03 - Aposentadoria Especial

Descripción

Descrição das regras, requisitos e características para concessão da aposentadoria especial do RGPS
Pablo Barbosa
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Pablo Barbosa
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Conceito Especial Condições de trabalho não ocasional e nem intermitente no qual o segurado é exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que são indissociáveis a produção ou prestação do serviço
Abrangência É devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, sendo que o último SOMENTE quando filiado a cooperativa de produção ou de trabalho
Início do Benefício Empregado Na data do desligamento Até 90 dias - DER, se não for desligado Após 90 dias - DER
Início do Benefício Demais Segurados Data de Entrada do Requerimento
Carência Tempo de atividade especial 15 anos 20 anos 25 anos
Renda Mensal 100% do salário de benefício
Comprovação Para concessão do benefício o segurado deverá comprovar atividade EXCLUSIVA no exercício especial
Documento de Comprovação O documento que comprova a atividade especial é denominado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP É um laudo técnico OBRIGATORIAMENTE elaborado pela empresa que comprova a atividade especial
Equipamento de Proteção Individual EPI Se existir equipamento que pode neutralizar o risco de exposição aos agentes nocivos, NÃO HAVERÁ concessão desse benefício
Atividade Perigosa ou Insalubre As atividades de caráter perigosas ou que recebam insalubridade NÃO garantem direito de acesso ao benefício
Conversão de Tempo Permite ao segurado converter o tempo de atividade especial em tempo comum, mas NUNCA o contrário
Tempo em Atividade Considera-se tempo em atividade especial o descanso previsto na CLT, férias, afastamento de natureza ACIDENTÁRIA e o salário maternidade, desde que na data do afastamento esteja exposto aos fatores de risco
Rompimento do Contrato de Trabalho A Aposentadoria Especial encerra o contrato de trabalho, obrigando o indivíduo a se aposentar
Cancelamento do Benefício Se o segurado continuar exercendo QUALQUER atividade especial será notificado e terá 60 dias para se afastar, se persistir o benefício é cessado
Outras Atividades O segurado que recebe este benefício pode exercer OUTRAS ATIVIDADES, exceto aquela classificada como especial
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