Creado por Matheus Lucena
hace más de 4 años
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Pregunta | Respuesta |
1. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL A. ORIGEM B. PREVISÃO NORMATIVA E CONCEITO 2. FUNDAMENTOS A. FUNDAMENTO JURÍDICO B. FUNDAMENTO POLÍTICO C. FUNDAMENTO DEMOCRÁTICO | A. MAGNA CARTA DO REI JOÃO SEM TERRA (1215) B. PREVISTO NA CRFB/88 E ART. 1°DO CP - NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. A. TAXATIVIDADE, CERTEZA OU DETERMINAÇÃO B. DIREITO FUNDAMENTAL DE 1° GERAÇÃO(DIMENSÃO) C. O POVO É QUE ELEGE SEUS REPRESENTANTES, RESPONSÁVEIS PELA EDIÇÃO DAS NORMAS. STF : "A DIMENSÃO DEMOCRÁTICA DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL" |
MEDIDAS PROVISÓRIAS E CRIMES. O QUE SE EXTRAI DESSA RELAÇÃO? | - MEDIDAS PROVISÓRIAS NÃO PODEM VERSAR SOBRE DIR. PENAL PARA PREJUDICAR O RÉU. - P/ BENEFICIAR(2 CORRENTES) A - STF: POR MUITO TEMPO DISSE QUE SIM. É O CASO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, QUE FOI PRORROGADO VIA MP POR DIVERSAS VEZES. B - O MASON DIZ QUE NÃO, POIS O TEXTO DA CRFB É CRISTALINO EM VEDAR A EDIÇÃO DE MP'S EM MATÉRIA PENAL. |
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL VS PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEMBRAR DO CASO DOS FUMANTES EM SP. | ESTÃO EM INCISOS DIFERENTES DO ART. 5°: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei(LEGALIDADE). OBS. STF: LEI EM SENTIDO AMPLO, LOGO INCLUI DECRETOS. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; (RESERVA LEGAL) OBS. STF: LEI EM SENTIDO ESTRITO(em sentido formal: respeitar o processo legislativo; em sentido material: respeitar a crfb) |
o que são os mandados de criminalização e suas epsécies: | são dispositivos previstos na crfb que expressa(art. 225, pará . 3°, manda criar lei criminalizando crimes ambientais), ou tacitamente(combate a corrupção), devem ser criminalizados, obrigatoriamente, pelo legislador. |
sobre o princípio da anterioridade, responda: 1. Conceito 2. Princípio da anterioridade e vacatio legis | 1. A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. 2. Não há crime se a conduta foi praticada durante o período de vacatio legis |
Sobre o princípio da alteridade, responda: 1. Conceito: 2. Uso pretérito de drogas | 1. Não há crime se a conduta praticada ofende apenas ao próprio agente(autolesão). 2. Também não é crime. |
Sobre o princípio da lesividade, responda: 1. Conceito: | 1. Só há crime, quando a conduta criminosa lesa ou expõe a perigo bem jurídico penalmente tutelado. |
O que diz o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos? | - Que o direito penal está incumbido apenas de tutelar bens jurídicos, deixando de lado questões políticas e religiosas. - A eleição desses bens jurídicos penalmente relevantes é feita pela CRFB. |
O que apregoa a teoria constitucional do direito penal? | - O direito penal só é legítimo quando cria crimes e comina para tutelar valores previstos na crfb. |
O que vem a ser a espiritualização(liquefação/desmaterialização) de bens jurídicos no direito penal | A princípio, o direito penal só se preocupava em tutelar bens jurídicos individuais. Com a evolução, passou-se também a criminalizar os crimes de perigo, é dizer, bens jurídicos metaindividuais, situação essa que Roxin passou a denominar espiritualização do direito penal. |
STF ::“A criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal A tipificação de condutas que geram perigo em abstrato, muitas vezes, acaba sendo a melhor alternativa ou a medida mais eficaz para a proteção de bens jurídico penais supraindividuais ou de caráter coletivo, como, por exemplo, o meio ambiente, a saúde etc. Portanto, pode o legislador, dentro de suas amplas margens de avaliação e de decisão, definir quais as medidas mais adequadas e necessárias para a efetiva proteção de determinado bem jurídico, o que lhe permite escolher espécies de tipificação próprias de um direito penal preventivo” (HC 102 087 | . |
Sobre o princípio da proporcionalidade, responda: 1. Possíveis denominações e origens: 2. Porquê não se pode emitir, com certeza, um conceito sobre a proporcionalidade? | 1. Proporcionalidade (Alemanha); Razoabilidade(Itália); Convivência das Liberdades Públicas(EUA). 2. Em razão de sua dupla face. a. Proibição do excesso(do lado do réu): garantismo negativo. b. Proibição da proteção deficiente(do lado da sociedade): garantismo positivo. Logo, o princípio da proporcionalidade seria o garantismo integral, é dizer, meio termo entre garantismo positivo e negativo. |
E o que seria um garantismo monocular? E o que é o garantismo monocular hiperbólico? | Olha para apenas um dos lados da relação. Ou quer proteger apenas o réu, ou quer proteger apenas a sociedade. - É aquele em que eu olho exageradamente apenas para o lado do réu(laxismo penal - soltar tudo), ou para o lado da sociedade (maxismo penal). |
Espécies de proporcionalidade: 1. 2. 3. | 1. Legislativa ou abstrata: dirigida ao legislador no momento em que ele cria o crime e comina a pena; 2. Judicial ou concreta: Dirigida ao juiz, no momento que aplica a pena; 3. Executória ou administrativa: direcionada ao momento de execução da pena. |
Princípio da Confiança: | - De raízes espanholas e nascido no bojo dos crimes de trânsito, diz que se você se comporta de acordo com o direito, pode confiar que as outras pessoas também se comportarão. - EX: se eu paro no sinal vermelho, significa que quando eu passar no sinal verde uma outra pessoa não vai invadir. |
Princípio da responsabilidade penal pelo fato, o que é? | nasce da dicotomia direito penal do autor(taxa algumas pessoas como criminosas; ex: Alemanha Nazista) e direito penal do fato(se preocupa apenas com o fato, as questões pessoais só são relevantes para a dosimetria e cumprimento da pena) |
A reincidência, enquanto agravante prevista na parte geral do CP, é um resquício do direito penal do autor? | - segundo o stf não, para eles é direito penal do fato. Isso porque a reincidência, enquanto agravante, só possui relevância após a prática de uma outra conduta criminosa. |
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: 1. ORIGEM E FINALIDADE 2. NATUREZA JURÍDICA: | 1. SURGE EM ROMA E É ENCORPORADO AO DIREITO PENAL EM 1970. - A SUA FINALIDADE É PROMOVER UMA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DIREITO PENAL(REDUZIR O ALCANCE DA NORMA PENAL). 2. CLÁUSULA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. |
requisitos para aplicação do princípio da insignificância: 1. Objetivos(MARI): 2. Subjetivos 3. Aplicabilidade(regra e exceção) | 1. Dizem respeito ao fato praticado. M - mínima ofensividade da conduta A - Ausência de periculosidade social da ação R - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento I - Inexpressividade da lesão jurídica 2. Dizem respeito ao agente: A. Reincidência(STF n admite/STJ admite) B. Militares não podem fazer jus C. Criminosos habituais não fazem jus 2.1 Dizem respeito também a vítima: a. Extensão do dano; b. valor sentimental do bem 3. Regra: Aplica-se a todo e qualquer crime que com ele seja compatível, e não apenas aos crimes patrimoniais. exceções: crimes contra a vida, contra a pessoa com violência o grave ameaça, contra a dignidade sexual |
O Delegado de polícia está autorizado a aplicar o princípio da insignificância. V/F | Verdadeiro, ele está. |
Qual a diferença entre princípio da insignificância e insignificância imprópria? | |
O princípio da insignificância imprópria é uma causa supralegal de exclusão da punibilidade | . |
Princípio do bis in idem | Art 8 º, 4 do Pacto de São José da Costa Rica O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos Súmula 241 do STJ A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial |
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