Creado por Pablo Barbosa
hace más de 5 años
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Pregunta | Respuesta |
Conceito Invalidez | Incapacidade, parcial ou total, que interfira na capacidade laborativa do segurado de forma DEFINITIVA |
Abrangência | Devida a todos os segurados |
Início do Benefício Segurado Empregado | A partir do 16ª dia |
Início do Benefício Demais Segurados | Até 30 dias - no início da incapacidade Após 30 dias - Data de Entrada do Requerimento |
Carência | Em regra é necessário 12 contribuições, EXCETO nos casos de acidente, doença profissional ou do trabalho, ou aquelas elencadas na lista do INSS |
Renda Mensal do Benefícios | 100% do salário de benefício, podendo ter um acréscimo de 25% nos casos de auxílio permanente. Neste caso pode ultrapassar o teto |
Precedido | Poderá ser precedido de Auxílio Doença ou pode ser concedido de imediato |
Perícia Médica Convocação | Poderá ser convocado a qualquer momento pela perícia médica, sendo obrigado a fazer os exames médicos e a reabilitação |
Exceção ao Exame Médico e Reabilitação | O segurado não é obrigado a fazer o exame médico após o 60 anos, assim como transfusão de sangue ou cirurgia |
Doenças e Lesões Preexistentes | Não tem direito ao benefício nos casos de lesões e doenças preexistente a filiação ao RGPS, EXCETO nos casos de agravamento comprovado |
Retorno Voluntário | O benefício é cessado na mesma data nos casos de retorno voluntário do segurado, ou seja, sem a avaliação da perícia médica |
Recuperação em até 5 anos | O benefício cessa de imediato, desde que o segurado retorne para a mesma função |
Retorno acima de 5 anos | O benefício cessa gradualmente, sendo de: Integral em 6 meses 50% em 6 meses 75% em 6 meses porém deve estar na mesma função |
Situação que permite o acréscimo de 25% | Cegueira total Paralisia dos dois membros (S ou I) Perda de 9 dedos da mão ou superior Perda dos membros inferiores acima do pé Perda de uma das mãos e dos dois pés |
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