Creado por Viviane Souza
hace más de 4 años
|
||
Pregunta | Respuesta |
Estabelecer princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares; | É o objetivo número I do Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais |
Consolidar os valores ético-profissionais no âmbito institucional; | É o objetivo II do Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas |
Preservar a imagem e a reputação dos servidores e da Justiça Militar de Minas Gerais; | Objetivo III do Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais |
Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas de conduta ética adotados na Justiça Militar de Minas Gerais; | Objetivo VI do Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais |
Oferecer, por meio da Comissão de Ética, a quem caberá a gestão deste Código, uma instância de consulta, visando a esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta do servidor com os princípios e normas nele tratados. | Objetivo V do Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais |
Quem são cconsiderados servidores da Justiça Militar de Minas Gerais? | Aqueles que integram os Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e das Secretarias de Juízo Militar, inclusive os cedidos e os requisitados. |
Quem se equiparam aos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais? | Os colaboradores que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, prestarem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional à Justiça Militar de Minas Gerais, ainda que sem retribuição financeira. |
A moralidade trata-se de um...... | Art. 2º São princípios e valores fundamentais I |
A legalidade e o interesse público; | Art. 2º São princípios e valores fundamentais II |
Dignidade, o respeito e o decoro | Art. 2º São princípios e valores fundamentais III |
A integridade e a boa-fé; | Art. 2º São princípios e valores fundamentais IV |
A preservação e a defesa do patrimônio público; | Art. 2º São princípios e valores fundamentais V |
Impessoalidade, a imparcialidade, a independência e a objetividade; | Art. 2º São princípios e valores fundamentais VI |
A neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica | Art. 2º São princípios e valores fundamentais VII |
A qualidade, a eficiência e a equidade dos serviços públicos; | Art. 2º São princípios e valores fundamentais VIII |
A competência e o desenvolvimento profissional; | Art. 2º São princípios e valores fundamentais IX |
O sigilo profissional e a segurança da informação; | Art. 2º São princípios e valores fundamentais X |
A sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental | Art. 2º São princípios e valores fundamentais XI |
O servidor da Justiça Militar de Minas Gerais deve fundamentar suas relações nos princípios da >>>> | justiça, honestidade, democracia, cooperação, disciplina, governança, responsabilidade, compromisso, transparência, confiança, civilidade e igualdade. 12 itens |
Incumbe ao servidor da Justiça Militar de Minas Gerais >>>>>>> | Dedicar-se ao trabalho de modo a agregar valores éticos, morais e sociais à gestão pública, prevenindo a ocorrência de erros, falhas ou desperdícios |
Observar os princípios e normas estabelecidos no código de ética da Justiça Militar de Minas Gerais Trata-se de um .... | Dever do servidor I |
Manter, no âmbito pessoal e profissional, conduta adequada aos valores morais, éticos e sociais; | Dever do servidor II |
Zelar para que os atos da vida particular não comprometam o exercício das atribuições do caro que ocupa nem a imagem da Justiça Militar de Minas Gerais; | Dever do servidor III |
Resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os princípios e normas estabelecidos neste Código e com os valores institucionais | Dever do servidor IV |
Desempenhar, com prudência, zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função, inclusive quando em representação institucional externa | Dever do servidor V |
Atuar com honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando estiver diante de opção autorizada por lei, a alternativa mais apropriada aos valores morais, éticos e sociais; | Dever do servidor VI |
Não se consideram recompensa, vantagem ou benefício, os brindes e presentes que: | *Tenham valor irrisório; * Não possuam valor comercial; * Sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas. |
As condutas que possam configurar violação a este Código serão apuradas .... | De ofício ou em razão de denúncia fundamentada ou representação, pela Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas |
As violação a este Código serão apuradas | Mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do seu Regimento Interno |
As condutas que possam configurar violação a este Código poderão, sem o prejuízo de outras sanções legais, resultar | em censura ética ou recomendação sobre a conduta adequada. |
Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais é instância | Deliberativa |
Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais está vinculada diretamente ...... | A Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG |
Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais tem com a finalidade | administrar a aplicação deste Código e orientar os servidores da Justiça Militar de Minas Gerais sobre os princípios e normas de conduta ética. |
Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais. | Compete ao Presidente do TJMMG |
Os processos administrativos para apuração de infração ética classificam-se como | reservados e observarão as formalidades constantes do Regimento Interno da Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei estadual n. 14.184, de 31 de janeiro de 2002. |
Quem pode representar perante a Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais ? | Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito público ou privado, ou entidade regularmente constituída |
O ato de posse em cargo efetivo ou em cargo em comissão deverá ser acompanhado | do termo de compromisso de acatamento e observância dos princípios e das normas de conduta ética |
Os casos omissos serão resolvidos pelo | Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. |
¿Quieres crear tus propias Fichas gratiscon GoConqr? Más información.