Instituído pela lei nº 4.595 de 31.12.1964.É o órgão deliberativo máximo do SFN.Tem a responsabilidade de expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN,
Comissões Consultivas:Previstas de funcionar também junto a CMN
*de Normas e Organização do SF;*de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;*de Crédito rural;*de Crédito Industrial;*de Crédito Habitacional, e Para Saneamento e Infraestrutura Urbana;*de Endividamento Público; e*de Política Monetária Cambial.
Diapositiva 7
Reuniões da CMN
Os seus membros reúnem-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocações do seu presidente para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN.A data, a hora e o local de cada reunião serão determinados pelo presidente do conselho.Participam das reuniões do conselho:*os conselheiros;*os membros da Comoc;*os diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da Comoc;*Representantes das comissões consultivas, quando convocados pelo presidente do CMN.Poderão assistir às reuniões do CMN:*assessores credenciados individualmente pelos conselheiros;*convidados do presidente do conselho;*funcionários da secretaria-executiva do conselho, credenciados pelo presidente do Banco Central.
As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de resuluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.De todas as reuniões são lavradas atas, que informarão o local e a data de sua realização, nomes dos conselheiros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e debates ocorridos e as deliberações tomadas, cujo extrato é publicado no Diário Oficial da União - DOU.As decisões de caráter confidencial serão comunicadas somente aos interessados.Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen.