As coberturas de risco são aquelas coberturas dos Seguros de Pessoas cujo evento gerador não seja a sobrevivência do segurado a uma data
predeterminada.
A denominação de qualquer plano de Seguro de Vida está condicionada, sempre, ao oferecimento da cobertura por sobrevivência.
Na formalização da contratação de um plano de Seguros de Pessoas com cobertura de risco, são utilizados os seguintes instrumentos
contratuais: apólice e certificado individual.
A seguradora pode rejeitar um proponente, de acordo com o Código Civil, pela única razão de ser portador de deficiência, sem configurar
discriminação.
É facultada a inclusão, nas condições contratuais, de cláusula de concorrência de apólices.
Pregunta 2
Pregunta
Sobre a contratação das coberturas de risco, podemos afirmar que:
Respuesta
O preenchimento de proposta de adesão não é obrigatório.
O preenchimento de proposta de adesão não é obrigatório no caso de Seguros de Pessoas com capital global e contratação sob a forma
de bilhete.
Na contratação de um plano coletivo, quem assina a proposta de contratação é o segurado.
O certificado individual é o documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação individual.
É obrigatória a emissão e o envio ao segurado do certificado individual, pela seguradora, somente no início do seguro.
Pregunta 3
Pregunta
MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
Respuesta
O período de cobertura das coberturas de risco somente pode ser temporário.
A taxa pura das coberturas de risco tem de ser diferenciada por idade ou faixa etária, não havendo a possibilidade de ser única para todo
o grupo.
O cálculo do valor do prêmio, realizado pelos subscritores, não leva em consideração o perfil do proponente ou do segurado, bem como da cobertura contratada.
O período de cobertura pode ser vitalício ou indeterminado.
Para os seguros que prevejam alteração de taxa por faixa etária, deverá ser estabelecido, nas Condições Gerais, que os prêmios serão alterados
de acordo com a faixa etária do segurado.
Pregunta 4
Pregunta
Sobre as coberturas dos Seguros de Pessoas, podemos afirmar que:
Respuesta
As coberturas não podem ser divididas em básicas e adicionais.
Os planos não podem oferecer, juntas, as coberturas de morte natural e diárias de incapacidade temporária.
A invalidez funcional permanente total por doença é aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de ssua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.
Não podem figurar como segurados da cobertura de invalidez laborativa permanente por doença as pessoas que não exerçam qualquer atividade laborativa, sendo vedados o oferecimento e a cobrança de prêmio para o seu custeio, por parte da seguradora.
Reconhecida a invalidez laborativa pela seguradora, a indenização deve ser paga, sempre, sob a forma de renda certa, temporária ou vitalícia,
em prestações mensais, iguais e sucessivas.
Pregunta 5
Pregunta
Sobre a cobertura de invalidez e suas características, podemos afirmar que:
Respuesta
O objetivo da cobertura de invalidez laborativa permanente total por
doença é garantir o pagamento de indenização em caso de invalidez
consequente de doença que cause a perda da existência independente
do segurado.
É possível o oferecimento de cobertura em que o pagamento da
indenização esteja condicionado à impossibilidade do exercício, pelo
segurado, de toda e qualquer atividade laborativa.
Os casos de invalidez permanente por doença devem ser comprovados
através de declaração médica.
A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de
Previdência caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente.
O prazo para a constituição de eventual Junta Médica será de, no
máximo, 30 dias a contar da data da indicação do membro nomeado
pelo segurado.
Pregunta 6
Pregunta
Sobre as coberturas relacionadas a acidentes pessoais, podemos afirmar que:
Respuesta
As coberturas de acidentes pessoais são somente: morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidentes, e despesas
médicas, hospitalares e odontológicas.
Não cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores dos serviços médico-hospitalares e odontológicos.
A cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas tem por objetivo garantir o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas efetuadas pelo segurado para o tratamento das consequências de acidente coberto, iniciado, sob orientação médica, nos 30 primeiros dias contados da data do acidente.
As indenizações pagáveis por morte e por invalidez permanente total ou parcial por acidente são cumulativas.
Quando a indicação médica sobre a extensão das lesões for estabelecida em termos de grau máximo, médio ou mínimo, sem a indicação exata do grau de redução funcional apresentado, a indenização será calculada, respectivamente, com base nas seguintes percentagens: 75%, 50% e 30%.