Pregunta | Respuesta |
ART. 299: É crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA a conduta de _, em documento _ ou _, declaração que _ _ _, ou nele _ ou _ _ declaração _ ou diversa da que devia ser escrita, com o FIM de P_ _, C_ _ ou A_ a _ sobre fato juridicamente relevante. | ART. 299: É crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA a conduta de OMITIR, em documento PÚBLICO OU PARTICULAR, declaração que DELE DEVIA CONSTAR, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração FALSA ou diversa da que devia ser escrita, com o FIM de PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO ou ALTERAR A VERDADE sobre fato juridicamente relevante. |
ART. 299 - PENA: A pena do crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA, se o documento é PÚBLICO. | ART. 299 - PENA: A pena do crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA é de RECLUSÃO, de 1 (UM) A 5 (CINCO) ANOS, E MULTA, se o documento é PÚBLICO. |
ART. 299 - PENA: A pena do crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA, se o documento é PARTICULAR. | ART. 299 - PENA: A pena do crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA é de RECLUSÃO, de 1 (UM) A 3 (TRÊS) ANOS, E MULTA, se o documento é PARTICULAR. |
ART. 299, PARÁGRAFO ÚNICO: No crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, SE o agente é _ _, e comete o crime _ _ _, ou SE a falsificação ou alteração é de _ de _ _, AUMENTA-SE A PENA de _ _. | ART. 299, PARÁGRAFO ÚNICO: No crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, SE o agente é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, e comete o crime PREVALECENDO-SE DO CARGO, ou SE a falsificação ou alteração é de ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, AUMENTA-SE A PENA de SEXTA PARTE (1/6) (CAUSA DE AUMENTO DE PENA) |
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