Questões de lacunas - Art 24 ao Art 62 do CPP

Descripción

Focado no concurso do tj/pr
Luís Felipe Mesiano
Test por Luís Felipe Mesiano, actualizado hace más de 1 año
Luís Felipe Mesiano
Creado por Luís Felipe Mesiano hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
Art. 24. Nos crimes de [blank_start]ação pública[blank_end], esta será promovida por denúncia do [blank_start]Ministério Público[blank_end], mas [blank_start]dependerá[blank_end], quando a lei o exigir, de requisição do [blank_start]Ministro da Justiça[blank_end], ou de [blank_start]representação[blank_end] do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Respuesta
  • ação pública
  • inquérito policial
  • Ministério Público
  • juiz
  • dependerá
  • independerá
  • Ministro da Justiça
  • Ministro de Estado
  • representação
  • requisição

Pregunta 2

Pregunta
§ 1o No caso de [blank_start]morte[blank_end] do ofendido ou quando declarado ausente por decisão [blank_start]judicial[blank_end], o direito de [blank_start]representação[blank_end] passará ao cônjuge, [blank_start]ascendente, descendente ou irmão[blank_end].
Respuesta
  • morte
  • impedimento
  • judicial
  • extrajudicial
  • representação
  • requisição
  • ascendente, descendente ou irmão
  • ascendente, descendente ou tio

Pregunta 3

Pregunta
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do [blank_start]patrimônio[blank_end] ou interesse da União, Estado e Município, a [blank_start]ação penal[blank_end] será [blank_start]pública[blank_end].
Respuesta
  • patrimônio
  • patrimônio privado
  • ação penal
  • ação civil
  • pública
  • privada

Pregunta 4

Pregunta
Art. 25. A representação será [blank_start]irretratável[blank_end], [blank_start]depois[blank_end] de oferecida a denúncia.
Respuesta
  • irretratável
  • retratável
  • depois
  • antes

Pregunta 5

Pregunta
Art. 26. [blank_start]A ação penal[blank_end], nas contravenções, será [blank_start]iniciada[blank_end] com o auto de prisão em flagrante ou por meio de [blank_start]portaria[blank_end] expedida pela autoridade [blank_start]judiciária[blank_end] ou policial.
Respuesta
  • A ação penal
  • O inquérito policial
  • iniciada
  • finalizada
  • portaria
  • carta
  • judiciária
  • extrajudiciária

Pregunta 6

Pregunta
Art. 27. [blank_start]Qualquer[blank_end] pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do [blank_start]Ministério Público[blank_end], nos casos em que caiba a [blank_start]ação pública[blank_end], fornecendo-lhe, por [blank_start]escrito[blank_end], informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de [blank_start]convicção[blank_end].
Respuesta
  • Qualquer
  • Nenhuma
  • Ministério Público
  • juiz
  • ação pública
  • ação privada
  • escrito
  • por meio eletrônico
  • convicção
  • coação

Pregunta 7

Pregunta
Art. 28. Se o órgão do [blank_start]Ministério Público[blank_end], [blank_start]ao invés de[blank_end] apresentar a [blank_start]denúncia[blank_end], [blank_start]requerer[blank_end] o arquivamento do [blank_start]inquérito policial[blank_end] ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar [blank_start]improcedentes[blank_end] as razões invocadas, fará remessa do [blank_start]inquérito ou peças de informação[blank_end] ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará [blank_start]outro[blank_end] órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz [blank_start]obrigado[blank_end] a atender.
Respuesta
  • Ministério Público
  • tribunal de justiça
  • ao invés de
  • em vez de
  • denúncia
  • queixa
  • requerer
  • representar
  • inquérito policial
  • juiz
  • improcedentes
  • procedentes
  • inquérito ou peças de informação
  • acusado ou peças condenatórias
  • outro
  • o mesmo
  • obrigado
  • facultado

Pregunta 8

Pregunta
Art. 29. [blank_start]Será[blank_end] admitida ação [blank_start]privada[blank_end] nos crimes de [blank_start]ação pública[blank_end], se esta [blank_start]não for[blank_end] intentada no prazo legal, cabendo ao [blank_start]Ministério Público[blank_end] aditar a [blank_start]queixa[blank_end], repudiá-la e oferecer [blank_start]denúncia substitutiva[blank_end], intervir em [blank_start]todos os termos[blank_end] do processo, fornecer elementos de prova, interpor [blank_start]recurso[blank_end] e, [blank_start]a todo tempo[blank_end], no caso de negligência do [blank_start]querelante[blank_end], retomar a ação como parte [blank_start]principal[blank_end].
Respuesta
  • Será
  • Não será
  • privada
  • pública
  • ação pública
  • ação privada
  • não for
  • for
  • Ministério Público
  • juiz
  • queixa
  • denúncia
  • denúncia substitutiva
  • queixa substitutiva
  • todos os termos
  • alguns termos
  • recurso
  • restauração
  • a todo tempo
  • temporariamente
  • querelante
  • querelado
  • principal
  • seguntária

Pregunta 9

Pregunta
Art. 30. Ao [blank_start]ofendido[blank_end] ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação [blank_start]privada[blank_end].
Respuesta
  • ofendido
  • acusado
  • privada
  • pública

Pregunta 10

Pregunta
Art. 31. No caso de [blank_start]morte[blank_end] do ofendido ou quando declarado ausente por decisão [blank_start]judicial[blank_end], o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, [blank_start]ascendente, descendente ou irmão[blank_end].
Respuesta
  • morte
  • impedimento
  • judicial
  • extrajudicial
  • ascendente, descendente ou irmão
  • ascendente, descendente ou tio

Pregunta 11

Pregunta
Art. 32. Nos crimes de ação [blank_start]privada[blank_end], o juiz, [blank_start]a requerimento[blank_end] da parte que comprovar a sua [blank_start]pobreza[blank_end], nomeará [blank_start]advogado[blank_end] para promover a ação [blank_start]penal[blank_end].
Respuesta
  • privada
  • pública
  • a requerimento
  • a requisição
  • pobreza
  • riqueza
  • advogado
  • curador
  • penal
  • civil

Pregunta 12

Pregunta
§ 1o Considerar-se-á [blank_start]pobre[blank_end] a pessoa que [blank_start]não puder[blank_end] prover às despesas do processo, [blank_start]sem[blank_end] privar-se dos recursos [blank_start]indispensáveis[blank_end] ao próprio sustento ou da família.
Respuesta
  • pobre
  • rico
  • não puder
  • puder
  • sem
  • com
  • indispensáveis
  • dispensáveis

Pregunta 13

Pregunta
§ 2o Será prova suficiente de [blank_start]pobreza[blank_end] o atestado da autoridade [blank_start]policial[blank_end] em cuja circunscrição residir o [blank_start]ofendido[blank_end].
Respuesta
  • pobreza
  • riqueza
  • policial
  • judicial
  • ofendido
  • acusado

Pregunta 14

Pregunta
Art. 33. Se o ofendido for menor de [blank_start]18 (dezoito)[blank_end] anos, ou mentalmente [blank_start]enfermo[blank_end], ou [blank_start]retardado[blank_end] mental, e [blank_start]não tiver representante[blank_end] legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de [blank_start]queixa[blank_end] poderá ser exercido por curador [blank_start]especial[blank_end], nomeado, de ofício ou a [blank_start]requerimento[blank_end] do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo [blank_start]penal[blank_end].
Respuesta
  • 18 (dezoito)
  • 16 (dezesseis)
  • enfermo
  • saudável
  • retardado
  • regresso
  • não tiver representante
  • tiver representante
  • queixa
  • denuncia
  • especial
  • comum
  • requerimento
  • representação
  • penal
  • civil

Pregunta 15

Pregunta
Art. 34. Se o ofendido for menor de [blank_start]21 (vinte e um)[blank_end] e maior de [blank_start]18 (dezoito)[blank_end] anos, o direito de [blank_start]queixa[blank_end] poderá ser exercido por ele ou por [blank_start]seu representante legal[blank_end].
Respuesta
  • 21 (vinte e um)
  • 23 (vinte e três)
  • 18 (dezoito)
  • 16 (dezesseis)
  • queixa
  • denuncia
  • seu representante legal
  • cônjuge,ascendente, descendente ou irmão

Pregunta 16

Pregunta
Art. 36. Se comparecer [blank_start]mais de uma[blank_end] pessoa com direito de [blank_start]queixa[blank_end], terá preferência o [blank_start]cônjuge[blank_end], e, em seguida, o parente [blank_start]mais[blank_end] próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o [blank_start]querelante[blank_end] [blank_start]desista[blank_end] da instância ou [blank_start]a abandone[blank_end].
Respuesta
  • mais de uma
  • menos de duas
  • queixa
  • denuncia
  • cônjuge
  • descendente ou ascendente
  • mais
  • menos
  • querelante
  • querelado
  • desista
  • não desista
  • a abandone
  • não a bandone

Pregunta 17

Pregunta
Art. 37. As [blank_start]fundações, associações ou sociedades[blank_end] legalmente constituídas poderão exercer a [blank_start]ação penal[blank_end], devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no [blank_start]silêncio[blank_end] destes, pelos seus diretores ou [blank_start]sócios-gerentes[blank_end].
Respuesta
  • fundações, associações ou sociedades
  • somente as fundações ou sociedades
  • ação penal
  • ação civil
  • silêncio
  • manifesto
  • sócios-gerentes
  • ou chefes

Pregunta 18

Pregunta
Art. 38. [blank_start]Salvo[blank_end] disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de [blank_start]queixa[blank_end] ou de [blank_start]representação[blank_end], se não o exercer dentro do prazo de [blank_start]seis meses[blank_end], contado do [blank_start]dia[blank_end] em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se [blank_start]esgotar[blank_end] o prazo para o [blank_start]oferecimento da denúncia[blank_end].
Respuesta
  • Salvo
  • Quando
  • queixa
  • denuncia
  • representação
  • requerimento
  • seis meses
  • três meses
  • quatro meses
  • dois meses
  • sete meses
  • trinta dias
  • dia
  • dia seguinte
  • esgotar
  • manifestar o ofendido
  • oferecimento da denúncia
  • requerimento da queixa

Pregunta 19

Pregunta
Parágrafo único. Verificar-se-á a [blank_start]decadência[blank_end] do direito de [blank_start]queixa[blank_end] ou [blank_start]representação[blank_end], dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Respuesta
  • queixa
  • denúncia
  • representação
  • requerimento
  • decadência
  • ascensão

Pregunta 20

Pregunta
Art. 39. O direito de representação [blank_start]poderá[blank_end] ser exercido, pessoalmente ou por [blank_start]procurador com poderes especiais[blank_end], mediante declaração, [blank_start]escrita ou oral[blank_end], feita ao juiz, ao órgão do [blank_start]Ministério Público[blank_end], ou [blank_start]à autoridade policial[blank_end].
Respuesta
  • poderá
  • não poderá
  • procurador com poderes especiais
  • seu representante legal
  • escrita ou oral
  • somente escrita
  • Ministério Público
  • tribunal
  • à autoridade policial
  • ao juiz

Pregunta 21

Pregunta
§ 1o [blank_start]A representação[blank_end] feita oralmente ou por escrito, [blank_start]sem[blank_end] assinatura devidamente autenticada do ofendido, [blank_start]de seu representante legal[blank_end] ou procurador, será [blank_start]reduzida[blank_end] a termo, perante o [blank_start]juiz[blank_end] ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este [blank_start]houver[blank_end] sido dirigida.
Respuesta
  • A representação
  • O requerimento
  • sem
  • com
  • de seu representante legal
  • do ofendido
  • reduzida
  • ampliado
  • juiz
  • tribunal
  • houver
  • não houver

Pregunta 22

Pregunta
§ 2o A representação conterá [blank_start]todas as informações[blank_end] que possam servir à apuração do fato e da [blank_start]autoria[blank_end].
Respuesta
  • todas as informações
  • algumas informações
  • autoria
  • diligência

Pregunta 23

Pregunta
§ 3o Oferecida ou [blank_start]reduzida[blank_end] a termo [blank_start]a representação[blank_end], a autoridade policial procederá a inquérito, ou, [blank_start]não sendo[blank_end] competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
Respuesta
  • reduzida
  • amppliada
  • a representação
  • o requerimento
  • não sendo
  • sendo

Pregunta 24

Pregunta
§ 4o A representação, quando feita ao [blank_start]juiz[blank_end] ou perante este [blank_start]reduzida[blank_end] a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda [blank_start]a inquérito[blank_end].
Respuesta
  • juiz
  • Ministério Público
  • reduzida
  • ampliada
  • a inquérito
  • a voz de prisão

Pregunta 25

Pregunta
§ 5o O órgão do [blank_start]Ministério Público[blank_end] [blank_start]dispensará[blank_end] o inquérito, se com a representação forem oferecidos [blank_start]elementos[blank_end] que o habilitem a promover a ação [blank_start]penal[blank_end], e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de [blank_start]quinze[blank_end] dias.
Respuesta
  • Ministério Público
  • tribunal
  • dispensará
  • não dispensará
  • elementos
  • denúncias
  • penal
  • civil
  • quinze
  • trinta

Pregunta 26

Pregunta
Art. 40. Quando, em autos ou [blank_start]papéis[blank_end] de que conhecerem, os juízes ou [blank_start]tribunais[blank_end] verificarem a existência de crime de ação [blank_start]pública[blank_end], remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da [blank_start]denúncia[blank_end].
Respuesta
  • papéis
  • livros
  • tribunais
  • autoridade policial
  • pública
  • privada
  • denúncia
  • queixa

Pregunta 27

Pregunta
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá [blank_start]a exposição[blank_end] do fato criminoso, [blank_start]com[blank_end] todas as suas circunstâncias, a qualificação do [blank_start]acusado[blank_end] ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das [blank_start]testemunhas[blank_end].
Respuesta
  • a exposição
  • o sigilo
  • com
  • sem
  • acusado
  • ofendido
  • testemunhas
  • provas

Pregunta 28

Pregunta
Art. 42. O Ministério Público [blank_start]não poderá[blank_end] desistir da ação penal.
Respuesta
  • não poderá
  • poderá

Pregunta 29

Pregunta
Art. 44. A [blank_start]queixa[blank_end] poderá ser dada [blank_start]por procurador com poderes especiais[blank_end], devendo constar do instrumento do mandato o nome do [blank_start]querelante[blank_end] e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de [blank_start]diligências[blank_end] que devem ser previamente requeridas no juízo [blank_start]criminal[blank_end].
Respuesta
  • queixa
  • denúncia
  • por procurador com poderes especiais
  • de ofício
  • querelante
  • querelado
  • diligências
  • testemunhas
  • criminal
  • da área civil

Pregunta 30

Pregunta
Art. 45. A [blank_start]queixa[blank_end], ainda quando a ação penal for privativa do [blank_start]ofendido[blank_end], poderá ser aditada pelo [blank_start]Ministério Público[blank_end], a quem caberá intervir em todos os termos [blank_start]subseqüentes[blank_end] do processo.
Respuesta
  • queixa
  • denuncia
  • ofendido
  • Ministro de Justiça
  • Ministério Público
  • juiz
  • subseqüentes
  • anteriores

Pregunta 31

Pregunta
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o [blank_start]réu preso[blank_end], será de [blank_start]5 dias[blank_end], contado da [blank_start]data[blank_end] em que o órgão do Ministério Público receber os autos do [blank_start]inquérito policial[blank_end], e de [blank_start]15 dias[blank_end], se o réu estiver [blank_start]solto ou afiançado[blank_end]. No [blank_start]último[blank_end] caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o [blank_start]prazo da data[blank_end] em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
Respuesta
  • 5 dias
  • 10 dias
  • data
  • data posterior
  • inquérito policial
  • juiz
  • 15 dias
  • 30 dias
  • solto ou afiançado
  • preso
  • réu preso
  • réu solto
  • último
  • primeiro
  • prazo da data
  • prazo posterior da data

Pregunta 32

Pregunta
§ 1o Quando o [blank_start]Ministério Público[blank_end] dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da [blank_start]denúncia[blank_end] contar-se-á da [blank_start]data[blank_end] em que tiver recebido as peças de informações ou [blank_start]a representação[blank_end]
Respuesta
  • Ministério Público
  • juiz
  • denúncia
  • queixa
  • data
  • data posterior
  • a representação
  • o requerimento

Pregunta 33

Pregunta
§ 2o O prazo para o aditamento da queixa será de [blank_start]3 dias[blank_end], contado da [blank_start]data[blank_end] em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este [blank_start]não se pronunciar[blank_end] dentro do tríduo, entender-se-á que [blank_start]não tem[blank_end] o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
Respuesta
  • 3 dias
  • 5 dias
  • data
  • data posterior
  • não se pronunciar
  • se pronunciar
  • não tem
  • tem

Pregunta 34

Pregunta
Art. 47. Se o [blank_start]Ministério Público[blank_end] julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, [blank_start]diretamente[blank_end], de [blank_start]quaisquer[blank_end] autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
Respuesta
  • Ministério Público
  • juiz
  • diretamente
  • indiretamente
  • quaisquer
  • apenas

Pregunta 35

Pregunta
Art. 48. A [blank_start]queixa[blank_end] contra qualquer dos autores do crime [blank_start]obrigará[blank_end] ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua [blank_start]indivisibilidade[blank_end].
Respuesta
  • queixa
  • denúncia
  • obrigará
  • não obrigará
  • indivisibilidade
  • divisibilidade

Pregunta 36

Pregunta
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de [blank_start]queixa[blank_end], em relação a um dos autores do crime, [blank_start]a todos se estenderá[blank_end].
Respuesta
  • queixa
  • denuncia
  • a todos se estenderá
  • somente se estenderá a ele

Pregunta 37

Pregunta
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração [blank_start]assinada[blank_end] pelo ofendido, por seu representante legal ou [blank_start]procurador com poderes especiais[blank_end].
Respuesta
  • assinada
  • rubricada
  • procurador com poderes especiais
  • descendentes, ascendentes ou irmão

Pregunta 38

Pregunta
Parágrafo único. A renúncia do representante [blank_start]legal[blank_end] do menor que houver completado [blank_start]18 (dezoito)[blank_end] anos não privará este do direito de [blank_start]queixa[blank_end], nem a renúncia do [blank_start]último[blank_end] excluirá o [blank_start]direito do primeiro[blank_end].
Respuesta
  • legal
  • ilegal
  • 18 (dezoito)
  • 21 (vinte e um)
  • queixa
  • denúncia
  • último
  • primeiro
  • direito do primeiro
  • direito do último

Pregunta 39

Pregunta
Art. 51. [blank_start]O perdão[blank_end] concedido a um dos [blank_start]querelados[blank_end] [blank_start]aproveitará[blank_end] a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o [blank_start]recusar[blank_end].
Respuesta
  • O perdão
  • A acusação
  • querelados
  • querelantes
  • aproveitará
  • não aproveitará
  • recusar
  • não recusar

Pregunta 40

Pregunta
Art. 52. Se o [blank_start]querelante[blank_end] for menor de [blank_start]21[blank_end] e maior de [blank_start]18[blank_end] anos, o direito de [blank_start]perdão[blank_end] poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o [blank_start]perdão concedido[blank_end] por um, havendo oposição do outro, [blank_start]não produzirá[blank_end] efeito.
Respuesta
  • querelante
  • querelado
  • 21
  • 22
  • 18
  • 16
  • perdão
  • acusação
  • perdão concedido
  • julgamento concedido
  • não produzirá
  • produzirá

Pregunta 41

Pregunta
Art. 53. Se o [blank_start]querelado[blank_end] for mentalmente enfermo ou retardado mental e [blank_start]não tiver[blank_end] representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação [blank_start]do perdão[blank_end] caberá ao curador que o [blank_start]juiz[blank_end] Ihe nomear.
Respuesta
  • querelado
  • querelando
  • não tiver
  • tiver
  • do perdão
  • da acusação
  • juiz
  • acusado

Pregunta 42

Pregunta
Art. 54. Se o [blank_start]querelado[blank_end] for menor de [blank_start]21[blank_end] anos, observar-se-á, quanto à aceitação do [blank_start]perdão[blank_end], o disposto no art. 52.
Respuesta
  • querelado
  • querelante
  • 21
  • 22
  • perdão
  • acusamento

Pregunta 43

Pregunta
Art. 55. O perdão [blank_start]poderá[blank_end] ser aceito por procurador com poderes especiais.
Respuesta
  • poderá
  • não poderá

Pregunta 44

Pregunta
Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão [blank_start]extraprocessual[blank_end] expresso o disposto no art. 50.
Respuesta
  • extraprocessual
  • processual

Pregunta 45

Pregunta
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito [blank_start]admitirão[blank_end] todos os meios de prova.
Respuesta
  • admitirão
  • não admitirão

Pregunta 46

Pregunta
Art. 58. Concedido [blank_start]o perdão[blank_end], mediante declaração expressa nos autos, o [blank_start]querelado[blank_end] será intimado a dizer, dentro de [blank_start]três dias[blank_end], se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio [blank_start]importará[blank_end] aceitação.
Respuesta
  • o perdão
  • denúncia
  • querelado
  • querelando
  • três dias
  • cinco dias
  • importará
  • não importará

Pregunta 47

Pregunta
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz [blank_start]julgará[blank_end] extinta a punibilidade.
Respuesta
  • julgará
  • não julgará

Pregunta 48

Pregunta
Art. 59. A [blank_start]aceitação[blank_end] do perdão fora do processo constará de declaração [blank_start]assinada[blank_end] pelo [blank_start]querelado[blank_end], por seu representante legal ou procurador com poderes [blank_start]especiais[blank_end].
Respuesta
  • aceitação
  • não aceitação
  • assinada
  • rubricada
  • querelado
  • querelando
  • especiais
  • comuns

Pregunta 49

Pregunta
Art. 60. Nos casos em que [blank_start]somente se procede[blank_end] mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação [blank_start]penal[blank_end]: I - quando, iniciada esta, o [blank_start]querelante[blank_end] deixar de promover o andamento do processo durante [blank_start]30 dias[blank_end] seguidos; II - quando, [blank_start]falecendo[blank_end] o querelante, ou sobrevindo sua [blank_start]incapacidade[blank_end], não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de [blank_start]60 (sessenta)[blank_end] dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, [blank_start]sem[blank_end] motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou [blank_start]deixar[blank_end] de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa [blank_start]jurídica[blank_end], esta se [blank_start]extinguir sem[blank_end] deixar sucessor.
Respuesta
  • somente se procede
  • não se procede
  • penal
  • civil
  • querelante
  • querelado
  • 30 dias
  • 6 meses
  • falecendo
  • ausente
  • incapacidade
  • capacidade
  • 60 (sessenta)
  • 45 (quarenta e cinco)
  • sem
  • com
  • deixar
  • não deixar
  • jurídica
  • física
  • extinguir sem
  • extinguir quando

Pregunta 50

Pregunta
Art. 61. [blank_start]Em qualquer fase[blank_end] do processo, o juiz, se [blank_start]reconhecer[blank_end] extinta a punibilidade, deverá declará-lo [blank_start]de ofício[blank_end].
Respuesta
  • Em qualquer fase
  • Somente na fase
  • reconhecer
  • não reconhecer
  • de ofício
  • a pedido

Pregunta 51

Pregunta
Parágrafo único. No caso de requerimento do [blank_start]Ministério Público[blank_end], [blank_start]do querelante[blank_end] ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de [blank_start]cinco[blank_end] dias para a prova, proferindo a decisão dentro de [blank_start]cinco dias[blank_end] ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença [blank_start]final[blank_end].
Respuesta
  • Ministério Público
  • delegado
  • do querelante
  • do representante legal
  • cinco
  • dez
  • cinco dias
  • quinze dias
  • final
  • inicial

Pregunta 52

Pregunta
Art. 62. No caso de [blank_start]morte[blank_end] do acusado, o juiz somente à vista [blank_start]da certidão de óbito[blank_end], e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta [blank_start]a punibilidade[blank_end].
Respuesta
  • morte
  • doença
  • da certidão de óbito
  • laudo médico
  • a punibilidade
  • o processo
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