DOSIMETRIA - TEORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - DIREITO PENAL

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TEORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - DIREITO PENAL
Jessica Andrade
Diagrama por Jessica Andrade, actualizado hace más de 1 año
Jessica Andrade
Creado por Jessica Andrade hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Nodos de los diagramas

  • TEORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS
  • CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
  • CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS
  • CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO (MAJORANTES E MINORANTES)
  • QUALIFICADORAS
  • CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES ART.61 E 62(TAXATIVO)
  • CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES ART.65  (EXEMPLIFICATIVO)
  • REINCIDÊNCIA
  • MOTIVO FÚTIL OU TORPE
  • CONEXÃO (COM OUTRO CRIME)
  • TRAIÇÃO, EMBOSCADA OU DISSIMULAÇÃO
  • MEIO INSIDIOSO OU CRUEL
  • CONTRA C.A.D.I.
  • ABUSO NAS RELAÇÕES DEPENDENCIA, INTIMIDADE, HOSPITALIDADE OU CONTRA MULHER
  • ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER
  • CONTRA CRIANÇA, MAIOR 60, ENFERMO OU GESTANTE
  • OFENDIDO SOB PROTEÇÃO DE AUTORIDADE
  • CALAMIDADE PÚBLICA OU DESGRAÇA PARTICULAR
  • EMBRIAGUEZ PREORDENADA
  • AGRAVANTES DO CONCURSO DE PESSOAS
  • MENORIDADE OU VELHICE
  • DESCONHECIMENTO DA LEI
  • RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL
  • ARREPENDIMENTO
  • COAÇÃO IRRESISTÍVEL, CUMPRINDO ORDEM DE SUPERIOR OU VIOLENTA EMOÇÃO
  • CONFISSÃO ESPONTÂNEA
  • INFLUÊNCIA DE MULTIDÃO EM TUMULTO
  • PONDERAÇÃO DO JUIZ BASEADO EM PROVAS (ART. 59)
  • CULPABILIDADE
  • ANTECEDENTES
  • CONDUTA SOCIAL
  • PERSONALIDADE DO AGENTE  (SÓ COM LAUDO PERICIAL)
  • MOTIVOS *
  • CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME
  • 1ª FASE DOSIMETRIA
  • 2ª FASE DOSIMETRIA
  • CONSEQUÊNCIAS DO CRIME
  • COMPORTAMENTO DA VÍTIMA
  • DEFINIÇÃO DA PENA BASE
  • PROF LUIZ REGIS PRADO
  • LEGAIS GENÉRICAS
  • LEGAIS ESPECIAIS
  • LEGAIS GENÉRICAS / ESPECIAIS
  • 2ª FASE, SALVO SE CONSTITUIR / QUALIFICAR  O CRIME
  • NÃO INCIDE SE JÁ FOR CAUSA DE DIMINUIÇÃO
  • FIXA: "AUMENTA OU REDUZ 1/3"
  • VARIÁVEL: "DE 1/3 ATÉ METADE"
  • CP Ñ ESTIPULA QUANTUM DE AUMENTO (CRITÉRIO JUIZ - PREDOMINA MÍN, DE 1/6 DA PENA BASE)
  • SE ENCONTRAM NA PARTE ESPECIAL E MODIFICAM OS LIMITES MÍNIMO E/OU MÁXIMO A PENA DO TIPO FUNDAMENTAL (critério LEGAL)
  • FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO QUE PERMITE EXASPERAÇÃO ALÉM OU AQUÉM DOS LIMITES EM ABSTRATO
  • 1ª FASE DOSIMETRIA
  • DEFINIÇÃO DA PENA BASE
  • 3ª FASE DOSIMETRIA
  • preponderantes
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