Creado por Marcela Firme
hace más de 6 años
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Pregunta | Respuesta |
O QUE É QUESTÃO DE ORDEM? | É TODA DÚVIDA SOBRE INTERPRETAÇÃO DO RI, NA SUA PRÁTICA EXCLUSIVA, OU SOBRE A CF OU A LODF |
QUAL É O TEMPO CONCEDIDO AO DEP. PARA FORMULAR QUESTÃO DE ORDEM? | NO MÁXIMO 05 MINUTOS, NÃO PODENDO FALAR DA QUESTÃO DE ORDEM MAIS DE UMA VEZ, SALVO PARA ACRESCENTAR FUNDAMENTO NOVO |
QUAL MATÉRIA SOBRE QUESTÃO DE ORDEM PODERÁ SER LEVANTADA DURANTE A ORDEM DO DIA OU DURANTE A APRECIAÇÃO PELAS COMISSÕES? | SOMENTE AQUELA MATÉRIA QUE ESTIVER SENDO SUBMETIDA À QUESTÃO DE ORDEM OU EM APRECIAÇÃO PELAS COMISSÕES |
EM QUAL HIPÓTESE SERÁ ADMITIDA A MANIFESTAÇÃO DE OUTRO DEPUTADO SOBRE A QUESTÃO DE ORDEM? | QUANDO PRETENDER FALAR EM SENTIDO CONTRÁRIO AO PONTO DE VISTA DO SUSCITANTE, EM 05 MINUTOS |
PODERÁ HAVER RECURSO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA? | SIM. CABERÁ AO PLENÁRIO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, OUVINDO-SE A CCJ, QUE TERÁ O PRAZO MÁXIMO DE 05 DIAS PARA EMITIR SEU PARECER |
EO DEP. DIST. PODERÁ USAR DA PALAVRA PARA FAZER RECLAMAÇÕES? | SIM: 1 - QUANTO AO RI, FUNDAMENTADAMENTE 2 - QUANTO AO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ADM. |
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