Sistema Nacional de Seguros Privados: CNSP / SUSEP / CRSNSP

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Concurso Conhecimentos Bancários Apunte sobre Sistema Nacional de Seguros Privados: CNSP / SUSEP / CRSNSP, creado por paula_sena023 el 13/01/2014.
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Sistema Nacional de Seguros Privados CNSP ------------------------     CMN ------------------------------- CNPC                           I                                    I                      BACEN                            CVMSNSP  \                    CNSP  \                                     SUPEPSistema Nacional de Seguros Privados- O Sistema Nacional de Seguros Privados é constituído por:CNSPSUSEPResseguradorasSociedades SeguradorasCorretores de Seguros HabilitadosCNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados- Órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados. - MFPertence ao Ministério da Fazenda.- Cria regras sobre os seguros, Previdência Privada Aberta, Capitalização e Resseguro.CNSP - Composição- Presidente do MF- Superintendente da SUSEP = Presidente Substituto- Representantes:Ministério da JustiçaMinistério da Previdência e Assistência SocialBanco Central do Brasil - BACENComissão de Valores Mobiliários - CMVCNSP - Suas Atrinuições- Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.- Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP.- Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.Refere-se: Prazo, Contratantes e contratados, Modalidades, valores, etc..- Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro.- Prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, de previdência privada aberta e de capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.Por exemplo: Determina até que valor pode chegar um título de capitalização.- Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.- Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB.Instituto de Resseguros do Brasil- Delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos resseguradores.- Disciplinar as operações de co-seguroSUSEP - Superintendência de Seguros Privados- Autarquia Executiva - MF (GOVERNO)- Autarquia ExecutivaAtuar na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil, eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral.O CNSP manda, e SUSEP obedece. (Fiscaliza/faz cumprir)SUSEP - ComposiçãoConselho Diretor:Superintendente = Presidente  do CNSP4 Diretores- Fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas a ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares, pareceres de orientação em matérias de sua competência. SUSEP - Suas atribuições- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres em matérias de sua competência.- Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradores.- Promover o aperfeiçoamento das instituições e instrumentos operacionais a eles vinculados.- Promover a estabilidade do mercado sob sua jurisdição.Visar o Equilíbrio do SNSP. Por exemplo: Observar se existe alguma companhia de seguros prestes a quebrar.- Proceder à liquidação das sociedades seguradoras que tiverem cassadas a autorização para funcionar no país.Exemplo: Em caso de FRAUDE - A autorização de funcionamento é cassada, e a SUSEP irá realizar a liquidação da Companhia de seguro - Vender os Bens/Pagar as dívidas da mesma.- Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados.- Zelar pela liquidez e solvência das sociedades.Implica dizer respectivamente,  que a SUSEP zela pela existência de dinheiro em caixa e saúde econômica das Companhias de seguros.- Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de reservas técnicas.Asseguras que As empresas de seguros invista parte do valor pago pelos seus clientes de forma segura. São as chamadas reservas técnicas. - Autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado das seguradoras.Fiscalizar se a seguradora está aplicando corretamente.- Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro.- Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.A SUSEP é a Secretaria Executiva do CNSP.- Fixar condições de Apólices e de coberturas especiais, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional.- Aprovar os limites de operações das sociedades seguradoras, de conformidade com os critérios fixados pelo CNSP.- Proceder a habilitação e ao registro dos corretores de seguros, fiscalizar-lhes a atividade e aplicar-lhes as penalidades cabíveis.Emite a habilitação dos corretores.SUSEP - Recursos (Fonte de renda)- Parcela do produto da arrecadação do IOF (GOVERNO)- O produto das multas aplicadas pela SUSEP (NAS SEGURADORAS E CORRETORES)- Dotação orçamentária específica (FUNDOS)- Créditos Especiais (DOAÇÕES)- Juros de Depósitos bancários (DO SEUS CLIENTES)- Outras receitas ou valores adventícios resultantes de suas atividades.CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados- Julgar em ÚLTIMA instância administrativa os recursos de decisões da SUSEP e Resseguradoras.SNSP - Resseguradores- Entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objeto exclusivo a realização de operações de RESSEGURO e RETROCESSÃO no país e no exterior.- O IRB Brasil Resseguros S/A ''IRB - Brasil Re'' é empresa resseguradora vinculada ao MF.Até 1996, o IRB tinha o monopólio nas atividades de resseguros. Hoje transformou-se em uma S/A.- Sociedade de economia mista.Capital: Parte é do governo e outra dos acionistas.Co-Seguro: Operação de segura com duas ou mais seguradoras.Quando a seguradora divide a responsabilidade(risco) com uma ou mais de uma seguradora.Resseguro: Seguro do seguroQuando uma seguradora assume o risco de um cliente, e em seguida faz um novo seguro com outra seguradora daquele mesmo cliente. Pra esta operação acontecer, é necessário passar por uma RESSEGURADORA.Retrocessão: Resseguradores para Resseguradores.É quando antes de realizar uma operação competente, a resseguradora passa a responsabilidade para outra seguradora.Tipos de ResseguradorasRessegurador Local: Sede no país.Ressegurador Admitido: Tem sede no exterior, porém um representante no país.Ressegurador Eventual: Tem sede no exterior e não possui representante no país.Sociedades Seguradoras (Cias de Seguro)- São entidades, constituídas sob forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante(segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.Sociedades de Capitalização- São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negocião contratos(títulos de capitalização) que tem por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.Entidades Abertas de Previdência Complementar- São entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefício de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.Complementa uma aposentadoria.Corretores de Seguros - Corretores Habilitados- É a intermediário legalmente autorizada a promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas. Obrigatório que todo o seguro seja contratado por um corretor de seguros HABILITADO. É o representante do segurado na seguradora.Tem responsabilidade Civil e Criminal, perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.  

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