Crimes de concurso necessário

Descripción

Diferenciação entre associação criminosa, associação para o tráfico e organização criminosa
Ximena Araújo
Diagrama por Ximena Araújo, actualizado hace más de 1 año
Ximena Araújo
Creado por Ximena Araújo hace más de 4 años
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Resumen del Recurso

Nodos de los diagramas

  • A associação é permanente?
  • Sim.
  • Não.
  • Concurso  eventual de pessoas, se cometerem os crimes pelos quais se associaram (arts. 29, 30 e 31 do CP)
  • O crime pretendido era tráfico de drogas?
  • Sim
  • Não
  • Há duas ou mais pessoas associadas?
  • Sim
  • Não
  • Associação para o tráfico (art. 35 da lei 11.343/2006)
  • Tráfico de drogas.
  • Crimes de concurso necessário
  • A associação está estruturalmente ordenada?
  • Sim
  • Não
  • Há divisão de tarefas?
  • Sim
  • Há o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza?
  • Sim
  • As infrações penais pretendidas têm penas máximas superiores a 4 anos ou caráter transnacional?
  • Sim
  • Há, no mínimo, 4 pessoas?
  • Sim
  • Organização criminosa (art. 2º da lei 12.850/2013
  • Há 3 ou mais pessoas?
  • Sim
  • Não
  • Associação criminosa (art. 288 do CP)
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