Questões de lacunas - Art 1º ao Art 3º do CPP

Descripción

Focado no concurso do tj/pr
Luís Felipe Mesiano
Test por Luís Felipe Mesiano, actualizado hace más de 1 año
Luís Felipe Mesiano
Creado por Luís Felipe Mesiano hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em [blank_start]todo[blank_end] o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os [blank_start]tratados[blank_end], as convenções e regras de direito [blank_start]internacional[blank_end]; II - as [blank_start]prerrogativas constitucionais[blank_end] do Presidente da República, dos [blank_start]ministros de Estado[blank_end], nos crimes conexos com os do [blank_start]Presidente da República[blank_end], e dos ministros do [blank_start]Supremo Tribunal Federal[blank_end], nos crimes [blank_start]de responsabilidade[blank_end] (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100); III - os processos da competência da Justiça [blank_start]Militar[blank_end]; IV - os processos da competência do [blank_start]tribunal especial[blank_end] (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de [blank_start]imprensa[blank_end]. (Vide ADPF nº 130)
Respuesta
  • todo
  • quase todo
  • tratados
  • decretos
  • internacional
  • nacionais
  • prerrogativas constitucionais
  • prerrogativas inconstitucionais
  • ministros de Estado
  • ministros federais
  • Presidente da República
  • Presidente do Senado Federal
  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Supremo Tribunal Federal
  • Tribunal de Justiça
  • de responsabilidade
  • Comuns
  • Militar
  • Civil
  • tribunal especial
  • tribunal de segunda instância
  • imprensa
  • calunia

Pregunta 2

Pregunta
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis [blank_start]especiais[blank_end] que os regulam [blank_start]não dispuserem[blank_end] de modo diverso.
Respuesta
  • especiais
  • ordinárias
  • não dispuserem
  • dispuserem

Pregunta 3

Pregunta
Art. 2o A lei processual [blank_start]penal[blank_end] aplicar-se-á [blank_start]desde logo[blank_end], sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei [blank_start]anterior[blank_end].
Respuesta
  • penal
  • civil
  • desde logo
  • após diligência
  • anterior
  • posterior

Pregunta 4

Pregunta
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação [blank_start]extensiva[blank_end] e aplicação [blank_start]analógica[blank_end], bem como o [blank_start]suplemento[blank_end] dos princípios gerais de direito.
Respuesta
  • extensiva
  • intensíva
  • analógica
  • digital
  • suplemento
  • elemento
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