Creado por Pablo Barbosa
hace más de 5 años
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Pregunta | Respuesta |
Conceito Especial | Condições de trabalho não ocasional e nem intermitente no qual o segurado é exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que são indissociáveis a produção ou prestação do serviço |
Abrangência | É devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, sendo que o último SOMENTE quando filiado a cooperativa de produção ou de trabalho |
Início do Benefício Empregado | Na data do desligamento Até 90 dias - DER, se não for desligado Após 90 dias - DER |
Início do Benefício Demais Segurados | Data de Entrada do Requerimento |
Carência | Tempo de atividade especial 15 anos 20 anos 25 anos |
Renda Mensal | 100% do salário de benefício |
Comprovação | Para concessão do benefício o segurado deverá comprovar atividade EXCLUSIVA no exercício especial |
Documento de Comprovação | O documento que comprova a atividade especial é denominado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) |
Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP | É um laudo técnico OBRIGATORIAMENTE elaborado pela empresa que comprova a atividade especial |
Equipamento de Proteção Individual EPI | Se existir equipamento que pode neutralizar o risco de exposição aos agentes nocivos, NÃO HAVERÁ concessão desse benefício |
Atividade Perigosa ou Insalubre | As atividades de caráter perigosas ou que recebam insalubridade NÃO garantem direito de acesso ao benefício |
Conversão de Tempo | Permite ao segurado converter o tempo de atividade especial em tempo comum, mas NUNCA o contrário |
Tempo em Atividade | Considera-se tempo em atividade especial o descanso previsto na CLT, férias, afastamento de natureza ACIDENTÁRIA e o salário maternidade, desde que na data do afastamento esteja exposto aos fatores de risco |
Rompimento do Contrato de Trabalho | A Aposentadoria Especial encerra o contrato de trabalho, obrigando o indivíduo a se aposentar |
Cancelamento do Benefício | Se o segurado continuar exercendo QUALQUER atividade especial será notificado e terá 60 dias para se afastar, se persistir o benefício é cessado |
Outras Atividades | O segurado que recebe este benefício pode exercer OUTRAS ATIVIDADES, exceto aquela classificada como especial |
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