Aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de
proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raio-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências .
A Secretária de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista asdisposições constitucionais e a Lei 8.080, de 19 de outubro 1990
Diapositiva 4
DIRETRIZES DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Objetivo:
Proteção da população dos possíveis efeitos indevidos inerentes àutilização dos raios-x diagnósticos, visando minimizar os riscos e maximizar os benefícios desta prática
Estabelecer parâmetros e regulamentar ações para o controle das exposições médicas, dasexposições ocupacionais e das exposições do público, decorrentes das práticas com raios-xdiagnósticos.
Estabelecer requisitos para o licenciamento e a fiscalização dos serviços que realizamprocedimentos radiológicos médicos e odontológicos.
Diapositiva 5
SISTEMA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Princípios básicos de proteção radiológica :
Justificação da prática e das exposições médicas individuais.
Otimização da proteção radiológica.
Limitação de doses individuais.
Prevenção de acidentes.
Diapositiva 6
Requisitos operacionais
Obrigações básicas : Os equipamentos radiográficos não podem ser modificados, vendidos ou transferido de local sem estar de acordo com este regulamento
Registro : nenhum tipo ou modelo de equipamento de raios-x diagnósticos, componentes (tubo, cabeçote,sistema de colimação, mesa "bucky", "bucky" mural, seriógrafo, sistema intensificador de imagem) eacessórios de proteção radiológica em radiodiagnóstico pode ser comercializado sem possuir registro doMinistério da Saúde.
Licenciamento : Nenhum serviço de radiologia pode funciona sem estar licenciado pela autoridade local .