Concurso de Agentes

Descripción

Item 07/ 25 do Edital
PRISCILA WOLLENA
Fichas por PRISCILA WOLLENA, actualizado hace más de 1 año
PRISCILA WOLLENA
Creado por PRISCILA WOLLENA hace más de 5 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
O que é autoria colateral (imprópria)? Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas.
Quais o requisitos para que haja o concurso de pessoas? a) Pluralidade de pessoas e condutas penalmente relevantes b) Relevância causal das condutas c) Unidade de desígnios/ identidade de ppropósitos/ vinculo subjetivo d) Unidade de infração (todos respondem pelo mesmo crime - exceção: pluralista à teoria monista, casos em que duas ou mais pessoas concorrem para o mesmo resultado, mas, cada uma responde por um crime diferente). Ex: aborto e corrupção
Qual a diferença entre participação inócua e participação de menor importância? Inócua: nada influenciou menor importância:não exclui o concurso de pessoas, embora seja causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)
Há necessidaidade de prévio acordo entre os ciminosos? Não! Para que haja unidade de desígnios não se exige "pacta sceleris"
Cabe participação por omissão em crime comissão(vizinho que se omite sabendo que vizinho espanca esposa ? Sim, desde que o emitente possa e deva agir para impedir os resultados.
Cabe participação exclusivamente após a consumação do crime? Não, pois, jamais influenciará o resultado, mas, pode haver crime autônomo. Ex: favorecimento pessoa, favorecimento real, receptação, lavagem de dinheiro, homicídio + ocutação de cadáver, etc.
Qual principal diferença entre autoria colateral e no concurso de pessoas? Autoria colateral: cada sujeito responde pelo fato que praticou Concurso de Pessoas: todos respondem pelos resultados
Diferencie coautor e partícipe: Coautor: aquele que pratica atos de execução Partícipe: aquele que presta auxilio material ou moral (induzimento/instigação)
O que é elementar? É um dado essencial da figura típica, aquele sem o qual o crime não existe. Elas se comunicam, não importa de que tipo sejam.
O que é circunstancia? É o dado acessório. a) Objetivas: se comunicam b) subjetivas: são incomunicáveis. Ex: reincidência do agente 01
Quem é o autor intelectual do delito? Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível. (Professor La Casa de Papel)
Quem é o autor mediato do crime? Seguindo as lições de Wessels, "autor mediato é quem comete o fato punível, por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo penal de um delto comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um 'intermediário' na forma de um instrumento."
O que é o autor por convicção? Segundo Rogério Greco, "ocorre naquelas hipóteses em que o agente conhece efetivamente a norma, mas a descumpre por razões de consciência, que pode ser política, religiosa, filosófica etc."
Quem é denominado autoridades do delito ? a) Teoria objetivo-formal: Somente é considerado autor aquele pratica o verbo, ou seja, o núcleo do tipo legal. b) Teoria objetivo-material: Autor é aquele que realiza a contribuição objetiva mais importante. c) Teoria do domínio do fato: Autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias.
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