2. ART. 261 A 267, CPP - Do Acusado e Seu Defensor

Descripción

Concursos Públicos (Direito Processual Penal) PROJETO SERVIDORA Fichas sobre 2. ART. 261 A 267, CPP - Do Acusado e Seu Defensor, creado por LCMF . el 30/04/2020.
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
ART. 261: NENHUM _, AINDA QUE _ ou _, será _ ou _ SEM _. ART. 261: NENHUM ACUSADO, AINDA QUE AUSENTE ou FORAGIDO, será PROCESSADO ou JULGADO SEM DEFENSOR.
ART. 261, PARÁGRAFO ÚNICO: A DEFESA _, quando realizada por _ _ ou _, será _ exercida através de _ _. ART. 261, PARÁGRAFO ÚNICO: A DEFESA TÉCNICA, quando realizada por DEFENSOR PÚBLICO ou DATIVO, será SEMPRE exercida através de MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA.
ART. 262: Ao acusado MENOR dar-se-á _. (OBS: esse dispositivo não tem aplicação prática desde o estabelecimento da capacidade civil absoluta aos 18 anos de idade). ART. 262: Ao acusado MENOR dar-se-á CURADOR. (OBS: esse dispositivo não tem aplicação prática desde o estabelecimento da capacidade civil absoluta aos 18 anos de idade).
ART. 263: Se o acusado NÃO o tiver, ser-lhe-á _ _ pelo juiz, RESSALVADO o seu direito de a _ _, nomear _ de sua _, ou a _ _ _, caso tenha _. ART. 263: Se o acusado NÃO o tiver, ser-lhe-á NOMEADO DEFENSOR pelo juiz, RESSALVADO o seu direito de a TODO TEMPO, nomear OUTRO de sua CONFIANÇA, ou a SI MESMO DEFENDER-SE, caso tenha HABILITAÇÃO.
ART. 263, PARÁGRAFO ÚNICO: O acusado, que NÃO for _, será _ a pagar os _ do _ _, arbitrados pelo juiz. ART. 263, PARÁGRAFO ÚNICO: O acusado, que NÃO for POBRE, será OBRIGADO a pagar os HONORÁRIOS do DEFENSOR DATIVO, arbitrados pelo juiz.
ART. 264: SALVO motivo _, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de _, a _ seu _ aos acusados, quando _ pelo _. ART. 264: SALVO motivo RELEVANTE, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de MULTA, a PRESTAR seu PATROCÍNIO aos acusados, quando NOMEADOS pelo JUIZ.
ART. 265: O defensor NÃO poderá _ o processo senão por motivo _, comunicado _ o _, sob pena de _ de _ a _ salários mínimos, sem prejuízo das _ _ _. ART. 265: O defensor NÃO poderá ABANDONAR o processo senão por motivo IMPERIOSO, comunicado PREVIAMENTE o JUIZ, sob pena de MULTA de 10 (DEZ) A 100 (CEM) salários mínimos, sem prejuízo das DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS.
ART. 265, § 1º: A audiência PODERÁ ser _ se, por motivo _, o _ NÃO _ _. ART. 265, § 1º: A audiência PODERÁ ser ADIADA se, por motivo JUSTIFICADO, o DEFENSOR NÃO PUDER COMPARECER.
ART. 265, § 2º: Incumbe ao _ provar o impedimento até a _ da audiência. NÃO o fazendo, o juiz _ _ o _ de ato algum do processo, devendo _ _ _, AINDA QUE _ ou só para _ do _. ART. 265, § 2º: Incumbe ao DEFENSOR provar o impedimento até a ABERTURA da audiência. NÃO o fazendo, o juiz NÃO DETERMINARÁ o ADIAMENTO de ato algum do processo, devendo NOMEAR DEFENSOR SUBSTITUTO, AINDA QUE PROVISORIAMENTE ou só para EFEITO DO ATO.
ART. 266: A constituição de defensor _ de instrumento de mandato, se o acusado o _ por ocasião do _. ART. 266: A constituição de defensor INDEPENDERÁ de instrumento de mandato, se o acusado o INDICAR por ocasião do INTERROGATÓRIO.
ART. 267: Nos termos do art. 252 (IMPEDIMENTO), NÃO funcionarão como defensores os _ do juiz. ART. 267: Nos termos do art. 252 (IMPEDIMENTO), NÃO funcionarão como defensores os PARENTES do juiz.
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