Creado por Pablo Barbosa
hace más de 5 años
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Pregunta | Respuesta |
Conceito Acidente | Ocorre quando o segurado sofre uma redução na capacidade laborativa devido a alguma lesão ou sequela decorrido de um acidente de QUALQUER natureza |
Abrangência | Concessão SOMENTE para segurado empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e segurado especial |
Início do Benefício | A partir do dia seguinte da cessão do Auxílio Doença, podendo ser acumulado com outro rendimento, porém não pode acumular com a aposentadoria |
Carência | NÃO possui carência |
Renda Mensal | 50 % do salário de benefício que deu origem ao Auxílio Doença |
Natureza do Benefício | O Auxílio Acidente possui natureza INDENIZATÓRIA, que não impedi a continuação das atividades laborativas |
Cancelamento do Benefício | Se houver reabertura do Auxílio Doença, devido a mesma origem que concedeu o Auxílio Acidente, o benefício é cessado |
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