Caso 1
Cláudio, que atualmente conta com 85 anos, sempre prezou por uma vida ativa, cuidando de sua saúde física e mental. Cláudio, no entanto, se encontra debilitado, com sérios transtornos em seu sistema digestivo. Em virtude de sofrer de um espasmo difuso esofagiano, seu médico recomendou que fizesse tratamento urgente.
Contudo, em razão de sua idade, o procedimento cirúrgico possui um alto risco, sendo o tratamento mediante aplicação de injeções de toxina botulínica no esôfago para a dilação do esôfago o mais indicado. Diga-se, a propósito, que em 2003 o mesmo Cláudio veio a fazer esse tratamento, sendo reembolsado por sua seguradora. Dessa vez, contudo, a situação é mais grave, sendo necessária a realização do tratamento urgentemente.
Ao contatar sua seguradora, Viva Bem Ltda., para autorização do tratamento, a mesma foi negada sob a justificativa de que a injeção de toxina botulínica é um tratamento experimental, violando, por conseguinte, a cláusula 14 do item 5.1 da apólice de seguro, que exclui da cobertura os tratamentos experimentais. Afirmou, ainda, que se trata de medicina diagnóstica e, portanto, o plano não cobre.
Inconformada, a filha de Cláudio o procura com uma parecer técnico alegando que o procedimento está há muitos anos estabelecido na literatura mundial e vem sendo realizado com sucesso.