Pregunta 1
Pregunta
A lei nunca poderá retroagir ainda que seja para beneficiar o réu.
Pregunta 2
Pregunta
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada e julgada.
Pregunta 3
Pregunta
A constituição Federão não fez menção ao art. 2º do CP.
Pregunta 4
Pregunta
A lei penal mais severa sempre retroagira para prejudicar o réu.
Pregunta 5
Pregunta
A lei penal mais benéfica só retroagirá se não houver transito em julgado.
Pregunta 6
Pregunta
"lex gravior ou novatio legis in pejus" ambas favorecem o réu e devem ser aplicadas, ou seja retroagiram para beneficiar o réu.
Pregunta 7
Pregunta
A lei nova extingue um tipo legal de crime é
Respuesta
-
Abolitio criminis.
-
lex gravior
-
novatio legis in pejus
Pregunta 8
Pregunta
Em face do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, a abolitio criminis alcança o fato em qualquer fase em que ele se encontre. Se não há processo, o mesmo não pode ser iniciado; se há ação penal, a mesma deve ser trancada; se há condenação, a pena não pode ser executada; se o condenado está cumprindo pena, deve o mesmo passar por novo julgamento para ai então ser solto se for o caso.
Pregunta 9
Pregunta
Leis temporárias são as que vigem enquanto perdurarem situações especiais, como guerras, calamidades
públicas; voltando a situação ao normal, revogada estará a lei;
Pregunta 10
Pregunta
Para as leis temporárias e excepcionais não se pode invocar a retroatividade mais benefica.
Pregunta 11
Pregunta
As leis temporárias e excepcionais são ultra-ativas.
Pregunta 12
Pregunta
Teoria da atividade ou da conduta, diz que considera-se praticado o crime no momento em que se produz o resultado.
Pregunta 13
Pregunta
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ou no momento do resultado.
Pregunta 14
Pregunta
O brasil adotou para caracterizar o tempo do crime a teoria Atividade.