LEI Nº 12.334/2010 - Educação, Comunicação, Competências

Descripción

Concursos Públicos Barragem Test sobre LEI Nº 12.334/2010 - Educação, Comunicação, Competências, creado por Ana Rita Félix el 17/02/2021.
Ana Rita Félix
Test por Ana Rita Félix, actualizado hace más de 1 año
Ana Rita Félix
Creado por Ana Rita Félix hace casi 4 años
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Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
A PNSB [blank_start]deverá[blank_end] estabelecer programa de educação e de comunicação sobre segurança de barragem, com o objetivo de [blank_start]conscientizar[blank_end] a sociedade da importância da segurança de barragens, o qual contemplará as seguintes medidas: I - [blank_start]apoio[blank_end] e [blank_start]promoção[blank_end] de ações [blank_start]descentralizadas[blank_end] para conscientização e desenvolvimento de conhecimento sobre segurança de barragens; II - [blank_start]elaboração[blank_end] de material didático; III - [blank_start]manutenção[blank_end] de sistema de [blank_start]divulgação[blank_end] sobre a segurança das barragens sob sua [blank_start]jurisdição[blank_end]; IV - [blank_start]promoção[blank_end] de parcerias com instituições de [blank_start]ensino[blank_end], pesquisa e associações [blank_start]técnicas[blank_end] relacionadas à engenharia de barragens e áreas afins; V - disponibilização [blank_start]anual[blank_end] do [blank_start]Relatório[blank_end] de Segurança de Barragens.
Respuesta
  • deverá
  • conscientizar
  • apoio
  • promoção
  • descentralizadas
  • elaboração
  • manutenção
  • divulgação
  • jurisdição
  • ensino
  • técnicas
  • anual
  • Relatório
  • promoção

Pregunta 2

Pregunta
O órgão fiscalizador, no âmbito de suas atribuições legais, é [blank_start]obrigado[blank_end] a: I - manter [blank_start]cadastro[blank_end] das barragens sob sua [blank_start]jurisdição[blank_end], com [blank_start]identificação[blank_end] dos empreendedores, para fins de [blank_start]incorporação[blank_end] ao SNISB; II - [blank_start]exigir[blank_end] do [blank_start]empreendedor[blank_end] a anotação de responsabilidade [blank_start]técnica[blank_end], por profissional [blank_start]habilitado[blank_end] pelo Sistema Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) / Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), dos estudos, planos, projetos, construção, fiscalização e demais relatórios citados nesta Lei;
Respuesta
  • obrigado
  • cadastro
  • jurisdição
  • identificação
  • incorporação
  • exigir
  • empreendedor
  • técnica
  • habilitado

Pregunta 3

Pregunta
O órgão fiscalizador, no âmbito de suas atribuições legais, é obrigado a: III - exigir do [blank_start]empreendedor[blank_end] o cumprimento das [blank_start]recomendações[blank_end] contidas nos [blank_start]relatórios[blank_end] de inspeção e [blank_start]revisão[blank_end] periódica de segurança; IV - [blank_start]articular[blank_end]-se com outros [blank_start]órgãos[blank_end] envolvidos com a [blank_start]implantação[blank_end] e a operação de barragens no [blank_start]âmbito[blank_end] da bacia hidrográfica; V - exigir do empreendedor o [blank_start]cadastramento[blank_end] e a [blank_start]atualização[blank_end] das informações relativas à barragem no SNISB.
Respuesta
  • empreendedor
  • recomendações
  • relatórios
  • revisão
  • articular
  • órgãos
  • âmbito
  • implantação
  • cadastramento
  • atualização

Pregunta 4

Pregunta
O órgão fiscalizador [blank_start]deverá[blank_end] informar [blank_start]imediatamente[blank_end] à Agência Nacional de Águas (ANA) e ao Sistema Nacional de [blank_start]Defesa[blank_end] Civil (Sindec) [blank_start]qualquer[blank_end] não conformidade que implique risco imediato à segurança ou qualquer [blank_start]acidente[blank_end] ocorrido nas barragens sob sua [blank_start]jurisdição[blank_end].
Respuesta
  • deverá
  • imediatamente
  • Defesa
  • qualquer
  • acidente
  • jurisdição

Pregunta 5

Pregunta
O empreendedor da barragem obriga-se a: I - prover os [blank_start]recursos[blank_end] necessários à garantia da segurança da barragem; II - providenciar, para [blank_start]novos[blank_end] empreendimentos, a [blank_start]elaboração[blank_end] do projeto [blank_start]final[blank_end] como construído; III - [blank_start]organizar[blank_end] e [blank_start]manter[blank_end] em [blank_start]bom[blank_end] estado de [blank_start]conservação[blank_end] as informações e a documentação referentes ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à segurança e, quando [blank_start]couber[blank_end], à [blank_start]desativação[blank_end] da barragem;
Respuesta
  • recursos
  • novos
  • final
  • elaboração
  • organizar
  • manter
  • bom
  • conservação
  • couber
  • desativação

Pregunta 6

Pregunta
O empreendedor da barragem obriga-se a: IV - [blank_start]informar[blank_end] ao respectivo órgão fiscalizador [blank_start]qualquer[blank_end] alteração que possa acarretar [blank_start]redução[blank_end] da capacidade de [blank_start]descarga[blank_end] da barragem ou que possa comprometer a sua segurança; V - manter serviço [blank_start]especializado[blank_end] em segurança de barragem, conforme estabelecido no [blank_start]Plano[blank_end] de Segurança da Barragem; VI - [blank_start]permitir[blank_end] o acesso [blank_start]irrestrito[blank_end] do órgão [blank_start]fiscalizador[blank_end] e dos órgãos [blank_start]integrantes[blank_end] do Sindec ao local da barragem e à sua [blank_start]documentação[blank_end] de segurança;
Respuesta
  • informar
  • qualquer
  • redução
  • descarga
  • especializado
  • Plano
  • permitir
  • irrestrito
  • fiscalizador
  • integrantes
  • documentação

Pregunta 7

Pregunta
O empreendedor da barragem obriga-se a: VII - providenciar a [blank_start]elaboração[blank_end] e a [blank_start]atualização[blank_end] do Plano de Segurança da Barragem, observadas as recomendações das [blank_start]inspeções[blank_end] e as [blank_start]revisões[blank_end] periódicas de segurança; VIII - realizar as [blank_start]inspeções[blank_end] de segurança; IX - [blank_start]elaborar[blank_end] as revisões [blank_start]periódicas[blank_end] de segurança; X - elaborar o PAE, [blank_start]quando[blank_end] [blank_start]exigido[blank_end];
Respuesta
  • elaboração
  • atualização
  • inspeções
  • revisões
  • inspeções
  • elaborar
  • periódicas
  • quando
  • exigido

Pregunta 8

Pregunta
O empreendedor da barragem obriga-se a: XI - manter [blank_start]registros[blank_end] dos [blank_start]níveis[blank_end] dos reservatórios, com a respectiva correspondência em [blank_start]volume[blank_end] armazenado, bem como das características [blank_start]químicas[blank_end] e [blank_start]físicas[blank_end] do fluido armazenado, conforme estabelecido pelo [blank_start]órgão[blank_end] fiscalizador; XII - manter registros dos níveis de [blank_start]contaminação[blank_end] do [blank_start]solo[blank_end] e do lençol [blank_start]freático[blank_end] na área de influência do reservatório, conforme estabelecido pelo órgão fiscalizador; XIII - [blank_start]cadastrar[blank_end] e manter [blank_start]atualizadas[blank_end] as informações relativas à barragem no SNISB.
Respuesta
  • registros
  • níveis
  • volume
  • químicas
  • físicas
  • órgão
  • contaminação
  • solo
  • freático
  • cadastrar
  • atualizadas
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