catalogador são as opções de omissões ou acréscimos que a RDA permite para os dados que não fazem parte da lista de elementos essenciais. seguindo a Declaração de Princípios Internacionais de Catalogação que tem por objetivo facilitar e encorajar a tarefa do catalogador, reproduzir exatamente o que está no documento. Na RDA, não existe indicação para uso de abreviaturas, e sim preferência para que todas as informações estejam por extenso. Transcreve-se da forma em que aparece no item, não acrescentando informações extras. Registram-se os nomes na ordem encontrada na fonte, e frases para indicar uma informação adicional ou desconhecida, como: lugar de publicação não identificado e editor não identificado. Da mesma forma não se deve corrigir imprecisões ou erros encontrados na fonte. Se a informação for muito relevante, pode-se fazer observações ou explicações em notas. Para os pontos de acesso, a mudança mais comentada e que causou maior impacto na comunidade foi a mudança da também conhecida “regra dos três”: o ponto de acesso principal para as obras com mais de quatro autores. Nas AACR2, o ponto de acesso principal era o título, mencionando o primeiro acrescido da expressão [et al.] Já na RDA seguindo o princípio da representação, deve-se representar exatamente o que está no documento, e o ponto de acesso principal será o primeiro autor, e que se mencione os demais autores, em conformidade com o objetivo principal de foco no usuário.
As alterações necessárias no formato MARC 21 para o registro bibliográfico padronizado pela RDA estão a cargo da Machine-Readable Bibliographic Information Committee (MARBI) Mesmo com todos os esforços para a melhor acomodação entre RDA e MARC 21, ainda existem aspectos que ficaram inacabados, dada a necessidade de equilibrar o custo da mudança com o benefício da nova designação de conteúdo, alguns campos do MARC 21 foram deixados como estavam (OLIVER, 2011). Este é o caso do subcampo b da tag 300, descrição física, que NÃO sofreu expansão para comportar todas as informações requeridas pela RDA. Quatorze diferentes elementos RDA correspondem a este único subcampo. o campo 502, nota de dissertação, houve acréscimo de subcampos para acomodar uma grande quantidade de informações requerida pela RDA na descrição bibliográfica e que pudesse ser suportada pelo processamento da máquina (OLIVER, 2011). A mudança mais importante foi a criação de três campos para registrar informações RDA sobre o tipo de conteúdo (336), tipo de mídia (337) e tipo de suporte (338). Estes campos foram criados em substituição a designação geral de materiais (DGM), que antes eram registradas no subcampo h da tag 245.
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