Creado por Rachel Madeira
hace más de 11 años
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Pregunta | Respuesta |
o que é direito administrativo? | é o ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa (regem órgãos, agentes e atividades públicas) |
o que é um órgão público? | órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. São partes de uma pessoa governamental. Unidade de atuação integrante da adm direta ou ind. |
o que é centralizado e o que é descentralizado? | órgão público é centralizado Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (entidades) são descentralizadas. |
Quais são as características dos órgãos públicos? | - despersonalização (sem personalidade jurídica) - s/ patrimônio próprio - inexistência de capacidade processual - ex: Ministério |
Qual a diferença entre órgão público, entidade e autoridade? | - órgão: unidade de atuação integrante a estrutura da adm. direta e da adm. indireta. - entidade - unidade de atuação dotada de personalidade jurídica - autoridade - servidor ou agente público dotado de poder de decisão. |
O que é administração direta? | é o conjunto de órgãos públicos (sem personalidade jurídica). Pertencem à adm. dir. todas as entidades federativas. |
Exemplifique administração direta. | órgãos públicos - são diretamente ligados aos organismos dirigentes (ministérios, secretarias) |
O que é administração indireta? | a administração pública indireta ou descentralizada é composta por pessoas jurídicas próprias com natureza de direito público ou privado |
Exemplifique administração indireta de direito público. | - autarquias - fundações públicas - agências regulamentadoras - associações públicas |
Exemplifique administração indireta de direito privado | - empresas públicas - fundações governamentais - sociedades de economia mista |
o que são autarquias? | - direito público interno - adm. pública indireta - criada por leis específicas - personalidade jur. própria - patrimônio e receitas própria - NUNCA exercem atividade econômica - não pagam imposto - bens próprios e públicos - praticam atos administrativos - subordinadas a ADM Direta - INSTITUTO |
Quais são as espécies de autarquias? | - Administrativas ou de serviços : IBAMA, INSS - Especiais: strictu sensu (SUDAN, SUDENE) ou agências regulamentadoras - corporativas ou profissionais: CREA, NUNCA OAB - Fundacionais: PROCON, FUNSA - territoriais: territórios federais |
qual a diferença entre agência regulamentadora e as demais autarquias? | dirigentes são estáveis e os mandatos são fixos. |
Quais as diferenças entre fundações públicas e fundações governamentais? |
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O que são associações públicas? | São pessoas jurídicas de direito público interno. Pertencem a adm. pública ind. Possuem poder de desapropriação, instituir servidão, serem contratadas pela adm dir ou indr sem licitação; o dobro do limite para contratação, por dispensa de licitação em razão do valor. |
O que são empresas estatais? | São empresas jurídicas de direito privado pertencentes à ADM. Púb. Ind. (soc. econ. mista ou emp. púb.). Sofrem controle pelos T. contas, contratam por licitação, realizam concursos públicos (CLT) |
O que são empresas públicas? | São empresas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público, e regime organizacional livre. BNDES, CEF, EMBRAPA |
O que são sociedades de economia mista? | PJ direito privado. Maioria do capital público. S/A. Prestam serviços públicos ou exercem atividades econômicas BB, PETROBRAS |
Qual a diferença entre empresas públicas e sociedades de economia mista? |
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Qual a diferença entre prestadoras de serviço público e exploradoras de atividades econômicas? |
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O que é concentração e desconcentração? | Concentração é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos descentralizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos. TRata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência total de distribuição de tarefas. Na desconcentração , as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única PJ, mantendo a vinculação hierárquica. |
O que são atos administrativos? | Ato administrativo é toda a manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com finalidade de produzir efeitos jurídicos. ATO ADMINISTRATIVO = FINALIDADE DE PRODUZIR EFEITOS JURÍDICOS |
o que são fatos administrativos? | Fato administrativo é toda atividade material no exercício da função administrativa que visa os efeitos de ordem prática para Administração, ou seja, tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração ou movimento na ação administrativa. |
Como podem ser os fatos administrativos? | os fatos administrativos podem ser voluntários, quando derivados de atos administrativos ou condutas administrativas, ou naturais quando decorrentes de fenômenos da natureza. |
Quais são as espécies de atos jurídicos praticados pela administração? | Ato político ou de governo; Atos meramente materiais; Atos legislativos e juridicionais; Atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão; Contratos administrativos. |
o que é ato político ou de governo? | É uma espécie de ato jurídico praticado pela Administração. Não se caracterizam como atos administrativos porque são praticados pela Administração Pública com ampla margem de discricionaridade (É uma pequena liberdade concedida aos administradores públicos, para agirem de acordo com o que julgam conveniente e oportuno diante de determinada situação, não pautadas em diretrizes particulares, mas orientados para a satisfação dos direitos coletivos e respeito aos direitos individuais.) e tem competência diretamente extraída da CF, como a declaração de guerra, decreto de intervenção federal, indulto, veto a projeto de lei, etc. |
O que são atos meramente materiais? | Atos meramente materiais é uma espécie de ato jurídico também praticado pela Administração. Consistem na prestação concreta de serviços, como poda de uma árvore. |
O que são atos legislativos e jurisdicionais? | São uma espécie de ato jurídico também praticado pela Administração. São praticados excepcionalmente pela Administração Pública no exercício de funções atípicas, como edição de medidas provisórias. |
O que são atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão? | São atos jurídicos praticados pela Adm. Constituem em casos raros em que a Adm. Pública ingressa em relação à jurídica regida pelo direito privado em situação de igualdade preante o particular, isto é, destituído do poder o império, como ocorre na locação imobiliária ou contrato de compra e venda. |
SILÊNCIO ADMINISTRATIVO NÃO É ATO ADMINISTRATIVO, PORQUE AUSENTE A EXTERIORIDADE DE COMANDO PRESCRITO. TRATA-SE DE SIMPLES FATO ADMINISTRATIVO, PORQUE O SILÊNCIO NADA ORDENA. | SILÊNCIO ADMINISTRATIVO NÃO É ATO ADMINISTRATIVO, PORQUE AUSENTE A EXTERIORIDADE DE COMANDO PRESCRITO. TRATA-SE DE SIMPLES FATO ADMINISTRATIVO, PORQUE O SILÊNCIO NADA ORDENA. |
O que diferencia os atos administrativos dos demais atos jurídicos? | O que diferencia os atos administrativos dos demais atos jurídicos são suas propriedades jurídicas especiais. |
Quais são as propriedades jurídicas especiais que diferenciam os atos administrativos dos demais atos jurídicos? | - Presunção de legitimidade; - Imperatividade ou coercibilidade; - exigibilidade; - autoxecutoriedade; - tipicidade |
O que é presunção da legitimidade? | Todo ato administrativo, até prova ao contrário, é válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica. A presunção da legitimidade é atributo universal, inerente a qualquer ato da Administração. |
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