Pregunta 1
Pregunta
Caso o juiz de primeiro grau profira decisão interlocutória incabível de agravo, e que possa causar lesão ao direito da parte, pode ser possível impetrar mandado de segurança.
Pregunta 2
Pregunta
Agravo de instrumento é um recurso incabível para impugnar todas as decisões interlocutórias de primeiro grau.
Pregunta 3
Pregunta
Agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar todas decisões interlocutórias de primeiro grau.
Pregunta 4
Pregunta
Agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar todas decisões interlocutórias previstas no art 1015 do NCPC.
Pregunta 5
Pregunta
Inexistirá irrecorribilidade das decisões interlocutórias, sempre que essas versarem acerca do rol exemplificativo do art.1015.
Pregunta 6
Pregunta
Inexistirá a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, apenas se essas versarem acerca do rol taxativo do art.1015
Pregunta 7
Pregunta
As questões que não comportam agravos de instrumento poderão ser suscitadas em preliminar de apelação, salvo se preclusas.
Pregunta 8
Pregunta
As decisões interlocutórias que comportam agravo de instrumento não precluem.
Pregunta 9
Pregunta
Ás decisões previstas no art. 1015 do CPC, caso não se interponha o agravo de instrumento, haverá a preclusão.
Pregunta 10
Pregunta
Uma vez feito o pedido de reconsideração para que o juiz se retrate, o prazo para a preclusão será suspenso, podendo ainda a parte agravar da decisão, caso o magistrado não se retrate.
Pregunta 11
Pregunta
É cabível agravo de instrumento apenas nos casos que versem sobre tutela provisória.
Pregunta 12
Pregunta
Cabe agravo de instrumento sempre que a decisão versar a respeito de tutela provisória, porém será irrecorrível se a decisão apenas relegar para analisar depois, pois apenas denegou a temporariamente, salvo comprovado prejuízo à parte.
Pregunta 13
Pregunta
Não será cabível agravo de instrumento as decisões que jugarem o mérito da ação sem por fim àquela etapa do processo, pois das decisões que julgam o mérito só é cabível a apelação.
Pregunta 14
Pregunta
É agravável decisão de mérito ainda que apenas parcialmente procedente.
Pregunta 15
Pregunta
João e Jose realizaram um negocio jurídico e convencionaram entre sim que, havendo litigio entre eles, a lide seria solucionada por meio de arbitragem. Após alguns meses Jose sentindo-se prejudicado resolveu propor ação contra João no fórum da cidade onde celebraram contrato. O advogado de João alegou na primeira oportunidade que teve a existência de convenção de arbitragem, porém foi indeferido pelo juiz. Não cabe nesse caso para o advogado de João interpor agravo de instrumento.
Pregunta 16
Pregunta
João e Jose realizaram um negocio jurídico e convencionaram entre sim que, havendo litigio entre eles, a lide seria solucionada por meio de arbitragem. Após alguns meses Jose sentindo-se prejudicado resolveu propor ação contra João no fórum da cidade onde celebraram contrato. O advogado de João alegou na primeira oportunidade a existência de convenção de arbitragem, e teve seu pedido deferido. Mediante a insatisfação de José com a decisão, cabe a seu advogado apelar, tendo em vista que, nesse caso houve a extinção do processo por sentença definitiva.
Pregunta 17
Pregunta
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não é hipótese agravável, porém pode ser alegada em preliminar de apelação, e não cabe preclusão.
Pregunta 18
Pregunta
Luís ao pleitear uma ação, alegou em sua inicial que não possuía condições de arcar com a custas processuais, sem comprometer o sustento de sua família, solicitou o beneficio da justiça gratuita, no entanto essa foi indeferida. Mediante a insatisfação de Luís, seu advogado agravou da decisão, sendo essa esse recurso cabível.
Pregunta 19
Pregunta
Luís ao pleitear uma ação, alegou em sua inicial que não possuía condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o sustento de sua família, solicitou o beneficio da justiça gratuita, teve seu pedido deferido. Mediante a insatisfação da parte contrária, e devido a seu conhecimento pessoal sobre as condições financeiras de Luís, seu advogado alegou que, esse possui condições de arcar com as custas sem problema algum. Ante ao pedido e as provas, o Juiz revogou o benefício da justiça gratuita. Luís juntou ao seu advogado resolveu agravar do ato. No entanto, não poderá pois, não cabe agravo de instrumento em caso de revogação do beneficio da justiça gratuita, mas apenas em casos de indeferimento.
Pregunta 20
Pregunta
Da decisão que versar sobre exibição ou posse de documento ou coisa não caberá agravo de instrumento, tendo em vista que essas hipóteses não constam do rol taxativo do art.1015.
Pregunta 21
Pregunta
Não há previsão de agravo de instrumento contra decisão que admite litisconsorte.
Pregunta 22
Pregunta
A empresa AA limitada encontra-se no polo passivo de uma determinada lide proposta em razão do cometimento de varias fraldes a diversos consumidores, e havendo alguns sócios criando obstáculos para o ressarcimento dos prejudicados, com fulcro no art.28 do CDC, o juiz achou por bem realizar a desconsideração da pessoa jurídica da AA limitadas. A decisão proferida pelo juiz como já esperado, não foi bem aceita pelos sócios, que pedirão providencias ao advogado da empresa, o mesmo alegou que mediante a decisão proferida nada se podia fazer, a não ser aguardar ate que o processo fosse sentenciado, e por meio das preliminares na apelação iria se insurgir dessa decisão.
Pregunta 23
Pregunta
Jose é um terceiro interessado na lide entre Noé e Moises, uma vez que, caso o juiz defira o pedido desse ultimo Jose sofrerá sérios danos financeiros. Resolveu que entraria no processo como assistente de Noé. O juiz admite o ingresso de Jose. Moises insatisfeito agravou da decisão. O procedimento de Moises esta correto, uma vez que a admissão da intervenção de terceiro é recorrível de imediato.
Pregunta 24
Pregunta
Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução não são recorríveis de imediato, porem podem as partes insatisfeitas impugnarem nas preliminares de apelação.
Pregunta 25
Pregunta
Em uma ação cuja dificuldade de se constituir provas nos autos contra determinada empresa, pode o juiz lançar mão da chamada teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, que tem como fundamento legal o art. 373, § 1º, do novo CPC. Cabendo apenas a parte por essa decisão atingida, cumprir de plano a decisão, porém podendo se insurgir após prolação da sentença, sendo essa terminativa ou definitiva, por meio da preliminar de apelação, pois é o meio idôneo para tal.
Pregunta 26
Pregunta
É cabível agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias prolatadas no juizado especial, pois a lei 9.099/95 prevê este recurso.
Pregunta 27
Pregunta
COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO:
O instrumento é composto apenas por peças obrigatórias.
Pregunta 28
Pregunta
COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO:
O instrumento é composto apenas por peças facultativas.
Pregunta 29
Pregunta
COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO:
O instrumento é composto por peças obrigatórias e facultativas.
Pregunta 30
Pregunta
COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO:
As peças obrigatórias são aquelas cuja ausência geram anulação do instrumento.
Pregunta 31
Pregunta
No agravo de instrumento: a falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator intimar o agravante, dando‐lhe oportunidade para sanar o vício ou complementar a documentação, no prazo de 10 (dez) dias.
Pregunta 32
Pregunta
Uma das peças obrigatórias para interposição do agravo de instrumento é a intimação acerca da decisão que se esta impugnando, pois por meio dessa é que se comprovará a tempestividade do ato. Caso o advogado não a tenha juntado, será o mesmo intimado, pelo relator, para que sane esse vicio em um prazo de 5 dias.
Pregunta 33
Pregunta
Com relação ao roll de peças a se apresentar no agravo de instrumento, a de se alertar que se por ventura falte alguma delas, poderá a parte declarar sua inexistência, sob sua responsabilidade.
Pregunta 34
Pregunta
O agravo de instrumento não exige preparo.
Pregunta 35
Pregunta
As peças facultativas são todas que o agravante entender úteis.
Pregunta 36
Pregunta
Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças obrigatórias, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
Pregunta 37
Pregunta
Decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Dependendo do conteúdo dessas decisões, caberá o recurso de agravo de instrumento.
Pregunta 38
Pregunta
Decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, cabem apelação pois já é fase de sentença.
Pregunta 39
Pregunta
Decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Qualquer que seja o conteúdo dessas decisões, caberá o recurso de agravo de instrumento.
Pregunta 40
Pregunta
É cabível agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias prolatadas no juizado especial.
Pregunta 41
Pregunta
Na interposição de agravo de instrumento a falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator intimar o agravante, dando‐lhe oportunidade para sanar o vício ou complementar a documentação, no prazo de 5 (cinco) dias
Pregunta 42
Pregunta
Na interposição de agravo de instrumento a falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que não comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator intimar o agravante, dando‐lhe oportunidade para sanar o vício ou complementar a documentação, no prazo de 5 (cinco) dias
Pregunta 43
Pregunta
De acordo com o art. 1017 do CPC, as peças obrigatórias são apenas a petição inicial, contestação, petição que ensejou a decisão agravada, a sentença da decisão agravada, certidão da intimação da decisão agravada para comprovar a tempestividade e certidão da procuração outorgada ao agravante.
Pregunta 44
Pregunta
Com relação a apresentação de documentos previsto no art 1017 do NCPC, em alguns casos não é necessário apresentar intimação, desde que se tenha outro documento que comprove a tempestividade.
Pregunta 45
Pregunta
No agravo de instrumento a declaração de inexistência de algum documento obrigatório devera ser feita pelo advogado do agravante e sob sua responsabilidade.
Pregunta 46
Pregunta
No agravo de instrumento, acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.
Pregunta 47
Pregunta
O agravo de instrumento ainda exige preparo, de modo que o agravante deverá juntar o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos.
Pregunta 48
Pregunta
Há sanção pela omissão em se juntar peças facultativas
Pregunta 49
Pregunta
Não sofrerá sanção no agravo de instrumento a omissão de se juntar peças facultativas, mas o agravo de instrumento, no mérito, pode ser improvido
Pregunta 50
Pregunta
No agravo de instrumento, os autos principais permanecem em primeiro grau, e, em certas hipóteses, a juntada das peças obrigatórias é insuficiente para o tribunal compreender a situação fática. Quando isso ocorre o tribunal conhece o recurso, porque foram juntadas as peças obrigatórias, mas lhe nega provimento.
Pregunta 51
Pregunta
No agravo de instrumento a juntada das peças obrigatórias é suficiente para o tribunal conhece o recurso.
Pregunta 52
Pregunta
No agravo de instrumento, quando forem os autos do processo eletrônico, dispensam‐se as peças obrigatórias, facultando‐se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
Pregunta 53
Pregunta
No agravo de instrumento, quando forem os autos do processo eletrônico, dispensam‐se as peças obrigatórias, facultando‐se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia. Nessa situação o agravante deve comunicar ao juízo de primeiro grau sobre o recurso agrava.
Pregunta 54
Pregunta
Interposto o recurso, o agravante no prazo de 3 dias, deverá requerer a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
Pregunta 55
Pregunta
Com relação a comunicação ao órgão a quo inerente ao agravo de instrumento poderá o agravante juntar a cópia da petição do agravo, devidamente protocolada, e indicar o rol dos documentos que instruíram o agravo.
Pregunta 56
Pregunta
Se caso o agravante junte documentos novos no agravo, deverá no prazo de 5 dias juntar também juntar nos autos principais.
Pregunta 57
Pregunta
COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU:
Deve ser feita no prazo de 3 dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
Pregunta 58
Pregunta
COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU deve ser feita no prazo de 3 dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso. Caso não seja cumprida essa regra o tribunal agira de officio e não admitirá o recurso.
Pregunta 59
Pregunta
A comunicação do agravo é um pressuposto de admissibilidade específico do recurso de agravo de instrumento, o único que o tribunal não pode reconhecer de ofício, na prática às vezes reconhece.
Pregunta 60
Pregunta
A comunicação do agravo é um pressuposto de admissibilidade específico do recurso de agravo de instrumento, o único que o tribunal pode reconhecer de ofício.
Pregunta 61
Pregunta
Agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal.
Pregunta 62
Pregunta
JULGAMENTO DO AGRAVO Em prazo não superior a um mês da intimação do agravado, o relator pedirá dia para julgamento, esse prazo é improprio.
Pregunta 63
Pregunta
No agravo de instrumento há revisor
Pregunta 64
Pregunta
No agravo de instrumento em todo caso haverá sustentação oral principalmente quando versarem sopre tutela provisória de urgência ou evidência.
Pregunta 65
Pregunta
O CPC não prevê sustentação oral para o agravo de instrumento, salvo contra decisão que versa sobre tutela provisória de urgência ou da evidência.
Pregunta 66
Pregunta
O agravo de instrumento em regra tem efeito suspensivo, por isso não é possível ocorrer sentença enquanto o recurso esta sob analise do ad quem
Pregunta 67
Pregunta
Com efeito, dispõe o art. 1.016 que o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos, exceto:
Respuesta
-
os nomes das partes;
-
a exposição do fato e do direito;
-
Nome do juiz que proferiu a sentença;
-
as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
-
o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Pregunta 68
Pregunta
A petição do recurso de agravo será interposta para o juízo “a quo”, ou seja aquele que proferiu a decisão, e nela deverá ter seu protocolo
Pregunta 69
Pregunta
Com relação à comunicação ao órgão "a quo" inerente ao agravo de instrumento, poderá o agravante juntar a cópia da petição do agravo, devidamente protocolada, e indicar o rol dos documentos que instruíram o agravo.
Pregunta 70
Pregunta
No agravo de instrumento não há revisor.
Pregunta 71
Pregunta
No agravo de instrumento haverá sustentação oral para casos específicos e devidamente previsto em lei.
Pregunta 72
Pregunta
Se por ventura interposto agravo, posteriormente for prolatado sentença, e mediante insatisfação venha supervenientemente o sucumbente a apelar da decisão, não há que se falar em distribuição na mesma câmara.
Pregunta 73
Pregunta
O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
Pregunta 74
Pregunta
O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisões dos acórdãos.
Pregunta 75
Pregunta
O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisões monocráticas do relator.
Pregunta 76
Pregunta
Agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias monocráticas, porém é incabível para impugnar as monocráticas finais.
Pregunta 77
Pregunta
O agravo interno é possível tanto para impugnar decisões monocráticas interlocutórias quanto as decisões monocráticas finais.
Pregunta 78
Pregunta
Contra qualquer decisão monocrática do relator é cabível o agravo interno.
Pregunta 79
Pregunta
O agravo interno deve ser proposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão monocrática prolatada pelo relator.
Pregunta 80
Pregunta
O agravo interno é julgado por decisão monocrática, porém deve ser feita por outro relator, para que o julgamento não seja tendencioso.
Pregunta 81
Pregunta
Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará a matéria julgada em primeira instancia.
Pregunta 82
Pregunta
Nos casos em que o relator decidiu monocraticamente com base em precedente judicial obrigatório, o agravante deverá demonstra que o referido caso não se amolda ao tal precedente.
Pregunta 83
Pregunta
O agravo interno é julgado pelo órgão colegiado, e nunca por decisão monocrática, observando, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal
Pregunta 84
Pregunta
Mesmo sem a fundamentação específica, o órgão colegiado conhecerá do agravo interno, pois não se trata de um juízo de admissibilidade.
Pregunta 85
Pregunta
O agravo será dirigido ao órgão colegiado.
Pregunta 86
Pregunta
O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso.
Pregunta 87
Pregunta
O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar‐se sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado.
Pregunta 88
Pregunta
O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar‐se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado.
Pregunta 89
Pregunta
O agravo interno é dirigido ao próprio relator que prolatou a decisão monocrática, esse tem poderes para decidir sozinho o agravo interno ou retratar-se, se decidir em desfavor, terá de ser revista pelo órgão colegiado.
Pregunta 90
Pregunta
O agravo interno é dirigido ao próprio relator que prolatou a decisão monocrática. Todavia, o relator não tem poderes para decidir sozinho o agravo interno, mas nada obsta que se retrate.
Pregunta 91
Pregunta
Do agravo interno:
A retratação só é possível antes do decurso do prazo para as contrarrazões do agravado.
Pregunta 92
Pregunta
A retratação só é possível após o decurso do prazo para as contrarrazões do agravado, preservando-se, destarte, o contraditório. Se houver retratação, o agravo interno perde o objeto e ficará prejudicado, mas nada obsta que a outra parte interponha agravo interno contra esta nova decisão.
Pregunta 93
Pregunta
Se houver retratação o agravo interno perderá o objeto e ficará prejudicado, assim sendo a parte não poderá agravar da nova decisão.
Pregunta 94
Pregunta
Falso: Se houver retratação, o agravo interno perde o objeto e ficará prejudicado, mas nada obsta que a outra parte interponha agravo interno contra esta nova decisão.
Pregunta 95
Pregunta
Falso: É possível, entretanto, que o relator se retrate, reconhecendo o erro de sua decisão, mas negue, em decisão monocrática, seguimento ao recurso principal com base em outros argumentos, cabendo outro agravo interno.
Pregunta 96
Pregunta
Mesmo que haja retratação, o agravo interno será incluído na pauta de julgamento pelo órgão colegiado.
Pregunta 97
Pregunta
Na sessão de julgamento, o relator apresentará o seu voto, simplesmente reiterando fundamentos anteriores.
Pregunta 98
Pregunta
Na sessão de julgamento, o relator apresentará o seu voto. Contudo, é vedado ao relator limitar‐se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Pregunta 99
Pregunta
Para negar provimento ao agravo interno, não é aconselhável que, o voto do relator simplesmente reproduza o teor da decisão agravada.
Pregunta 100
Pregunta
Para negar provimento ao agravo interno, o voto do relator não pode simplesmente reproduzir o teor da decisão agravada.
Pregunta 101
Pregunta
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
Pregunta 102
Pregunta
Quando o agravo interno for declarado unanimemente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e dez por cento do valor atualizado da causa.
Pregunta 103
Pregunta
Uma vez fixada multa após o agravo interno ser considerado unanimemente improcedente pelo órgão colegiado, para que a parte interponha qualquer outro recurso, deve paga-la.
Pregunta 104
Pregunta
O agravo interno, em regra, tem sustentação oral, o de instrumento não.
Pregunta 105
Pregunta
O agravo interno, quando interposto contra decisão do relator que, nos processos de competência originária do tribunal, extingue a ação rescisória, mandado de segurança e a reclamação, poderá ter sustentação oral.