Lei 13.146/15 - Direito ao Trabalho: Disposições Gerais (Art. 34 e 35)

Descripción

Lembrete acerca do Direito ao Trabalho: Disposições Gerais, conforme previsto na Lei 13.146/15 (Estatuto das Pessoas com Deficiência).
Izza  Niele
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Larissa Ferreira
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Pregunta Respuesta
Direito ao Trabalho: Disposições Gerais (Lei 13.146/15) ART. 34 E 35
ART. 34 - A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua L_______ e A______, em ambiente A______ e I_____, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. ART. 34 - A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua LIVRE ESCOLHA e ACEITAÇÃO, em ambiente ACESSÍVEL e INCLUSIVO, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
VERDADEIRO ou FALSO? As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. VERDADEIRO (ART. 34, §1º)
VERDADEIRO ou FALSO? A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor. VERDADEIRO (ART. 34, §2º)
ART. 34, § 3º - É vedada ______ ao trabalho da pessoa com deficiência e ___________ em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como E____________. ART. 34, § 3º - É vedada RESTRIÇÃO ao trabalho da pessoa com deficiência e QUALQUER DISCRIMINAÇÃO em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como EXIGÊNCIA DE APTIDÃO PLENA.
ART. 34, § 4º - A pessoa com deficiência tem direito à _______ e ao _____ a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados. ART. 34, § 4º - A pessoa com deficiência tem direito à PARTICIPAÇÃO e ao ACESSO a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
VERDADEIRO ou FALSO? É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação. VERDADEIRO (ART. 34, § 5º)
ART. 35 - É finalidade primordial das P________ de trabalho e emprego P_____ e G____ condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. ART. 35 - É finalidade primordial das POLÍTICAS PÚBLICAS de trabalho e emprego PROMOVER e GARANTIR condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.
ART. 35, Parágrafo único - Os programas de estímulo ao E_________ e ao trabalho A______, incluídos o C_______ e o A________, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. ART. 35, Parágrafo único - Os programas de estímulo ao EMPREENDEDORISMO e ao trabalho AUTÔNOMO, incluídos o COOPERATIVISMO e o ASSOCIATIVISMO, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.
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