9. ART. 422 A 424, CPP - Júri: Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

Descripción

Concursos Públicos (Direito Processual Penal) PROJETO SERVIDORA Fichas sobre 9. ART. 422 A 424, CPP - Júri: Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário, creado por LCMF . el 22/05/2020.
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
ART. 422: Ao RECEBER OS AUTOS, o presidente do Tribunal do Júri determinará a I_ do órgão do _ _ ou do _, no caso de _, e do D_, para, no PRAZO de _ _, apresentarem R_ de _ que irão _ em _, ATÉ o máximo de _, oportunidade em que poderão J_ _ e R_ _. ART. 422: Ao RECEBER OS AUTOS, o presidente do Tribunal do Júri determinará a INTIMAÇÃO do órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO ou do QUERELANTE, no caso de QUEIXA, e do DEFENSOR, para, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, apresentarem ROL DE TESTEMUNHAS que irão DEPOR EM PLENÁRIO, ATÉ o máximo de 5 (CINCO), oportunidade em que poderão JUNTAR DOCUMENTOS e REQUERER DILIGÊNCIA.
ART. 423: DELIBERANDO SOBRE os requerimentos de PROVAS a serem produzidas ou exibidas no plenário do Júri, e adotadas as PROVIDÊNCIAS devidas, o juiz presidente O_ as _ _ para sanar qualquer N_ ou esclarecer fato que _ ao _ da causa; e fará R_ _ do processo, determinando sua I_ em _ da _ do Tribunal do Júri. ART. 423: DELIBERANDO SOBRE os requerimentos de PROVAS a serem produzidas ou exibidas no plenário do Júri, e adotadas as PROVIDÊNCIAS devidas, o juiz presidente ORDENARÁ AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS para sanar qualquer NULIDADE ou esclarecer fato que INTERESSE AO JULGAMENTO da causa; e fará RELATÓRIO SUCINTO do processo, determinando sua INCLUSÃO EM PAUTA da REUNIÃO do Tribunal do Júri.
ART. 424: Quando a lei local de organização judiciária NÃO atribuir AO PRESIDENTE do Tribunal do Júri o PREPARO para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os AUTOS do _ _ até _ _ ANTES do _ a que se refere o art. 433 deste Código (sorteio _ _). ART. 424: Quando a lei local de organização judiciária NÃO atribuir AO PRESIDENTE do Tribunal do Júri o PREPARO para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os AUTOS do PROCESSO PREPARADO até 5 (CINCO) DIAS ANTES do SORTEIO a que se refere o art. 433 deste Código (sorteio DOS JURADOS).
ART. 424, PARÁGRAFO ÚNICO: DEVERÃO SER REMETIDOS, também, os processos preparados ATÉ o _ da _, para a realização de J_. ART. 424, PARÁGRAFO ÚNICO: DEVERÃO SER REMETIDOS, também, os processos preparados ATÉ o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO, para a realização de JULGAMENTO.
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