Direito Administrativo - Lei de Acesso a Informacao

Descripción

Fichas sobre Direito Administrativo - Lei de Acesso a Informacao, creado por LUCILENE ALLONSO el 09/06/2020.
LUCILENE ALLONSO
Fichas por LUCILENE ALLONSO, actualizado hace más de 1 año
LUCILENE ALLONSO
Creado por LUCILENE ALLONSO hace más de 4 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
LEI DE ACESSO A INFORMACAO ENTIDADE PRIVADA segue a Lei da Informacao por referir-se a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinacao sem prejuizo das prestacoes de contas.
Principios basicos e diretrizes da Lei: 1. observancia da publicidade e do sigilo 2. divulgacao de informacoes de interesse publico 3. utilizacao de meios de comunicacao viabilizados pela tecnologia da informacao 4. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparencia na adm publica 5. desenvolvimento do controle social da adm publlica.
Para efeitos desta Lei: 1. informacao: dados, processos que podem ser utilizados para producao e transmissao 2. documento: unidade de registro de informacoes 3. informacao sigilosa: aquela submetida temporariamente a restricao de acesso publico 4. informacao pessoal: aquela relacionada a pessoa natural
Para efeito desta Lei: 5. tratamento da informacao: conj, de acoes referentes a producao, recepcao, classificacao, acesso, .... 6. disponibilidade: qualidade da informacao que pode ser conhecida e utilizada por individuos 7. autenticidade: qualidade da informacao 8. integridade: qualidade da informacao nao modificada, qto a origem inclusive 9. primariedade: qualidade da informacao coletada na fonte.
DEVER DO ESTADO: garantir o acesso a informacao mediante procedimentos objetivos e ageis, forma transparente, clara e linguagem de facil compreensao.
TRANSPARENCIA ATIVA: dever dos orgaos e entidades publicas, promover INDEPENDENTEMENTE de REQUERIMENTO, a divulgacao em local de facil acesso, no ambito das suas competencias.....
Os MUNICIPIOS com populacao de ate 10.000 MIL HABITANTES, ficam dispensados da divulgacao obrigatoria na internet a que se refere o artigo 2, mantida a OBRIGATORIEDADE de divulgacao em tempo real, de informacoes relativas a execucao ORCAMENTARIA e FINANCEIRA!!
Qualquer interessado podera apresentar pedido de acesso a informacoes aos orgaos e entidades, devendo conter a identificacao do requerente e a especificacao da informacao requerida.
sao VEDADAS a exigencia relativas aos motivos determinantes da solicitacao de informacoes de interesse publico.
PRAZO para responder a solicitacao de acesso: nao superior a 20 dias, podendo ser PRORROGADO por mais 10 dias, mediante JUSTIFICATIVA EXPRESSA, da qual sera cientificado o requerente.
o servico de busca e fornecimento da informacao é GRATUITO, salvo, nas hipoteses de reproducao de documentos pelo orgao ou entidade publica, que podera cobrar o valor necessario...(salvo pessoas com declaracao de pobreza).
Dos recursos ... no caso de indeferimento e acesso ou as razoes negativas de acesso, podera entrar com RECURSO contra a decisao no prazo de 10 DIAS, já no decreto municipal, o termo usado é REVISAO. Já a autoridade tem 5 dias para se manifestar.
NAO PODERA ser negado acesso a informacao necessaria a tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais!!!
Também NAO PODERAO ser objeto de restricao de acesso: as informacoes ou documentos sobre condutas que impliquem VIOLACAO dos direitos humanos praticada por AGENTES PUBLICOS ou AUTORIDADES PUBLICAS.
A informacao em poder dos orgaos s e entidades publicas podera ser classificada em : 1. ultrassecreta: 25 anos; 2. secreta: 15 anos 3. reservada: 5 anos (risco a segurança do Presidente e Vice, até o fim do mandato).
É DEVER do ESTADO: controlar o acesso e a divulgacao de informacoes sigilosas produzidas por seus orgaos e entidades, assegurando a sua protecao.
No grau de ultrassecreto, compete: 1. O Presidente da Republica; 2. Vice Presidente 3. Ministros do Estado e autoridades 4. Comandantes da Marinha, Exercito e Aeronautica 5. Chefes de Missoes Diplomaticas e Consulares
No grau secreto: as autoridades acima, titulares de autarquias, fundacoes ou empresas publicas e sociedades de economia mista
No grau reservado: alem dos citados no ultrassecreto, no secreto, e mais que exerçam funcoes de direcao, comando ou chefia, ou superior do Grupo Direcao e Assessoramento Superiores. VEDADA A SUBDELEGACAO, na ultrassecreta e secreta!!
No municipio de SP a classificação de ultrassecreta, secreta e reservada só é feita pela COMISSAO MUNICIPAL DE ACESSO A INFORMACAO!!
A classificacao das informacoes devem conter os seguintes elementos: 1. assunto sobre o qual versa a informacao 2. fundamento da classificacao 3. indicacao do prazo do sigilo 4. identificacao da autoridade que a classificou
O tratamento das informacoes pessoais deve: ser feito de forma transparente, e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais.
as informacoes pessoais: terao seu acesso restrito, pelo prazo maximo de 100 ANOS!! a contar da sua data de producao... e poderao ter autorizada sua divulgacao ou acesso por terceiros diante de previsao legal ou consentimento expresso da pessoas que elas se referirem.
Cabe a pessoa fisica ou entidade privada que detiver informacoes em virtude e de qqer natureza com o poder publico, estara sujeita as seguintes sancoes: 1. advertencia 2. multa 3. rescisao do vinculo com o poder publico 4. suspensao temporaria de participar em licitacao e impedimento de contratar com a dm publica por prazo nao superior a 2 anos 5. declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar com adm publica ...
A revisao de oficio a que se refere a classificacao das informacoes devera ocorrer no maximo, a cada 4 ANOS, apos reavaliacao quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos.
No municipio: 1. Portal da Transparencia; 2. Servico de Informacoes ao Cidadao - SIC
Apenas a informacao ultrassecreta pode ser prorrogada, uma unica vez e por periodo determinado, nao superior a 25 anos, o prazo de sigilo.
Em relacao a sancao de multa no municipio: sem prejuizo da reparacao pelos danos: 1. nao podera ser inferior a 1.000,00 mil reais e nem superior a 200.000,00 duzentos mil reais, no caso de pessoa natural 2. nao podera ser inferior a 5.000,00 cinco mil reais e nem superior a 600.000,00 seiscentos mil reais, no caso da pessoa juridica.
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