Creado por Giovana Veloso giovana
hace casi 5 años
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Pregunta | Respuesta |
quais são as funções dos TC? | fiscalizadora judicante sancionadora consultiva informativa corretiva normativa de ouvidoria pedagógica |
como se dá a função fiscalizadora? | realização de levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos, relacionados com a fiscalização de atos e contratos administrativos em geral |
quais objetos da função fiscalizadora? | - atos e contratos - concessão de aposentadorias, reformas e pensões e de admissão de pessoal - recursos repassados mediante convênios e outros instrumentos congêneres a Estados, Municípios e DF - contas nacionais das empresas supranacionais |
como se dá a função judicante? | julgam as contas dos administradores e dos demais responsáveis por bens e valores públicos (contas ordinárias e extraordinárias), e também quando julgam as contas dos responsáveis por causarem prejuízo ao erário (tomada de contas especial) |
quais são os tipos de decisão que os TC tem sobre o julgamento das contas? | regulares, regulares com ressalva ou irregulares |
em qual função do TC se aplica o julgamento de contas? | no processo de Contas |
como se classifica o processo de contas? | processo de contas ordinárias, de contas extraordinárias processo de tomada de contas especial |
como ocorre o processo de contas? | auditoria-> tomada de contas especiais - julgamento de contas -> cobrança de débitos. curso de uma auditoria seja constatada ocorrência que resultou em prejuízo aos cofres públicos, a auditoria (processo de fiscalização) deverá ser convertida em processo de tomada de contas especial (processo de contas), para aí sim ocorrer o julgamento das contas dos responsáveis e a cobrança do débito apurado (LO/TCU, art. 47). Nesse caso, ocorre a mutação da natureza do processo, de um processo de fiscalização para um processo de contas |
Como se dá a função sancionadora? | função sancionadora surge quando da aplicação aos responsáveis das sanções previstas em lei, |
Quais os tipos de sanção o TCU pode aplicar? | |
A sanção pode ser aplicada em que etapa da auditória? | tanto em processos de fiscalização quanto em processo de contas. tanto auditoria, quanto prestação de contas |
Como é exercida a função consultiva? | -mediante a elaboração de parecer prévio -consultas feitas por autoridades - parecer sobre indícios de despesas não autorizadas solicitado pelo Legislativo - e as recomendações emitidas pelo tribunal |
como se dá a função informativa, ou cautelar ou assessoradora? | - prestação de informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por qualquer das respectivas Comissões - envio trimestral e anualmente do relatório das atividades internas e de controle externo realizadas pelo Tribunal - emissão de alertas - ultrapassagem de 90% dos limites de gastos com pessoal, endividamento, operações de crédito e concessão de garantias e demais previstos na LRF - lista de responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares para o MP Eleitoral (Lei da Ficha Limpa) |
Como se dá a função corretiva | -emitir determinações, de caráter compulsório; - fixar prazo (15 dias) para cumprimento da lei, -sustar ato impugnado Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma |
Como se dá a função normativa? | - expedir instruções e atos normativos (de cumprimento obrigatório, sob pena de responsabilização) acerca de matérias de sua competência |
como se dá a função de ouvidoria? | receberem denúncias e representações de órgãos de controle interno, autoridades, qq cidaão, partido político, associação, sindicato |
como se dá a função pedagógica | elaboração de manuais e cartilhas. sanções aplicadas a responsáveis por irregularidades |
Qual é a natureza jurídica dos TC'S? | -órgãos administrativos, autônomos e independentes, de estatura constitucional (CF, art. 71). - não possuem personalidade jurídica própria, personalidade jurídica do TCU é a da União. - possuem capacidade processual para figurar em juízo, ativa ou passivamente, na defesa das suas competências e direitos próprios (capacidade postulatória ou personalidade judiciária). |
Qual a eventual vinculação hierárquica da Corte de Contas com o Congresso Nacional? | os TCs não estão subordinados hierarquicamente a nenhum dos três Poderes. Tribunais de Contas também não constituem, por si só, um Poder. -Constituição Federal reservou ao TCU o exercicio de atividades de cunho técnico. o controle externo da Administração Pública, a cargo do Poder Legislativo, não poderá ser realizado senão com o auxílio técnico do respectivo Tribunal de Contas, que é inafastável e imprescindível. - autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, garantindo-lhes quadro próprio de pessoal. - Constituição Federal assegura aos Tribunais de Contas a iniciativa privativa de projetos de lei para propor alterações e revogações de dispositivos das respectivas Leis Orgânicas. |
pode haver emendas parlamentares em lei que trate da organização e funcionametno dos TC'S? | sim, desde que: - tratem sobre o mesmo assunto - não acarretem em aumento de despesas |
a qual poder os TC's se vinculam? | ao poder legislativo, para fins orçamentários e de responsabilidade fiscal -os TCs podem movimentar livremente os recursos previstos no seu orçamento, |
o tcu tem autonomia para criar, transformar ou extinguir cargos? | NÃO!! apenas propõe ao CN pois tais matérias devem ser tratadas por lei. |
qual a natureza das decisões dos TC's? | natureza administrativa, ou seja, são atos administrativos, e NÃO atos legislativos ou atos judiciais. |
qual o carater que as deliberações dos tc's tem para a ADM PUB? | impositivo e vinculante |
A quem cabe recurso contra as decisões dos TC's? | ao próprio TC's com natureza de recurso administrativo. NÃO EXISTE vias recursais junto ao Judiciário ou ao Legislativo que possibilitem a reforma do mérito de uma decisão do Tribunal de Contas |
o TCU pode rever as decisões de TC's, pode funcioar como uma instância superior? | NÃO. As possibilidades se esgotam no âmbito da Corte de Contas que proferiu a decisão. |
é possível acionar o Poder Judiciário contra uma decisão do Tribunal de Contas? | sim, mas a provocação do Judiciário. não tem natureza de recurso, pois se faz por meio de uma ação judicial autônoma e totalmente independente do processo no Tribunal de Contas. o judiciário não revisa o merito das decisões dos TC's mas verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados, podendo anulá-las, mas não reformá-las no mérito |
no âmbito do Judiciário, a quem compete para processar e julgar ações contra atos dos Tribunais de Contas? |
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os TC's podem recorrer dos julgados do poder judiciário que anulem suas decisões? | não. resta ao Tribunal de Contas emitir nova decisão, livre dos vícios apontados pelo Judiciário. |
qual é a eficácia das decisões dos TC's resulte imputação de débito ou multa? | somente essas! – terão eficácia de TÍTULO EXECUTIVO |
O que é título executivo e quais as suas prerrogativas? | um documento constituído no âmbito do Poder Judiciário que representa uma dívida líquida e certa, pra ação executiva para fins de cobrança. discussão judicial sobre a certeza e liquidez da dívida torna-se desnecessária, pois a própria decisão do Tribunal já tem essa eficácia de título executivo. inscrição em dívida ativa é desnecessária |
quais efeitos produz o título executivo? | produz efeitos extrajudiciais pois foi constituído fora do poder judiciário. Assim, para se revestir do caráter de título executivo extrajudicial, a decisão do Tribunal deve conter a identificação do responsável e o valor do débito ou multa, em moeda nacional. |
para quem são recolhidos dos débitos? | débito deve ser recolhido aos cofres de quem sofreu a lesão. administração indireta: aos cofres da própria entidade - administração direta: recolhe-se o débito diretamente aos cofres da União, ou seja, ao Tesouro Nacional. |
para quem são recolhidas as multas? | empre é recolhida aos cofres do ente da federação (no caso da União, ao Tesouro Nacional). Não importa se o patrimônio lesado foi de entidade da administração direta ou da indireta. por que A MULTA É UMA SANÇÃO. não visa ressarcir o prejuízo, mas penalizar aquele que o causou. |
E se o responsável não recolher espontaneamente os valores que lhe foram imputados, no prazo fixado pelo Tribunal4? | a dívida deverá ser cobrada judicialmente. sendo o título executivo bastante para fundamentar a respectiva ação de execução judicial. |
a quem pertence a titularidade para promover a cobrança judicial? | não pertence ao Tribunal de Contas. O Tribunal apenas decide sobre a obrigação de ressarcimento e/ou sobre a cominação da multa, autorizando a cobrança judicial da dívida. |
quem executa o título executivo? | órgãos próprios do ente destinatário dos valores devidos, por meio da AGU e Procuradoria Geral da União (PGU). O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas (MPTCU) apenas exerce a função de intermediário nesse processo, remetendo a documentação necessária aos órgãos executores (LO/TCU, art. 81, III). |
quem faz a execução judicial da multa? | sempre está sob responsabilidade da AGU, no plano federal, vez que sempre deve ser recolhida aos cofres da União (Tesouro Nacional |
a expedição da cobrança do débito é obrigatória? e a multa? | exarado o Acórdão, a cobrança do débito, por sua natureza de ressarcimento do dano causado, é imprescritível a imprescritibilidade não se aplica à cobrança da multa, que é uma sanção |
Qual é o prazo de prescrição de ações punitivas dos TC's? | 10 anos, por analogia aos determinantes no código civil |
os débitos podem ser aplicados em todas as ações do TCU? e as multas? | DEBITOS - somente em processos de contas MULTAS - tanto em contas quanto em fiscalização (auditorias, inspeções, apreciação de atos sujeitos a registro, denúncias e representações) |
Para ações de ressarcimento, há prazo de prescrição? | NÃO, são imprescritíveis. art. 37, §5º, da CF/88, a "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". |
Qual é o remédio juridico utilizado na prática para pleitear amparo ao judiciário contra ações dos TC's | mandado de segurança no STF e ações ordinárias na justiça federal para TCU e justiça estadual para TC'S. |
qual a natureza das fiscalizações do TCU? | contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, o famoso “COFOP”. |
NA natureza contábil, o que é fiscalizado? | Lançamentos e escrituração contábil. Auditoria para verificar se os eventos contábeis relacionados à aquisição dos livros foram corretamente registrados |
NA natureza financeira, o que é fiscalizado? | Arrecadação de receitas e execução de despesas Inspeção para verificar se os pagamentos efetuados ao fornecedor dos livros estão de acordo com o contrato. |
NA natureza orçamentária, o que é fiscalizado? | Elaboração e execução dos orçamentos Inspeção para verificar a existência de previsão orçamentária para a aquisição |
NA natureza operacional, o que é fiscalizado? | Processos administrativos e programas de governo Auditoria no Programa “Livro para Todos”, a fim de verificar se a distribuição dos livros está beneficiando os destinatários da forma e na medida desejada pelo Programa. |
NA natureza patrimonial, o que é fiscalizado? | Guarda e administração de bens móveis e imóveis Auditoria para verificar se os livros adquiridos foram entregues pelo fornecedor e se foram distribuídos para as escolas cadastradas no Programa |
Quais são os possíveis focos do controle? | legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e Eficiência, eficácia e efetividade |
o que significa que O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência? | quer dizer que somente o TCU pode dizer o direito sobre matérias de sua competência e que tenham relação com as pessoas sob sua jurisdição. Assim, o dispositivo reforça o entendimento de que o Judiciário não pode reformar o mérito das decisões do Tribunal de Contas. |
a OAB está sujeita a fiscalização do TCU? | Segundo entendimento do STF NÃO. Contudo para o TCU, sim. pois a OAB possui natureza de autarquia, arrecada contribuições parafiscais, e, como consequência, deve se submeter ao regime de direito público e aos controles a ele inerentes, incluindo a prestação de contas aos órgãos de controle. |
sindicatos estão sujeitos a fiscalização do TCU? | SIM. para o STF as contribuições sindicais compulsórias, embora repassadas a entidade privada, possuem natureza tributária e constituem receita pública, estando os responsáveis sujeitos à competência fiscalizadora do TCU |
AS transferências constitucionais obrigatórias estão sujeitas a fiscalização do TCU? | NÃO. pois recebem recursos via FUNDOS são considerados receitas originárias do ente recebedor, ou seja, são recursos estaduais, distritais e municipais. sendo a responsabilidade por fiscalizá-los dos respectivos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais. |
as empresas podem sofrer fiscalização do TCU? | somente das empresas em que a União participe como ACIONISTA MAJORITÁRIA, a de que a jurisdição do TCU alcança os representantes da União nos Conselhos de Administração e Fiscal |
as empresas supranacionais podem sofrer fiscalização do TCU? | SIM independentemente do percentual da participação da União. |
O TC'S podem examinar os atos de concessão de subvenções de subsídios e renuncias de receitas, convênio e outros instrumentos? | SIM. cofop |
o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU? | SIM, conforme entendimento do próprio TCU. independentemente de ter atuado no exercício de função pública ou em conjunto com agente público, |
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público? | sim, jurisprudência do STF |
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