Resolução CONAMA n. 491/18 (Definições e Padrões)

Descripción

(Notas ) Direito Ambiental Apunte sobre Resolução CONAMA n. 491/18 (Definições e Padrões), creado por E. R. el 02/07/2020.
E. R.
Apunte por E. R., actualizado hace más de 1 año
E. R.
Creado por E. R. hace más de 4 años
7
0

Resumen del Recurso

Página 1

Art. 2º Para efeito desta resolução são adotadas as seguintes definições: I - poluente atmosférico: qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade; II - padrão de qualidade do ar: um dos instrumentos de gestão da qualidade do ar, determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica; III - padrões de qualidade do ar intermediários - PI: padrões estabelecidos como valores temporários a serem cumpridos em etapas; IV - padrão de qualidade do ar final - PF: valores guia definidos pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 2005; V - episódio crítico de poluição do ar: situação caracterizada pela presença de altas concentrações de poluentes na atmosfera em curto período de tempo, resultante da ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos mesmos; VI - Plano de Controle de Emissões Atmosféricas: documento contendo abrangência, identificação de fontes de emissões atmosféricas, diretrizes e ações, com respectivos objetivos, metas e prazos de implementação, visando ao controle da poluição do ar no território estadual ou distrital, observando as estratégias estabelecidas no Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR; VII - Material Particulado MP10: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 10 micrômetros; VIII - Material Particulado MP2,5: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 2,5 micrômetros;  IX - Partículas Totais em Suspensão - PTS: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 50 micrômetros; X - Índice de Qualidade do Ar - IQAR: valor utilizado para fins de comunicação e informação à população que relaciona as concentrações dos poluentes monitorados aos possíveis efeitos adversos à saúde.

Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Direito ambiental
GoConqr suporte .
MEIO AMBIENTE
Mateus de Souza
Ferramentas de estudo Online GoConqr
GoConqr suporte .
Sócrates, Platão e Aristóteles
André Matias
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Rafael Carvalho Neves dos Santos
Constituição Federal - Mnemônicos
tiago meira de almeida
ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
Mateus de Souza
5 exercícios de cinemática
Felipe Maders
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Yure Lira
Símbolos e Abreviações para tomar Notas
miminoma
Símbolos e Abreviações para tomar Notas
GoConqr suporte .