Pregunta 1
Pregunta
Art. 24. Nos crimes de [blank_start]ação pública[blank_end], esta será promovida por denúncia do [blank_start]Ministério Público[blank_end], mas [blank_start]dependerá[blank_end], quando a lei o exigir, de requisição do [blank_start]Ministro da Justiça[blank_end], ou de [blank_start]representação[blank_end] do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Respuesta
-
ação pública
-
inquérito policial
-
Ministério Público
-
juiz
-
dependerá
-
independerá
-
Ministro da Justiça
-
Ministro de Estado
-
representação
-
requisição
Pregunta 2
Pregunta
§ 1o No caso de [blank_start]morte[blank_end] do ofendido ou quando declarado ausente por decisão [blank_start]judicial[blank_end], o direito de [blank_start]representação[blank_end] passará ao cônjuge, [blank_start]ascendente, descendente ou irmão[blank_end].
Respuesta
-
morte
-
impedimento
-
judicial
-
extrajudicial
-
representação
-
requisição
-
ascendente, descendente ou irmão
-
ascendente, descendente ou tio
Pregunta 3
Pregunta
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do [blank_start]patrimônio[blank_end] ou interesse da União, Estado e Município, a [blank_start]ação penal[blank_end] será [blank_start]pública[blank_end].
Respuesta
-
patrimônio
-
patrimônio privado
-
ação penal
-
ação civil
-
pública
-
privada
Pregunta 4
Pregunta
Art. 25. A representação será [blank_start]irretratável[blank_end], [blank_start]depois[blank_end] de oferecida a denúncia.
Respuesta
-
irretratável
-
retratável
-
depois
-
antes
Pregunta 5
Pregunta
Art. 26. [blank_start]A ação penal[blank_end], nas contravenções, será [blank_start]iniciada[blank_end] com o auto de prisão em flagrante ou por meio de [blank_start]portaria[blank_end] expedida pela autoridade [blank_start]judiciária[blank_end] ou policial.
Respuesta
-
A ação penal
-
O inquérito policial
-
iniciada
-
finalizada
-
portaria
-
carta
-
judiciária
-
extrajudiciária
Pregunta 6
Pregunta
Art. 27. [blank_start]Qualquer[blank_end] pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do [blank_start]Ministério Público[blank_end], nos casos em que caiba a [blank_start]ação pública[blank_end], fornecendo-lhe, por [blank_start]escrito[blank_end], informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de [blank_start]convicção[blank_end].
Respuesta
-
Qualquer
-
Nenhuma
-
Ministério Público
-
juiz
-
ação pública
-
ação privada
-
escrito
-
por meio eletrônico
-
convicção
-
coação
Pregunta 7
Pregunta
Art. 28. Se o órgão do [blank_start]Ministério Público[blank_end], [blank_start]ao invés de[blank_end] apresentar a [blank_start]denúncia[blank_end], [blank_start]requerer[blank_end] o arquivamento do [blank_start]inquérito policial[blank_end] ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar [blank_start]improcedentes[blank_end] as razões invocadas, fará remessa do [blank_start]inquérito ou peças de informação[blank_end] ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará [blank_start]outro[blank_end] órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz [blank_start]obrigado[blank_end] a atender.
Pregunta 8
Pregunta
Art. 29. [blank_start]Será[blank_end] admitida ação [blank_start]privada[blank_end] nos crimes de [blank_start]ação pública[blank_end], se esta [blank_start]não for[blank_end] intentada no prazo legal, cabendo ao [blank_start]Ministério Público[blank_end] aditar a [blank_start]queixa[blank_end], repudiá-la e oferecer [blank_start]denúncia substitutiva[blank_end], intervir em [blank_start]todos os termos[blank_end] do processo, fornecer elementos de prova, interpor [blank_start]recurso[blank_end] e, [blank_start]a todo tempo[blank_end], no caso de negligência do [blank_start]querelante[blank_end], retomar a ação como parte [blank_start]principal[blank_end].
Respuesta
-
Será
-
Não será
-
privada
-
pública
-
ação pública
-
ação privada
-
não for
-
for
-
Ministério Público
-
juiz
-
queixa
-
denúncia
-
denúncia substitutiva
-
queixa substitutiva
-
todos os termos
-
alguns termos
-
recurso
-
restauração
-
a todo tempo
-
temporariamente
-
querelante
-
querelado
-
principal
-
seguntária
Pregunta 9
Pregunta
Art. 30. Ao [blank_start]ofendido[blank_end] ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação [blank_start]privada[blank_end].
Respuesta
-
ofendido
-
acusado
-
privada
-
pública
Pregunta 10
Pregunta
Art. 31. No caso de [blank_start]morte[blank_end] do ofendido ou quando declarado ausente por decisão [blank_start]judicial[blank_end], o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, [blank_start]ascendente, descendente ou irmão[blank_end].
Respuesta
-
morte
-
impedimento
-
judicial
-
extrajudicial
-
ascendente, descendente ou irmão
-
ascendente, descendente ou tio
Pregunta 11
Pregunta
Art. 32. Nos crimes de ação [blank_start]privada[blank_end], o juiz, [blank_start]a requerimento[blank_end] da parte que comprovar a sua [blank_start]pobreza[blank_end], nomeará [blank_start]advogado[blank_end] para promover a ação [blank_start]penal[blank_end].
Respuesta
-
privada
-
pública
-
a requerimento
-
a requisição
-
pobreza
-
riqueza
-
advogado
-
curador
-
penal
-
civil
Pregunta 12
Pregunta
§ 1o Considerar-se-á [blank_start]pobre[blank_end] a pessoa que [blank_start]não puder[blank_end] prover às despesas do processo, [blank_start]sem[blank_end] privar-se dos recursos [blank_start]indispensáveis[blank_end] ao próprio sustento ou da família.
Respuesta
-
pobre
-
rico
-
não puder
-
puder
-
sem
-
com
-
indispensáveis
-
dispensáveis
Pregunta 13
Pregunta
§ 2o Será prova suficiente de [blank_start]pobreza[blank_end] o atestado da autoridade [blank_start]policial[blank_end] em cuja circunscrição residir o [blank_start]ofendido[blank_end].
Respuesta
-
pobreza
-
riqueza
-
policial
-
judicial
-
ofendido
-
acusado
Pregunta 14
Pregunta
Art. 33. Se o ofendido for menor de [blank_start]18 (dezoito)[blank_end] anos, ou mentalmente [blank_start]enfermo[blank_end], ou [blank_start]retardado[blank_end] mental, e [blank_start]não tiver representante[blank_end] legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de [blank_start]queixa[blank_end] poderá ser exercido por curador [blank_start]especial[blank_end], nomeado, de ofício ou a [blank_start]requerimento[blank_end] do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo [blank_start]penal[blank_end].
Respuesta
-
18 (dezoito)
-
16 (dezesseis)
-
enfermo
-
saudável
-
retardado
-
regresso
-
não tiver representante
-
tiver representante
-
queixa
-
denuncia
-
especial
-
comum
-
requerimento
-
representação
-
penal
-
civil
Pregunta 15
Pregunta
Art. 34. Se o ofendido for menor de [blank_start]21 (vinte e um)[blank_end] e maior de [blank_start]18 (dezoito)[blank_end] anos, o direito de [blank_start]queixa[blank_end] poderá ser exercido por ele ou por [blank_start]seu representante legal[blank_end].
Pregunta 16
Pregunta
Art. 36. Se comparecer [blank_start]mais de uma[blank_end] pessoa com direito de [blank_start]queixa[blank_end], terá preferência o [blank_start]cônjuge[blank_end], e, em seguida, o parente [blank_start]mais[blank_end] próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o [blank_start]querelante[blank_end] [blank_start]desista[blank_end] da instância ou [blank_start]a abandone[blank_end].
Pregunta 17
Pregunta
Art. 37. As [blank_start]fundações, associações ou sociedades[blank_end] legalmente constituídas poderão exercer a [blank_start]ação penal[blank_end], devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no [blank_start]silêncio[blank_end] destes, pelos seus diretores ou [blank_start]sócios-gerentes[blank_end].
Pregunta 18
Pregunta
Art. 38. [blank_start]Salvo[blank_end] disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de [blank_start]queixa[blank_end] ou de [blank_start]representação[blank_end], se não o exercer dentro do prazo de [blank_start]seis meses[blank_end], contado do [blank_start]dia[blank_end] em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se [blank_start]esgotar[blank_end] o prazo para o [blank_start]oferecimento da denúncia[blank_end].
Respuesta
-
Salvo
-
Quando
-
queixa
-
denuncia
-
representação
-
requerimento
-
seis meses
-
três meses
-
quatro meses
-
dois meses
-
sete meses
-
trinta dias
-
dia
-
dia seguinte
-
esgotar
-
manifestar o ofendido
-
oferecimento da denúncia
-
requerimento da queixa
Pregunta 19
Pregunta
Parágrafo único. Verificar-se-á a [blank_start]decadência[blank_end] do direito de [blank_start]queixa[blank_end] ou [blank_start]representação[blank_end], dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Respuesta
-
queixa
-
denúncia
-
representação
-
requerimento
-
decadência
-
ascensão
Pregunta 20
Pregunta
Art. 39. O direito de representação [blank_start]poderá[blank_end] ser exercido, pessoalmente ou por [blank_start]procurador com poderes especiais[blank_end], mediante declaração, [blank_start]escrita ou oral[blank_end], feita ao juiz, ao órgão do [blank_start]Ministério Público[blank_end], ou [blank_start]à autoridade policial[blank_end].
Pregunta 21
Pregunta
§ 1o [blank_start]A representação[blank_end] feita oralmente ou por escrito, [blank_start]sem[blank_end] assinatura devidamente autenticada do ofendido, [blank_start]de seu representante legal[blank_end] ou procurador, será [blank_start]reduzida[blank_end] a termo, perante o [blank_start]juiz[blank_end] ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este [blank_start]houver[blank_end] sido dirigida.
Pregunta 22
Pregunta
§ 2o A representação conterá [blank_start]todas as informações[blank_end] que possam servir à apuração do fato e da [blank_start]autoria[blank_end].
Respuesta
-
todas as informações
-
algumas informações
-
autoria
-
diligência
Pregunta 23
Pregunta
§ 3o Oferecida ou [blank_start]reduzida[blank_end] a termo [blank_start]a representação[blank_end], a autoridade policial procederá a inquérito, ou, [blank_start]não sendo[blank_end] competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
Respuesta
-
reduzida
-
amppliada
-
a representação
-
o requerimento
-
não sendo
-
sendo
Pregunta 24
Pregunta
§ 4o A representação, quando feita ao [blank_start]juiz[blank_end] ou perante este [blank_start]reduzida[blank_end] a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda [blank_start]a inquérito[blank_end].
Respuesta
-
juiz
-
Ministério Público
-
reduzida
-
ampliada
-
a inquérito
-
a voz de prisão
Pregunta 25
Pregunta
§ 5o O órgão do [blank_start]Ministério Público[blank_end] [blank_start]dispensará[blank_end] o inquérito, se com a representação forem oferecidos [blank_start]elementos[blank_end] que o habilitem a promover a ação [blank_start]penal[blank_end], e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de [blank_start]quinze[blank_end] dias.
Respuesta
-
Ministério Público
-
tribunal
-
dispensará
-
não dispensará
-
elementos
-
denúncias
-
penal
-
civil
-
quinze
-
trinta
Pregunta 26
Pregunta
Art. 40. Quando, em autos ou [blank_start]papéis[blank_end] de que conhecerem, os juízes ou [blank_start]tribunais[blank_end] verificarem a existência de crime de ação [blank_start]pública[blank_end], remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da [blank_start]denúncia[blank_end].
Respuesta
-
papéis
-
livros
-
tribunais
-
autoridade policial
-
pública
-
privada
-
denúncia
-
queixa
Pregunta 27
Pregunta
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá [blank_start]a exposição[blank_end] do fato criminoso, [blank_start]com[blank_end] todas as suas circunstâncias, a qualificação do [blank_start]acusado[blank_end] ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das [blank_start]testemunhas[blank_end].
Respuesta
-
a exposição
-
o sigilo
-
com
-
sem
-
acusado
-
ofendido
-
testemunhas
-
provas
Pregunta 28
Pregunta
Art. 42. O Ministério Público [blank_start]não poderá[blank_end] desistir da ação penal.
Pregunta 29
Pregunta
Art. 44. A [blank_start]queixa[blank_end] poderá ser dada [blank_start]por procurador com poderes especiais[blank_end], devendo constar do instrumento do mandato o nome do [blank_start]querelante[blank_end] e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de [blank_start]diligências[blank_end] que devem ser previamente requeridas no juízo [blank_start]criminal[blank_end].
Pregunta 30
Pregunta
Art. 45. A [blank_start]queixa[blank_end], ainda quando a ação penal for privativa do [blank_start]ofendido[blank_end], poderá ser aditada pelo [blank_start]Ministério Público[blank_end], a quem caberá intervir em todos os termos [blank_start]subseqüentes[blank_end] do processo.
Respuesta
-
queixa
-
denuncia
-
ofendido
-
Ministro de Justiça
-
Ministério Público
-
juiz
-
subseqüentes
-
anteriores
Pregunta 31
Pregunta
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o [blank_start]réu preso[blank_end], será de [blank_start]5 dias[blank_end], contado da [blank_start]data[blank_end] em que o órgão do Ministério Público receber os autos do [blank_start]inquérito policial[blank_end], e de [blank_start]15 dias[blank_end], se o réu estiver [blank_start]solto ou afiançado[blank_end]. No [blank_start]último[blank_end] caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o [blank_start]prazo da data[blank_end] em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
Respuesta
-
5 dias
-
10 dias
-
data
-
data posterior
-
inquérito policial
-
juiz
-
15 dias
-
30 dias
-
solto ou afiançado
-
preso
-
réu preso
-
réu solto
-
último
-
primeiro
-
prazo da data
-
prazo posterior da data
Pregunta 32
Pregunta
§ 1o Quando o [blank_start]Ministério Público[blank_end] dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da [blank_start]denúncia[blank_end] contar-se-á da [blank_start]data[blank_end] em que tiver recebido as peças de informações ou [blank_start]a representação[blank_end]
Respuesta
-
Ministério Público
-
juiz
-
denúncia
-
queixa
-
data
-
data posterior
-
a representação
-
o requerimento
Pregunta 33
Pregunta
§ 2o O prazo para o aditamento da queixa será de [blank_start]3 dias[blank_end], contado da [blank_start]data[blank_end] em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este [blank_start]não se pronunciar[blank_end] dentro do tríduo, entender-se-á que [blank_start]não tem[blank_end] o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
Respuesta
-
3 dias
-
5 dias
-
data
-
data posterior
-
não se pronunciar
-
se pronunciar
-
não tem
-
tem
Pregunta 34
Pregunta
Art. 47. Se o [blank_start]Ministério Público[blank_end] julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, [blank_start]diretamente[blank_end], de [blank_start]quaisquer[blank_end] autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
Respuesta
-
Ministério Público
-
juiz
-
diretamente
-
indiretamente
-
quaisquer
-
apenas
Pregunta 35
Pregunta
Art. 48. A [blank_start]queixa[blank_end] contra qualquer dos autores do crime [blank_start]obrigará[blank_end] ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua [blank_start]indivisibilidade[blank_end].
Respuesta
-
queixa
-
denúncia
-
obrigará
-
não obrigará
-
indivisibilidade
-
divisibilidade
Pregunta 36
Pregunta
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de [blank_start]queixa[blank_end], em relação a um dos autores do crime, [blank_start]a todos se estenderá[blank_end].
Pregunta 37
Pregunta
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração [blank_start]assinada[blank_end] pelo ofendido, por seu representante legal ou [blank_start]procurador com poderes especiais[blank_end].
Pregunta 38
Pregunta
Parágrafo único. A renúncia do representante [blank_start]legal[blank_end] do menor que houver completado [blank_start]18 (dezoito)[blank_end] anos não privará este do direito de [blank_start]queixa[blank_end], nem a renúncia do [blank_start]último[blank_end] excluirá o [blank_start]direito do primeiro[blank_end].
Respuesta
-
legal
-
ilegal
-
18 (dezoito)
-
21 (vinte e um)
-
queixa
-
denúncia
-
último
-
primeiro
-
direito do primeiro
-
direito do último
Pregunta 39
Pregunta
Art. 51. [blank_start]O perdão[blank_end] concedido a um dos [blank_start]querelados[blank_end] [blank_start]aproveitará[blank_end] a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o [blank_start]recusar[blank_end].
Respuesta
-
O perdão
-
A acusação
-
querelados
-
querelantes
-
aproveitará
-
não aproveitará
-
recusar
-
não recusar
Pregunta 40
Pregunta
Art. 52. Se o [blank_start]querelante[blank_end] for menor de [blank_start]21[blank_end] e maior de [blank_start]18[blank_end] anos, o direito de [blank_start]perdão[blank_end] poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o [blank_start]perdão concedido[blank_end] por um, havendo oposição do outro, [blank_start]não produzirá[blank_end] efeito.
Respuesta
-
querelante
-
querelado
-
21
-
22
-
18
-
16
-
perdão
-
acusação
-
perdão concedido
-
julgamento concedido
-
não produzirá
-
produzirá
Pregunta 41
Pregunta
Art. 53. Se o [blank_start]querelado[blank_end] for mentalmente enfermo ou retardado mental e [blank_start]não tiver[blank_end] representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação [blank_start]do perdão[blank_end] caberá ao curador que o [blank_start]juiz[blank_end] Ihe nomear.
Respuesta
-
querelado
-
querelando
-
não tiver
-
tiver
-
do perdão
-
da acusação
-
juiz
-
acusado
Pregunta 42
Pregunta
Art. 54. Se o [blank_start]querelado[blank_end] for menor de [blank_start]21[blank_end] anos, observar-se-á, quanto à aceitação do [blank_start]perdão[blank_end], o disposto no art. 52.
Respuesta
-
querelado
-
querelante
-
21
-
22
-
perdão
-
acusamento
Pregunta 43
Pregunta
Art. 55. O perdão [blank_start]poderá[blank_end] ser aceito por procurador com poderes especiais.
Pregunta 44
Pregunta
Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão [blank_start]extraprocessual[blank_end] expresso o disposto no art. 50.
Respuesta
-
extraprocessual
-
processual
Pregunta 45
Pregunta
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito [blank_start]admitirão[blank_end] todos os meios de prova.
Pregunta 46
Pregunta
Art. 58. Concedido [blank_start]o perdão[blank_end], mediante declaração expressa nos autos, o [blank_start]querelado[blank_end] será intimado a dizer, dentro de [blank_start]três dias[blank_end], se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio [blank_start]importará[blank_end] aceitação.
Respuesta
-
o perdão
-
denúncia
-
querelado
-
querelando
-
três dias
-
cinco dias
-
importará
-
não importará
Pregunta 47
Pregunta
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz [blank_start]julgará[blank_end] extinta a punibilidade.
Pregunta 48
Pregunta
Art. 59. A [blank_start]aceitação[blank_end] do perdão fora do processo constará de declaração [blank_start]assinada[blank_end] pelo [blank_start]querelado[blank_end], por seu representante legal ou procurador com poderes [blank_start]especiais[blank_end].
Respuesta
-
aceitação
-
não aceitação
-
assinada
-
rubricada
-
querelado
-
querelando
-
especiais
-
comuns
Pregunta 49
Pregunta
Art. 60. Nos casos em que [blank_start]somente se procede[blank_end] mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação [blank_start]penal[blank_end]:
I - quando, iniciada esta, o [blank_start]querelante[blank_end] deixar de promover o andamento do processo durante [blank_start]30 dias[blank_end] seguidos;
II - quando, [blank_start]falecendo[blank_end] o querelante, ou sobrevindo sua [blank_start]incapacidade[blank_end], não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de [blank_start]60 (sessenta)[blank_end] dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, [blank_start]sem[blank_end] motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou [blank_start]deixar[blank_end] de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa [blank_start]jurídica[blank_end], esta se [blank_start]extinguir sem[blank_end] deixar sucessor.
Respuesta
-
somente se procede
-
não se procede
-
penal
-
civil
-
querelante
-
querelado
-
30 dias
-
6 meses
-
falecendo
-
ausente
-
incapacidade
-
capacidade
-
60 (sessenta)
-
45 (quarenta e cinco)
-
sem
-
com
-
deixar
-
não deixar
-
jurídica
-
física
-
extinguir sem
-
extinguir quando
Pregunta 50
Pregunta
Art. 61. [blank_start]Em qualquer fase[blank_end] do processo, o juiz, se [blank_start]reconhecer[blank_end] extinta a punibilidade, deverá declará-lo [blank_start]de ofício[blank_end].
Respuesta
-
Em qualquer fase
-
Somente na fase
-
reconhecer
-
não reconhecer
-
de ofício
-
a pedido
Pregunta 51
Pregunta
Parágrafo único. No caso de requerimento do [blank_start]Ministério Público[blank_end], [blank_start]do querelante[blank_end] ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de [blank_start]cinco[blank_end] dias para a prova, proferindo a decisão dentro de [blank_start]cinco dias[blank_end] ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença [blank_start]final[blank_end].
Respuesta
-
Ministério Público
-
delegado
-
do querelante
-
do representante legal
-
cinco
-
dez
-
cinco dias
-
quinze dias
-
final
-
inicial
Pregunta 52
Pregunta
Art. 62. No caso de [blank_start]morte[blank_end] do acusado, o juiz somente à vista [blank_start]da certidão de óbito[blank_end], e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta [blank_start]a punibilidade[blank_end].
Respuesta
-
morte
-
doença
-
da certidão de óbito
-
laudo médico
-
a punibilidade
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o processo