03. SELEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS PENAIS

Descripción

Concursos Públicos (Notas Preliminares) DIREITO PENAL Apunte sobre 03. SELEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS PENAIS, creado por Kassio Franco el 30/11/2016.
Kassio Franco
Apunte por Kassio Franco, actualizado hace más de 1 año
Kassio Franco
Creado por Kassio Franco hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

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Quem faz a seleção?

O Legislador seleciona os bens jurídicos a serem defendidos pelo Direito Penal.Mas este não está completamente livre em sua escolha.

Os bens jurídicos eleitos como mais importantes vêm todos tratados na Constituição.É ela quem servirá de norte ao legislador, que não poderá ignorar nenhum dos valores superiores abrangidos pela mesma.

Na verdade, a Constituição exerce um duplo papel: Orienta o legislador, elegendo valores considerados indispensáveis à manutenção da sociedade; Impede que o mesmo legislador, com uma suposta finalidade protetiva de bens, proíba ou imponha determinados comportamentos, violando direitos fundamentais atribuídos a toda pessoa humana.

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