Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará (CAPÍTULO I)

Descripción

Legislação Test sobre Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará (CAPÍTULO I), creado por Debora Arruda el 22/11/2019.
Debora Arruda
Test por Debora Arruda, actualizado hace más de 1 año
Debora Arruda
Creado por Debora Arruda hace alrededor de 5 años
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Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
Art. 3º O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo por sede a cidade de Belém e jurisdição em todo o Estado do Pará, é composto de [blank_start]30 (trinta)Desembargadores[blank_end] e dos seguintes órgãos de julgamento: I - [blank_start]Tribunal Pleno[blank_end]; II - [blank_start]Conselho de Magistratura[blank_end]; III – [blank_start]Seção de Direito Público[blank_end]; IV – [blank_start]Seção de Direito Privado[blank_end]; V – [blank_start]Seção de Direito Penal[blank_end]; VI – [blank_start]Turmas de Direito Público[blank_end]; VII – [blank_start]Turmas de Direito Privado[blank_end]; VIII – [blank_start]Turmas de Direito Pena[blank_end]
Respuesta
  • 30 Desembargadores
  • Tribunal Pleno
  • Conselho de Magistratura
  • Seção de Direito Público
  • Seção de Direito Privado
  • Seção de Direito Penal
  • Turmas de Direito Público
  • Turmas de Direito Penal
  • Turmas de Direito Privado

Pregunta 2

Pregunta
Art. 4º Dependerá de iniciativa do [blank_start]Tribunal Pleno[blank_end] o aumento do número de [blank_start]Desembargadores[blank_end],o que somente será possível, quando ocorrerem os [blank_start]pressupostos constitucionais[blank_end], cumpridas as normas infraconstitucionais vigentes.
Respuesta
  • Tribunal Pleno
  • Desembargadores
  • pressupostos constitucionais

Pregunta 3

Pregunta
Art. 5º O cargo de Desembargador será provido mediante acesso de [blank_start]Juízes de Direito[blank_end] de última entrância, pelos critérios de [blank_start]merecimento[blank_end] e de [blank_start]antiguidade[blank_end], alternadamente, ressalvado o [blank_start]1/5 (um quinto)[blank_end] dos lugares reservados a [blank_start]advogados[blank_end] e membros do [blank_start]Ministério Público[blank_end], na forma prevista nas Constituições Federal e Estadual e normas vigentes.
Respuesta
  • Juízes de Direito
  • merecimento
  • antiguidade
  • 1/5
  • advogados
  • Ministério Público

Pregunta 4

Pregunta
§ 1º Constatada a vaga, o Tribunal de Justiça verificará, preliminarmente, se o seu preenchimento cabe a [blank_start]Juiz de Direito[blank_end], [blank_start]Advogado[blank_end] ou [blank_start]Membro do Ministério Público.[blank_end]
Respuesta
  • Juiz de Direito
  • Advogado
  • Membro do Ministério Público

Pregunta 5

Pregunta
§ 2º Se o preenchimento da vaga couber a Juiz de Direito, será fixado o acesso ao Tribunal de Justiça, e, em [blank_start]sessão pública[blank_end], mediante votação [blank_start]nominal[blank_end], [blank_start]aberta[blank_end] e [blank_start]fundamentada[blank_end], será feita a [blank_start]indicação[blank_end], no caso de antiguidade, ou organizada [blank_start]lista tríplice[blank_end], no caso de merecimento.
Respuesta
  • sessão pública
  • nominal
  • aberta
  • fundamentada
  • indicação
  • lista tríplice

Pregunta 6

Pregunta
§ 3º A promoção deverá ser realizada até [blank_start]40 (quarenta) dias[blank_end] da abertura da vaga, cuja declaração se fará nos [blank_start]10 (dez) dias[blank_end] subsequentes ao fato da [blank_start]vacância[blank_end].
Respuesta
  • 40 dias
  • 10 dias
  • vacância

Pregunta 7

Pregunta
§ 4º O prazo para abertura da vaga poderá ser prorrogado [blank_start]uma única vez[blank_end], por igual período, mediante [blank_start]justificativa fundamentada[blank_end] da [blank_start]Presidência[blank_end] do Tribunal.
Respuesta
  • uma única vez
  • justificativa fundamentada
  • Presidência

Pregunta 8

Pregunta
§ 5º Antes de iniciada a votação de promoção por [blank_start]merecimento[blank_end], fará o [blank_start]Corregedor de Justiça[blank_end] competente uma exposição detalhada sobre a [blank_start]vida funcional[blank_end] de cada Juiz promovível, com base nos [blank_start]registros funcionais[blank_end] respectivos.
Respuesta
  • merecimento
  • Corregedor de Justiça
  • vida funcional
  • registros funcionais

Pregunta 9

Pregunta
Art. 6º No caso de [blank_start]antiguidade[blank_end], apurada na última entrância, o Tribunal, em sessão [blank_start]aberta e pública[blank_end], resolverá, [blank_start]preliminarmente[blank_end], se deve ser indicado o [blank_start]Juiz mais antigo[blank_end], somente podendo este ser recusado pelo voto fundamentado de [blank_start]dois terços (2/3)[blank_end] de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada [blank_start]ampla defesa[blank_end] e repetindo-se a votação em relação ao imediato, e assim por diante, até fixar-se a indicação.
Respuesta
  • antiguidade
  • aberta e pública
  • preliminarmente
  • Juiz mais antigo
  • 2/3
  • ampla defesa

Pregunta 10

Pregunta
§ 1º O procedimento a que se refere o caput correrá em [blank_start]segredo de justiça[blank_end] e os votos de recusa serão tomados em [blank_start]autos apartados[blank_end], com um prazo de [blank_start]15 (quinze) dias[blank_end] para a defesa, devendo o processo ser distribuído a um [blank_start]relator[blank_end] e julgado pela [blank_start]maioria absoluta do Tribunal Pleno.[blank_end] § 2º Se houver empate na antiguidade relativa à ultima entrância, terá preferência o [blank_start]juiz mais antigo na carreira[blank_end].
Respuesta
  • segredo de justiça
  • autos apartados
  • 15 dias
  • relator
  • maioria absoluta do Tribunal Pleno
  • juiz mais antigo na carreira

Pregunta 11

Pregunta
Art. 7º Tratando-se de vaga a ser preenchida por membro do [blank_start]Ministério Público[blank_end] ou da [blank_start]Ordem dos Advogados do Brasil[blank_end], o Tribunal Pleno formará a [blank_start]lista tríplice[blank_end] mediante a escolha, em escrutínio aberto por [blank_start]maioria absoluta[blank_end], dos indicados em [blank_start]lista sêxtupla[blank_end] pelos órgãos de representação das respectivas classes, procedendo-se na forma do disposto no parágrafo único do art. 156 da Constituição Estadual. Parágrafo único. No caso do art. 94 da Constituição Federal, o Tribunal poderá verificar se foram satisfeitas as exigências legais.
Respuesta
  • Ministério Público
  • Ordem dos Advogados do Brasil
  • lista tríplice
  • maioria absoluta
  • lista sêxtupla

Pregunta 12

Pregunta
Art. 8º O prazo para a posse é de [blank_start]30 (trinta) dias[blank_end], contados da data da [blank_start]publicação[blank_end] do ato de nomeação no Diário da Justiça, podendo ser prorrogado, por igual período, pelo [blank_start]Presidente do Tribunal[blank_end]. § 1º Se o nomeado estiver em [blank_start]férias[blank_end] ou em [blank_start]licença[blank_end], o prazo será contado do dia do [blank_start]seu retorno ao serviço[blank_end]. § 2º Se a posse não se verificar no prazo, a nomeação será tornada [blank_start]sem efeito[blank_end]. § 3º Ocorrendo vacância, [blank_start]quinze dias[blank_end] após esta, qualquer [blank_start]Desembargador[blank_end], observada a antiguidade, poderá solicitar a [blank_start]transferência[blank_end] para a vaga. §4º O Desembargador empossado integrará a [blank_start]Turma[blank_end] em que se deu a vaga para a qual foi nomeado ou ocupará vaga resultante da [blank_start]transferência de Desembargador[blank_end]
Respuesta
  • 30 dias
  • publicação
  • Presidente do Tribunal
  • férias
  • licença
  • seu retorno ao serviço
  • sem efeito
  • 15 dias
  • Desembargador
  • transferência
  • Turma
  • transferência de Desembargador
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