De acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.
Respuesta
True
False
Pregunta 2
Pregunta
Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Respuesta
True
False
Pregunta 3
Pregunta
O livro de registro de funcionários deve ficar guardado fora da empresa, exemplo na casa do empregador.
Respuesta
True
False
Pregunta 4
Pregunta
Segundo a atual legislação (Port. nº 4.500/2020), o registro de empregados, tanto no livro ou como na ficha, conterá obrigatoriamente as seguintes informações:
identificação do empregado, com número e série da CTPS ou número de identificação do trabalhador;
data de admissão e demissão;
cargo ou função;
identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP;
quando tiverem ocorrido alguma alteração, estas deverão ser anotadas no livro registro.