Creado por Nadia Santos
hace más de 6 años
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Pregunta | Respuesta |
"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:" | "Peculato Apropriação Peculato Desvio" |
"Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário." | Peculato Furto |
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem | Peculato Culposo |
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem | "Peculato Estelionato Peculato mediante erro de outrem" |
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falso, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com fim de obter vantagem indevida para si ou pra outrem ou para causar dano | "Peculato eletrônico Inserção de dados falsos em sistema de informações" |
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente | Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações |
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou não inutilizá-lo, total ou parcialmente | Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento |
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei | Emprego irregular de verbas ou rendas públicas |
Exigir, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida | Concussão |
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza | Excesso de exação |
Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos | Excesso de exação |
Solicitar ou receber, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem | Corrupção passiva |
Se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ao de ofício ou o pratica infringindo dever funcional | Corrupção Passiva |
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem | Corrupção Passiva Corrupção Ativa |
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício | Corrupção Ativa |
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho | Facilitação de contrabando ou descaminho |
Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. | Descaminho |
Importar ou exportar mercadoria proibida | Contrabando |
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário | Advocacia administrativa |
Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la | Violência arbitrária |
Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei | Abandono de função |
Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso | Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado |
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação | Violação de sigilo funcional |
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo | Violação da proposta de concorrência |
Usurpar o exercício de função pública | Usurpação de função pública |
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio | Resistência |
Desobedecer a ordem legal de funcionário público | Desobediência |
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela | Desacato |
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou pra outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercídio da função | Tráfico de Influência |
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem | Impedimento, pertubação ou fraude de concorrência |
Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto | Inutilização de edital ou de sinal |
Subtrarir, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público | Subtração ou inutilização de livro ou documento |
Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessória | Sonegação de Contribuição Previdenciária |
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