Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dadapela Lei nº 7.209, de 1984)I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209,de 1984)b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território,de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundaçãoinstituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209,de 1984)d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Leinº 7.209, de 1984)II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Leinº 7.209, de 1984)b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedadeprivada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Leinº 7.209, de 1984)§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvidoou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintescondições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209,de 1984)c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluídopela Lei nº 7.209, de 1984)e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta apunibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileirofora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Leinº 7.209, de 1984)21Código Penal Arts. 7º a 13a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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