LEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO

Descripción

Atividade avaliativa de Processo Civil III - UNEB
Aline Oliveira
Test por Aline Oliveira, actualizado hace más de 1 año
Aline Oliveira
Creado por Aline Oliveira hace más de 6 años
34
1

Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
EMENTA – MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. EXECUÇÃO. MULTA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. 1. O Ministério Público é parte legítima para executar decisão da Corte de Contas que reconhece dívida ou atribua multa em favor do ente público. Precedentes. 2. Essa legitimidade, de caráter concorrente e autônomo, decorre das próprias funções institucionais atribuídas ao Ministério Público pela Constituição Federal. 3. Apelo conhecido e provido. Unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL nº 388-94.2008.8.10.0121 (20.020/2012 – São Bernardo) A respeito da legitimidade do Ministério Público no caso em tela, é correto afirmar que se trata de legitimidade:
Respuesta
  • Ativa
  • Passiva

Pregunta 2

Pregunta
As funções do Ministério Público são definidas na CF, Constituições Estaduais e na Lei Orgânica 8625, dessa forma, limita-se o campo de legitimidade da atuação do MP. De acordo com os seus conhecimentos jurídicos, qual é fundamento jurídico específico defendido pela tese da parte Autora no caso em comento:
Respuesta
  • promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (art. 129, I, CF
  • manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos; (art. 25, V, L8625)
  • ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas; (art. 25, VII, L8625)
  • propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual; (art. 25, I, L8625)

Pregunta 3

Pregunta
"A controvérsia consiste em saber se o Ministério Público detém legitimidade para promover execução contra ex-prefeito, tendo por título decisão condenatória proferida pelo TCE”. A decisão em referência constituiu:
Respuesta
  • Título executivo judicial
  • Título de crédito
  • Título executivo extrajudicial
  • Nenhuma das respostas anteriores

Pregunta 4

Pregunta
É bem verdade que as condições da ação como institutos/requisitos processuais, como conhecíamos nos termos do CPC 73 foram, pelo NCPC, extintas. O instituto foi extinto, porém permaneceram intactos os requisitos. Sendo assim, o magistrado realiza dois juízos, um de admissibilidade e outro de mérito. Verifica-se, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC. Dessa forma, caso o MP fosse ilegítimo para pleitear tal demanda, constatando o juiz tal vício, uma possível conduta segundo uma leitura global do Código de Processo Civil e dos seus princípios, é a de intimar a parte e dar prazo para que o vício seja sanado, visando a maior celeridade e evitando o congestionamento processual. A proposição acima é falsa ou verdadeira:
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 5

Pregunta
Em sabendo que o executado, no caso supracitado, o ex-prefeito do Município de São Bernardo e, supostamente, que a execução se trata apenas de dívida, caso este venha a falecer, o que ocorre:
Respuesta
  • O novo prefeito será habilitado nos autos como executado
  • Haverá sucessão ao espólio, hipótese de legitimidade passiva derivada
  • A execução será extinta por ausência de legitimado passivo
  • O débito será objeto de perdão judicial e, portanto, haverá extinção do processo por perda do objeto.
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

La Unión Europea
maya velasquez
Ortografía
Lenah Sanz
Hematología - ENARM
Emilio Alonsooo
Elementos De la Casa
RAÚL ASFA
Libros Recomendados
Diego Santos
ASIENTO CONTABLE
Diana Bonilla
INGLÉS I GRAMÁTICA BASICA
maya velasquez
Las Hipótesis
NEIL BERNAL R.
Test de signos musicales
mariajesus camino
DERECHO DE LOS NEGOCIOS I
Alfonso Tester