Direito processual do trabalho 005

Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 2

Pregunta
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 3

Pregunta
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 4

Pregunta
É ilegal a exigência do depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 5

Pregunta
Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 6

Pregunta
Admitir a exigência de depósito prévio de honorários periciais nas demandas que envolvam relação de trabalho diversa da relação de emprego
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 7

Pregunta
Embora a indicação dos assistentes periciais seja de faculdade das partes, quem deve responder pelo honorário do mesmo será a parte sucumbente.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 8

Pregunta
Embora os resultados periciais possam apresentar omissões ou inexatidões, não poderão as partes por requerimento, solicitar novas diligências visando sanar essas lacunas, porém poderá o juiz determinar, de ofício a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, caso em que a segunda perícia terá por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 9

Pregunta
Em casos em que uma segunda perícia seja necessária, essa substituirá a primeira.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 10

Pregunta
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 8 e 18 horas.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 11

Pregunta
Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 3 dias.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 12

Pregunta
Se o juiz não comparecer ao local da audiência até 20 minutos após a hora marcada, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro de audiências.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 13

Pregunta
O registro das audiências será feito em Livro próprio, constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 14

Pregunta
É facultado a qualquer pessoa requerer certidão dos atos realizados na audiência, e, em geral, as Varas do Trabalho fornecem cópias das atas de audiência na própria sessão.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 15

Pregunta
É facultado a qualquer interessado requerer certidão dos atos realizados na audiência, e, em geral, as Varas do Trabalho fornecem cópias das atas de audiência na própria sessão
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 16

Pregunta
O juiz ou o presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem. Logo, deve o juiz exercer o denominado "poder de polícia processual", objetivando manter a ordem, o decoro e a segurança nos recintos destinados às audiências e sessões dos tribunais.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 17

Pregunta
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de.
Respuesta
  • 25 dias
  • 15 dias
  • 30 dias
  • 60 dias

Pregunta 18

Pregunta
O Mediador atuará, preferencialmente, nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes e o conciliador, quando houver vínculo anterior entre elas.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 19

Pregunta
O conciliador atuará, preferencialmente, nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes e o mediador, quando houver vínculo anterior entre elas.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 20

Pregunta
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 21

Pregunta
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois a cinco por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 22

Pregunta
Audiência de conciliação e mediação não será marcada apenas se o autor indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu fizer o mesmo, por petição, apresentada com dias de antecedência, contados da data da audiência
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 23

Pregunta
A audiência de julgamento será contínua, única, em observância ao princípio da celeridade processual.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 24

Pregunta
O juiz declarará aberta a audiência, cabendo a ele realizar o pregão, convocando as partes para comparecerem à sala de audiências.
Respuesta
  • True
  • False

Pregunta 25

Pregunta
Se o juiz não comparecer ao local da audiência até 15 minutos após a hora marcada, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro de audiências.
Respuesta
  • True
  • False
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Princípios de Direito Processual do Trabalho
Anderson Lopes
CLT Interpretada - Costa Machado e Domingos Sávio Zainaghi
Beatriz Rodrigues de Oliveira Moreira
JORNADA DE TRABALHO
Rafaella Fernandes
P1 - Direito do Trabalho
brunomonteirof
Princ. do Dir. Proc. do Trab. - Princ. Const. do Proc.
Anderson Lopes
Segurança, Saúde e Meio Ambiente
alinesaionara
Direito processual do trabalho 001
Fabio Lima
ADM Indireta
macmlv
direito do trabalho
Maria Castro
PROCESSO DO TRABALHO-RECURSO ORDINÁRIO- ART 893-895- CLT
DELMA SILVA MONTEIRO
Direito Processual do Trabalho aula2/1
welligton costa