Condenação em sucumbência e pedido doloso (art. 101)
Procedente
Pedido de RJ (art. 95)
Contestação (art. 98)
Depósito Elisivo (art. 98, § único)
Efeitos:
- Não extinção do processo
- Improcedência
- Se insuficiente, falência pode ser decretada
Improcedente
Apelação (art. 100)
Agravo de Instrumento (art. 100)
Elementos da Sentença de Procedência:
- Síntese do pedido, Id. do falido e de seus administradores;
- Termo de Falência
- Providências p/ formação da massa de credores;
- Providências relacionadas à massa falida objetiva;
- Suspensão das ações e da prescrição contra o devedor;
- Nomeação do Adm. Judicial;
- Comunicações e diligências adicionais;
- Prisão preventiva;
- Continuação dos negócios e lacração do estabelecimento
Efeitos da Sentença
Efeitos da Sentença
Quadro-Geral de Credores (QGC)
Verificação e habilitação dos créditos (art. 7º)
Impugnação:
Decisão > Agravo de Instrumento
S/ Impugnação:
Homologação do QGC
Habilitação retardatária (at. 10)
Classificação dos créditos (art. 83)
I - Trabalhistas até 150 SM;
II - C/ garantia real;
III - Tributários;
IV - C/ privilégio especial;
V - C/ privilégio geral;
VI - Quirografários;
VII - Multas e penas pecuniárias
VIII - Subordinados
Arrecadação dos Bens
Pedido de Restituição (art. 85)
Avaliação dos Bens Arrecadados
Destinação dos bens (art. 108)
Emissão de Auto de Arrecadação (art. 110)
Realização do ativo (art. 139)
Pagamento
Ao Adm. Judicial
Aos credores (art. 149).
Ordem de preferência:
1) Empregados até 5 SM até 3 meses antes da falência (art. 151)
2) Extraconcursais (art. 84);
3) Restituições
4) Credores do falido (art. 83)
5) Restituição ao Falido (art. 153)
6) Credores não habilitados.
Encerramento (art. 154)
Prazo: 30 dias;
Prestação de Contas;
Publicação do Edital
Relatório Final (art. 155)
Apelação (art. 156, § único)
Pedido de Extinção das Obrigações do falido (procedimento próprio)
Hipóteses do art. 158
Sentença de Encerramento da falência - Publicação via EDITAL (art. 156)
Edital (30 dias p/ manifestação)
Quanto à obrigações do falido (art. 77, 6º, 83, III, b, 116 e 122),
Quanto aos contratos do falido (art. 117, caput e §1º; art. 120; e art. 78, IX da Lei n. 8.666/93)
Quanto aos bens do falido (art. 832 a 834 do CPC); Massa Falida e Patrimônio de afetação
Quanto à pessoa do falido (art. 81, 102 e 103)
Sentença
Sem manifestação
Manifestação
Cabe apelação
Faculdade Nobre de Feira de Santana
Douglas Santos Rodrigues
Prof. Kamilla Abreu
Direito Empresarial II
Tema: Recuperação Judicial e Falência